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quinta-feira, setembro 13, 2012

Projeto de lei prevê que deficientes tenham 5% dos cargos em Copas e Olimpíadas

Se for aprovada, legislação obrigará que empresas beneficiadas com incentivos fiscais destinem ao menos um posto de trabalho para pessoas com deficiência
Equipe Universidade do Futebol

O governo pretende exigir uma contrapartida das empresas que serão beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

A exigência está prevista no projeto de lei 3999/12, do Senado, que está em análise na Câmara. A ideia é que estas empresas deverão ser obrigadas a destinar pelo menos 5% de seus cargos a pessoas com deficiência para serem terem o direito do benefício.

O percentual deverá ser equivalente ao menos um posto de trabalho. As informações são do Portal 2014.

A proposta de alterar a lei 12.350/10, que estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos, além da dispensa de outros impostos e contribuições sociais.

Se o projeto de lei for aprovado, as empresas que receberão os incentivos fiscais terão ainda 90 dias para se adaptar às novas medidas.

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Benê Lima