Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

segunda-feira, janeiro 03, 2011

Responsabilidade Civil no Direito Desportivo

Uma análise aprofundada da Legislação Desportiva Brasileira e sua interpretação em casos práticos

Carlos Eduardo Licks Flores*

Tendo como base o artigo “Breves Críticas ao artigo 19 do Estatuto do Torcedor à luz da Conceituação da Responsabilidade Objetiva”, publicado na Universidade do Futebol, e baseando-se também nas lâminas organizadas para a palestra por mim ministrada no Seminário de Direito Desportivo da Uniritter, tratarei de forma um pouco mais ampla acerca da problemática em torno de alguns elementos da Responsabilidade Civil.

As vésperas de uma Copa do Mundo e de uma Olimpíada, não há outro caminho evolutivo para o Direito Desportivo senão o de seu estudo nas universidades, pelo menos inicialmente como cadeira optativa, mas não há dúvidas que em pouco tempo será matéria curricular obrigatória.

Direito que ganhou artigo próprio na Constituição Federal, já que antes figurava coadjuvante juntamente com a Cultura. E mais do que isso, a Carta Magna conferiu-lhe autonomia, ou seja, o Direito Desportivo na constituição de 1988 ganha um princípio constitucional, que é cláusula pétrea, é o Princípio da Autonomia Desportiva, que por muitos descuidos legislativos sofre violações.         

Sabidamente, o Direito Desportivo, dentro de sua peculiaridade, abraça a todos os ramos do direito.

Pois bem, é o momento do Direito Desportivo não somente abraçar e moldar-se aos mais variados ramos, normas e teorias. Mais do que nunca é imperioso que cada ramo do direito se molde também às peculiaridades do ramo jus-desportivo, sob pena de o engessarmos em sua origem.

O estudo em universidades, discussões, bem como a criação de grupo de estudos, ajudarão a evitar a colcha de retalhos que por muitas vezes se vê na criação da Legislação, que como se nota, induz o próprio julgador ao erro. O erro está no raciocínio lógico-jurídico, como veremos adiante.

Responsabilidade/obrigação

Binômio de suma importância para a compreensão da Responsabilidade Civil. A responsabilidade nasce de um dever jurídico subdividido em originário e sucessivo, já a obrigação é um dever jurídico originário. A responsabilidade surge do não cumprimento de uma obrigação. Larenz, citado por Sérgio Cavalieri Filho, referiu que a “responsabilidade é a sombra da obrigação”.

O Artigo 389 do Código Civil dispõe que “não cumprida a obrigação (dever jurídico originário), responde o devedor por perdas e danos (responsabilidade que é o dever jurídico sucessivo)”.

A maioria dos autores diz que a Responsabilidade Civil incide a partir do ato ilícito, que é quando nasce a obrigação de indenizar, entretanto, reflito no sentido de que nasce a partir da violação de um dever jurídico, porquanto o conceito de ilícito caminha muito próximo ao conceito de culpa.

Existe um dever jurídico violado, e por consequência um descumprimento de obrigação para nascer a responsabilidade, ou seja, para a identificação do responsável imprescindível é focar o dever jurídico violado e quem o descumpriu.

Responsabilidade Subjetiva

Art. 159 do Código Civil de 1916 referia que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

Antes do advento do Código Civil de 2002, no Código de 1916, numa concepção clássica da responsabilidade civil, a Responsabilidade Subjetiva era a regra. A culpa é o principal elemento dessa espécie de responsabilidade. É a conduta do agente, mediante ação ou omissão, agindo com imprudência, negligência ou imperícia.

Elementos:

-
Culpa
- Nexo causal
- Dano

O nexo causal é a ponte que leva a conduta volitiva ou omissiva do agente ao dano, ou seja, a conduta culposa deu causa ao dano, que por consequência ensejará o dever de indenizar.


