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quarta-feira, março 09, 2011

Medida provisória quer ajudar emissoras que não comprarão direitos para a Copa do Mundo

Governo federal busca aprovar a Lei Geral da Copa, com o intuito de democratizar um pouco mais os direitos de imagem do mundial

O governo federal está discutindo uma medida provisória para aumentar a difusão das partidas da Copa do Mundo no Brasil, em 2014. O nome do projeto do Ministério do Esporte, pelo menos inicialmente, é Lei Geral da Copa.

Pela medida, emissoras de TV que não adquiriram os direitos de imagem poderiam veicular cerca de 30 segundos de imagens da partida, o que corresponderia a menos de 5% do cotejo. Este tipo de imagem é chamada de “flagrante da imagem”, cenas utilizadas estritamente para fins jornalísticos. A Fifa, porém, não se posicionou a favor da empreitada até o momento.

Além disso, o comitê responsável pela organização da Copa também é contra a MP, alegando que o cliente que comprar os direitos é proprietário legítimo das transmissões e, por conseguinte, das imagens.

Além de ser um importante movimento para emissoras que não possuem condição de comprar direitos tão caros como o do principal torneio de futebol do mundo, a Lei Geral da Copa também quer que a própria Fifa seja responsável pela captura e distribuição das imagens, e não a emissora que detém os direitos (frequentemente, a Rede Globo).

Se aprovada, a LGC implica que até duas horas depois das partidas pelo menos seis minutos de imagens sejam distribuídos às emissoras para conteúdo de seus telejornais e/ou programas esportivos.

Equipe Universidade do Futebol

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Benê Lima