Ato ilícito

O Art. 186 DO CC de 2002 trata do ato ilícito dizendo que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Nota-se que aqui temos o foco voltado para o elemento culpa, porém extraímos também da análise deste artigo uma modificação no concernente ao causar dano, visto que o artigo anteriormente examinado traz o termo “ou”, ao invés de “e”, ou seja, o dano vem, a partir de 2002, como elemento fundamental e corretamente inserido no texto legal, para a análise da Responsabilização Civil.

Os clássicos ou subjetivistas trazem o conceito de ilícito muito próximo ao da culpa, o que traz alguma confusão na análise da Responsabilidade Objetiva, que não cogita a culpa, mas tem o ato ilícito inserido como um de seus elementos.

Resposnabilidade Objetiva

Dispõe o Art. 927 do CC que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Já seu parágrafo único refere que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Com o código civil de 2002 se inverte no que toca a teoria prevalente da Responsabilidade Civil, porquanto a Responsabilidade Objetiva vira a regra norteadora da matéria.

Desde a revolução industrial, com o surgimento das máquinas e a automação, além do crescimento populacional, a culpa como requisito essencial para a incidência da responsabilidade trazia enormes dificuldades para as vítimas de danos no que se refere principalmente ao colhimento da prova.

Também a ocorrência e ampliação dos acidentes de trabalho colocaram os doutrinadores a uma reflexão diferenciada.

Assim, vem a Responsabilidade Objetiva focar não mais em quem é ou não o culpado, mas na reparação do dano. São a vítima e, principalmente, a reparação do dano os principais objetivos em foco, e não mais a conduta ilícita e culposa do agente.
Elementos:

- Conduta (ilícita? Ou violação de dever jurídico?)
- Dano
- Nexo causal

Como dito antes, existe uma dificuldade de analisar o ilícito como elemento da Responsabilidade Objetiva, já que faz a culpa rondar, trazendo o quase inevitável desvio e distorção do raciocínio lógico correto.

Assim, penso ser melhor tratar o primeiro elemento apenas de conduta violadora de um dever jurídico.

Obviamente que não existe responsabilidade sem dano. Este elemento que gera o dever de indenizar. O que se busca é a reparação de um dano, sem ele não há que se falar em Responsabilidade Civil Objetiva ou mesmo subjetiva.

O nexo causal como antes referido é o cordão umbilical entre a conduta e o dano.

Nota-se assim que se retirarmos o elemento conduta, não teríamos maiores dificuldades, já que se há dano e o nexo de causalidade, pressupõe-se alguma violação de dever jurídico. Em contra partida, nem sempre uma conduta violadora de dever jurídico causa dano. Ao causar o dano é que haverá o interesse da Responsabilidade Civil.

Excludentes da Responsabilidade Objetiva

- Caso fortuito e força maior
- Fato exclusivo da vítima
- Fato de terceiro

Principal: rompimento do nexo causal

Se a retirada de alguns dos elementos acima na análise do caso concreto interromper a ligação da conduta ao dano, teremos o rompimento do nexo de causalidade e a consequente excludente de responsabilidade.

Importante analisar caso a caso se existe algum desses elementos inseridos, a fim de que se avalie a responsabilidade (e o consequente dever de indenizar) ou não do suposto agente. Análise muitas vezes não feita pelo julgador em diversos casos, conforme será demonstrado mais adiante.

Consumidor no CDC (11 de setembro de 1990)

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Eis que surge o CDC, norma que revoluciona a Responsabilidade Civil e coloca a Responsabilidade Objetiva na linha de frente.

Aqui vem o conceito de consumidor que traz uma maior abrangência possível, tal como jogar uma tarrafa de mil braços em um açude, poucos peixes escaparão.

Responsabilidade Objetiva do fornecedor no CDC

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa (fato) exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Mais uma vez a culpa está inserida nas excludentes de responsabilidade. A meu ver o termo correto seria fato exclusivo da vítima ou de terceiro, conforme destaque em parênteses acima, visto que a excludente é a faca do cordão umbilical do nexo causal. A culpa traz a análise psicológica e subjetiva da conduta do agente, elemento anterior ao nexo de causalidade.

Consumidor na Lei Pelé (lei 9.615/98)

§3º DO ARTIGO 42: O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do artigo 2º da Lei 8.078/90.

Com a Lei Pelé vem o conceito de consumidor inserido ao desporto, onde o termo pagante, por qualquer meio, abrange a coletividade muitas vezes não identificada, mas que são de toda forma consumidores do esporte.

Ora, uma análise à luz do Código do Consumidor não admitiria qualquer restrição ao conceito de torcedor/consumidor.

Hoje o espectador de futebol é um automático consumidor, a menos é claro que estejamos falando em responsabilidade contratual, como, por exemplo, o torcedor que compra ingresso e o jogo é adiado. Este tem o direito de ressarcimento do mesmo.

Ocorre que em linhas gerais tratamos da Responsabilidade Civil Objetiva extracontratual, que atinge direitos difusos, ou seja, de uma coletividade indeterminada adoradora do esporte.

Vasco x São Caetano - 30 de dezembro de 2000 (texto extraído da internet)

“Aos 23 minutos do primeiro tempo do jogo Vasco x São Caetano, final da Copa João Havelange, uma briga entre torcedores causou um empurra-empurra que resultou na queda de parte do alambrado junto às arquibancadas. Na confusão, cerca de 150 pessoas ficaram feridas, três delas com gravidade. O Vice-Presidente do Vasco, Eurico Miranda, era favorável ao reinício do jogo, e a Diretoria do São Caetano era contra. A Defesa Civil e a Polícia Militar deram pareceres favoráveis ao reinício do jogo, mas o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, determinou a suspensão da partida. Houve então pequenos tumultos isolados causados por torcedores revoltados com a suspensão do jogo, logo contornados pela Polícia. De uma maneira geral, a saída dos torcedores foi de forma ordeira. Os jogadores do Vasco deram uma volta olímpica com uma taça (algumas fontes disseram tratar-se de uma réplica) onde se lia "Copa João Havelange", já que o resultado de 0 a 0 daria o título ao Vasco”.

Início do novo século, o futebol estava à beira do caos. Eis que surge a “norma salvadora”, o que é de praxe em nosso país, infelizmente. Leis nascidas diante da pressão da opinião pública, o que até se admite, mas não pode ser o fator principal.

Estatuto do Torcedor (lei 10.671/2003):

Vem o Estatuto do Torcedor no intuito de moralizar e organizar a bagunça que andava no futebol.

Contudo, mereceu e merece ainda algumas críticas, visto que afronta a autonomia desportiva conferida pela constituição de 1988.

Nessa esteira, filio-me ao nosso principal e mais respeitado doutrinador, Álvaro Melo Filho.

Vem o Estatuto normatizar questões com detalhamento e características de Portaria ou Regulamento.

Assim vem o bem empregado Art. 2o referindo que “torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.”

Adequadíssima esta conceituação de torcedor, realçando de forma mais clara ainda as conceituações do CDC e da Lei Pelé.

No artigo 3° temos a correta equiparação a fornecedor, onde “para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Mais adiante, surge o Art. 13 que trata do dever de segurança, que trataremos mais a frente, dizendo que “o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”.

Eis que chegamos ao Art. 19 do Estatuto do Torcedor, que vejo como o artigo mais importante deste diploma legal. Ele institui a Responsabilidade Objetiva: “as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo”.

Falha X dever de segurança

Não há dúvida, em minha opinião, que o termo “falhas” do artigo 19 do Estatuto do Torcedor induz o leitor ao raciocínio da responsabilização baseado na culpa.

A falha aqui foi do Legislador, e tal equivoco induz inclusive o raciocínio lógico-jurídico dos julgadores.

A teoria do risco vem ao encontro do dever de segurança, próprio de cada ramo comercial e sua peculiaridade. Esse direito à segurança quando violado por alguém, traz a este a obrigação de reparar o dano, porém sem qualquer análise psíquica ou mental da conduta.

Na Responsabilidade Civil Objetiva a obrigação de indenizar vem da violação do dever de segurança. Existe uma segurança esperada pela coletividade.

O problema aqui é que para ler o artigo à luz da Responsabilidade Objetiva, na verdade, o termo “falha”, se diga, mal empregado, deve ser analisado como dever de segurança, que está no campo do nexo de causalidade. O atendimento ao dever de segurança rompe o nexo. Já a culpa, por sua vez, condiz com a análise da psicológica da conduta, que não cabe no presente caso.

Falha = Culpa (análise psicológica da conduta)

Dever de segurança = Teoria do risco

Dever de segurança (nexo de causalidade)

Caso hipotético:

- três torcedores pulam a grade de segurança do estádio;
- a grade estava em perfeitas condições, bem alta, inclusive com arames;
- após pularem, eles se dirigem contra a torcida adversária;
- causam assim: briga e tumulto com a torcida adversária, com danos para si e para outros;

Análise:
- pela falha na segurança (análise psíquica da conduta) = culpa como raciocínio lógico
- pelo dever de segurança (nexo causal/rompimento) = fato de terceiros ou fato exclusivo da vítima (dependendo de quem busca a indenização)

Conclusão:

- pelo dever de segurança: o dano foi causado pela não observância do dever de segurança? Ou por fato de terceiros ou por fato exclusivo da vítima? (discussão no nexo de causalidade)
- pela culpa (raciocínio da maioria dos julgamentos): houve falha na segurança.
(discussão na culpa/falha)
Lendo o artigo 19, o termo falha na segurança induz a pensarmos que, ora “falhou a segurança” (a culpa esta no raciocínio lógico).
Na análise pelo dever de segurança, em cima do nexo causal, certamente a maioria de nós chegaremos ao fato de terceiros, que romperia o nexo, o dano não foi causado pela não observância do dever de segurança, mas por fato de terceiros;

Sugestão:

Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor quedecorram de violação ao dever de segurança ou da inobservância do disposto neste capítulo.

Mas ora, por que toda esta construção teórica, o que nos leva a crer na prática? Vamos lá!

Despeço-me chamando a atenção para o raciocínio jurídico (em destaque) elaborado nos julgados, à luz de uma equivocada leitura do artigo 19 do Estatuto do Torcedor.

Por fim, colaciono um exemplo de uma excludente de responsabilidade por fato de 3° e após, um caso ocorrido em jogo de vôlei.

Fundamentações imputando a responsabilidade objetiva, porém com o raciocínio lógico-jurídico à luz da Responsabilidade Subjetiva (culpa):

Caso 1: Apelação cível n° 70010299618 - Responsabilidade Civil. Dano moral e material. Tumulto em estádio de futebol. Lesão corporal em torcedor.

"A Lei nº 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) foi editada em complementação à Lei nº 8.078/90, razão pela qual as respectivas normas devem ser aplicadas em conjunto. Por consequência, a responsabilidade da entidade desportiva, por danos causados ao torcedor, é objetiva, a teor do art. 14 do CDC. Havendo prova de que o serviço foi mal prestado, do dano e do nexo de causalidade, há o dever de reparação. Falha na prestação do serviço que está consubstanciada na venda excessiva de ingressos aos torcedores do time adversário e da visível desorganização do clube diante dessa situação. Lucros cessantes que precisam ser apurados com amparo em critérios razoáveis, na busca de uma indenização justa, a partir da prova produzida. Art. 402 do novo CC. Valor da reparação do dano moral mantida. Responsabilidade que, no caso, é contratual, incidindo, os juros moratórios, a partir da citação. Art. 219 do CPC. Agravo retido não conhecido e apelo provido em parte.

(...) Outrossim, dos depoimentos de tais policiais militares, bem como da testemunha Mauro Eduardo de Souza Pinto (fls. 330/331), observa-se que a má prestação do serviço não está exatamente relacionada com a segurança do evento, mas com a falta de organização por parte do clube desportivo(...).

(...) Em que pese a responsabilidade pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios seja do Poder Público, a teor do inc. I do art. 14 a Lei nº 10.671/03, acima transcrito, cabe reiterar que, por todos os fundamentos mencionados, a falha na prestação do serviço e os danos alegados pelo autor decorreram da venda excessiva de ingressos aos torcedores do clube adversário e da visível desorganização do réu diante dessa situação".

Caso 2: Apelação cível nº 70009420092 – Responsabilidade Civil. Ação de indenização. Danos moral e material. Confusão em saída de estádio de futebol

"1. Restando evidenciado, nos autos, que o autor foi pisoteado em saída de estádio de futebol, após larga goleada do time visitante, o que ocasionou confusão generalizada na saída do jogo, merece ser julgado procedente o pedido inicial. 2. Se o réu agiu de forma imprudente, ao permitir a lotação do estádio em capacidade superior ao seu limite físico, responde pelos danos que advêm deste proceder. Lição doutrinária de José Dias de Aguiar. 3. A falta de segurança garantida ao público e aos participantes do jogo, uma vez que até o estádio foi depredado e os próprios atletas do réu tiveram sua integridade física ameaçada, caracteriza, de forma flagrante, negligência, dando ensejo à reparação de danos. 4. Dano moral, no caso, consubstanciado na falta de auxílio ao autor, que se submeteu a moroso tratamento de dois anos pelos SUS, quando a lesão, rompimento de ligamentos, poderia ser facilmente tratada pelo demandado em tempo muito inferior, ante a existência de notório departamento médico e ortopédico em suas dependências, havendo testemunha a declarar, inclusive, que o contexto repercutiu de forma negativa no casamento do autor, tendo este, inclusive, perdido o emprego em padaria. 5. Danos materiais, consistentes na aquisição de uma bengala, que devem ser indenizados. Apelação desprovida".

Exemplo de Fato de Terceiro:

Apelação cível nº 70029376076 – Responsabilidade Civil. Jogo de futebol. Dever de segurança. Estatuto do torcedor (...).
Estádio de futebol. Segurança do torcedor. Responsabilidade Objetiva. Agressão. Brigada militar. Excludente de responsabilidade.
"Hipótese dos autos em que o torcedor sofreu lesão corporal decorrente da atuação repressiva realizada pelos policiais militares que trabalhavam no evento esportivo. Na espécie, o conjunto probatório demonstrou que o clube futebolístico adotou todas as medidas legais impostas pelo Estatuto do Torcedor a efeito de garantir a segurança dos torcedores durante a realização da partida de futebol. No caso concreto, o clube de futebol não pode ser responsabilizado pelos atos praticados pelos policiais da Brigada Militar, os quais tinham o dever legal de garantir a segurança e manutenção da ordem no evento esportivo. Assim, restou caracterizada a excludente de responsabilidade do clube de futebol organizador da partida, especialmente porque a lesão ocorreu em razão da ação desencadeado pelos agentes públicos para controlar o tumulto ocorrido nas arquibancadas do estádio. Precedente deste Órgão Fracionário".

Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao apelo. Unânime.

Apelação cível nº 70018130765 - Responsabilidade Civil. Ação de indenização. Danos morais.Agressões perpetradas a torcedor no interior de estádio de futebol. Quebra do nexo de causalidade.

"O autor pretende ver reparados os danos morais experimentados, decorrentes das lesões corporais suportadas no interior do estádio Beira-Rio, de propriedade do réu, no dia 02 de outubro de 2005, quando da realização de partida de futebol envolvendo Sport Club Internacional e Fluminense Football Club. Muito embora não esteja de todo desarrazoado o autor no que diz com o dever do réu de propiciar a seus torcedores e frequentadores condições seguras em seus eventos esportivos, tenho que, no caso, não lhe assiste razão. Em que pese ocorrido no interior do estádio Beira-Rio, quando da realização de evento esportivo (jogo de futebol) promovido por parte do réu, é público e notório que o episódio foi desencadeado por atitude desmedida dos próprios integrantes da Brigada Militar, aqueles, ironicamente chamados para garantir a segurança dos torcedores. Redistribuídos os ônus de sucumbência. Apelo do réu provido. Apelo do autor julgado prejudicado. Unânime. (Apelação Cível Nº 70018130765, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 28/03/2007)".

Exemplo de decisão em partida de Vôlei, esporte tido como não-profissional:

"Agravo de instrumento nº 70025051558 Exceção de competência. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por perdas e danos. Relação do consumo configurada.
1. Na ação principal a parte agravada objetiva o ressarcimento da importância de R$ 10,00 (dez reais) pagos pelo ingresso para assistir o jogo de vôlei entre Brasil e Cuba, realizado no dia 24/07/2007 no Ginásio do Maracanãzinho, na cidade do Rio de Janeiro, o qual não assistiu por não existir no local a poltrona nº 35, descrita no seu ingresso, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.
2. No caso em exame, comprovada a relação de consumo no negócio jurídico entabulado entre as parte, faculta-se ao autor da demanda a possibilidade de escolher o seu domicílio para o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 6º, inc. VIII, do CDC, que tem por objetivo facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
3. Igualmente aplicáveis à hipótese dos autos a Lei nº. 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) e Lei nº. 9.615/98 (Lei Pelé), que asseguram a equiparação do torcedor ao consumidor, tendo em vista que não há a limitação pretendida nos diplomas legais precitados que tratam de eventos desportivos. Negado seguimento ao agravo de instrumento.

(...) A par disso, não é crível a alegação de que os jogos pan-americanos se tratam de atividade esportiva não profissional, quando os atletas que participam das competições são, de regra, profissionalizados e alguns recebem valores consideráveis nas competições oficiais que participam. De outro lado, o que importa é o evento desportivo, o que é incontroverso no presente feito, e não se este é profissional ou amador".
O Art. 40 da Lei 10.671/03 diz:
Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Por sua vez, o § 3º do art. 42 da Lei 9.615/98 dispõe:
Art. 42 § 3º - O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

*Carlos Eduardo Licks Flores é especialista em Direito Desportivo e membro do Gedd

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2010 esportivo: mais mediocridade e obscenidade

ESCRITO POR GABRIEL BRITO, DA REDAÇÃO

Como será corriqueiro nos anos vindouros, o esporte esteve em alta na agenda nacional deste 2010. Além de importantes fatos esportivos ocorridos nos últimos doze meses, o mundo do esporte também teve fortes movimentos em sua política, economia e jogos de interesses. Quanto ao Brasil, o velho quadro de descrédito permanece, com todas as eternas mazelas mantidas, que agora se evidenciam com a proximidade de grandes eventos.

      • “A Copa do Mundo da África do Sul já mostrou que a ganância da dirigência esportiva não encontra limites, tendo sido realizado um evento excludente do povo local e caríssimo para os cofres públicos, que bancaram toda a festa.”

Começando pelo lugar em que pousaram os olhos do país na reta final do ano, o Rio de Janeiro, o quadro já se mostra tenso, com alta probabilidade de caos e truculência estatal na condução dos megaeventos esportivos, especialmente a Olimpíada em 2016, exclusividade da capital carioca.

Tal realidade já se vê claramente na gestão da cidade, voltada a abrir espaços econômicos e sociais para grandes obras e negócios transnacionais, numa verdadeira ‘venda’ da cidade maravilhosa aos interesses empresariais. Ao menos nos disseram ao Correio da Cidadania diversos especialistas ao longo do ano.

Como revelou matéria do jornalista Gustavo Barreto, da revista online Consciência.net, já são 119 as comunidades ameaçadas de remoção no que já se cunhou de ‘corredor olímpico’. Como de praxe, os moradores sempre sofrem pressões desumanas para aceitarem as condições da negociação, que às vezes são apresentadas pelo próprio empreendedor, desrespeitando de maneira grotesca os mais básicos preceitos legais. A coerção é outro expediente freqüente para ‘convencer’ aqueles que só são lembrados pelo Estado na hora de se perpetrarem violências – moral, física, material, pra todo gosto.

Mas nem todos são tão inocentes assim ou cantam no coro dos contentes. A interferência das forças armadas na operação do Alemão e Cruzeiro, em novo pseudo-ataque ao narcotráfico (vide que sua estrutura fora dos morros, isto é, diretiva, segue intacta), fez parte do teatro da comoção nacional criado na ocasião do espetáculo, que foi definitivamente elevado a tal nível quando a belicista mídia cunhou o episódio como ‘Tropa de Elite 3’.

Nas demais cidades-sedes da Copa do Mundo, nada muito alentador. Licitações vêm sendo atropeladas e depois suspensas pela justiça, obras em várias localidades estão com atraso, fora a indefinição e muita politicagem em torno da disputa pela abertura do mundial, assim como pela escolha do estádio paulista que o abrigará.

Aparentemente, será realizada em São Paulo, no enésimo futuro estádio do Corinthians, desta vez a ser erguido em Itaquera, populosa área da zona leste de São Paulo, tradicionalmente esquecida pelo poder público. Pelo que constou das informações transmitidas, o próprio presidente Lula conjecturou com Ricardo Teixeira, governo paulista e Odebrecht um acordo para levar adiante a construção, além, é claro, do próprio clube paulista.

De toda forma, a Copa promete ser uma farra histórica para as empreiteiras, e um crime ainda a ser medido contra o nosso futebol. O Maracanã já começou a ser demolido para sua remodelação, que acabará com a divisão entre arquibancadas e cadeiras, ou seja, mudará radicalmente a arquitetura original. Ainda não se sabe a quem interessa tamanha intervenção. No entanto, comparada a outras, fica claro o processo de elitização de nosso futebol e padronização de nossos estádios ao melhor estilo shopping-center.

Pra finalizar os assuntos extra-campo, da cartolagem que reina mais impunemente que a classe política ao mesmo tempo em que mexe com paixões mais desarmadas, no terreno internacional a coisa não foi muito melhor. A Copa do Mundo da África do Sul já mostrou que a ganância da dirigência esportiva não encontra limites, tendo sido realizado um evento excludente do povo local e caríssimo para os cofres públicos, que bancaram toda a festa. Além disso, o empreendedorismo popular foi massacrado pela total blindagem aos patrocinadores oficiais.

Um desastre em termos de legado, com a importante comprovação de que esses sujeitos não querem desenvolver pólo algum em termos de esporte: apenas procuram as mais vantajosas portas para seus negócios. Basta ver que só têm vencido tais eleições aqueles países mais necessitados de infra-estrutura, instalações esportivas, hoteleiras, transporte público etc.

E é mais óbvio ainda que o botim de tais eventos será explorado pelas forças políticas dominantes de cada país e seus respectivos associados do mundo privado, de onde de fato se tomam as grandes decisões políticas. China, África do Sul, Brasil, Rússia e Catar se encaixam neste recorte, cada qual à sua maneira.

Dentro das quatro linhas

Nos campos, quadras e pistas, o ano teve como fato mais impactante e novidadeiro o título da Espanha na Copa do Mundo. Melhor time do planeta nos últimos quatros anos, período em que perdeu somente uma partida, confirmou seu favoritismo (algo raríssimo em Copas) e consagrou seu estilo de jogo de trocar passes incansavelmente até o exato instante de definir a partida – o que ocorreu com sofrimento acima do esperado, é verdade.

De toda forma, em meio a uma competição que novamente deixou dúvidas sobre se ainda veremos Copas do Mundo memoráveis tecnicamente, a Fúria foi quem se sobressaiu, mostrou um futebol virtuoso, leve, onde o talento sempre regia a orquestra. Ao contrário do medíocre Brasil de Dunga, que não deixará saudades com seu estilo tacanho, tanto para ver a vida como para montar uma seleção.

Sua convocação ultraconservadora e abrasileira já foi desancada por esta coluna, que prefere nem se recordar dos escassos momentos de esperança que esta copa nos ofereceu, mostrando desde o início que não tínhamos bala na agulha para o hexa. A falta de opções ofensivas no banco foi gritante e não é possível que em seu âmago Dunga não se arrependa de não ter convocado jovens valores em fase muito superior à de seus queridinhos, que em geral pouco ou nada se destacavam em seus clubes.

Tinha somente um bom trio de frente (com Kaká no sacrifício, haja vista que não mais jogou desde a derrota para a Holanda) e uma defesa sólida, que na verdade era o destaque do time, o que dá a exata medida da crise técnica em que nos encontramos. Agora, com Mano Menezes, a ordem é resgatar os princípios básicos do futebol brasileiro, até porque ninguém quer outro Maracanazo em 2014.

De resto, a Alemanha se destacou com sua seleção renovada e multi-étnica, de onde todos concordam que veio sua reabilitação no futebol, mas perdeu na semifinal. O Uruguai voltou a brilhar e chegou a uma semifinal após 40 anos, conquistando corações com sua raça dentro de campo e simpatia fora dele.

Foi o orgulho latino, em uma copa onde a covardia de atacar voltou a incomodar além da conta e diversas seleções jogaram abaixo de seu potencial. Ficou escancarado o genocídio que os europeus voltaram a provocar aos africanos, desta vez arrasando com sua maneira natural de jogar e implantando esquemas à européia, que têm crescentemente domesticado o talento e imprevisibilidade dos africanos.

Nos demais esportes, o mesmo de sempre. Em algumas modalidades em que abundam talentos, o país se mantém em alto nível, como no vôlei, tricampeão mundial este ano e maior seleção do planeta na última década. No basquete, nova decepção no mundial e a sensação de que continua muito difícil voltar aos dias gloriosos.

Em outros menos destacados, algumas conquistas em atletismo, judô, natação, quase sempre obra do talento e trabalho de poucos abnegados. O apoio e financiamento ao esporte profissional crescem, mas ainda há pouca transparência nas federações e principalmente no COB (Comitê Olímpico Brasileiro), dirigido praticamente como uma empresa pessoal de Carlos Arthur Nuzman.

Interessante foi a Petrobrás dirigir 265 milhões de reais para cinco modalidades de menor apelo e tradição (boxe, esgrima, remo, taekwondo e levantamento de peso), porém, colocando o dinheiro na mão da fundação de apoio esportivo da ex-jogadora de basquete Magic Paula, que terá a seu lado Ana Mozer, que foi da seleção de vôlei, deixando de lado o COB.

De toda forma, não se desenham perspectivas de mudança na atual lógica que rege o esporte e sua política. Nós, brasileiros, seremos testemunhas de um processo avassalador, que conta com toda a anuência dos governos, de modo que restará fazer o contraponto ao modelo de sucesso que será vendido ao público. E todo festejo oficial em torno de assuntos que sempre ignoraram será motivo de suspeita, ou da quase certeza de que alguma imoralidade está sendo praticada contra a população não abrangida pela Constituição, com o dinheiro de todo e qualquer contribuinte.

Gabriel Brito é jornalista.

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As principais entrevistas com treinadores estrangeiros

Especial: treinadores estrangeiros – semelhanças e peculiaridades no comando de uma equipe
Universidade do Futebol relembra entrevistas e textos referentes a Arsène Wenger, Guus Hiddink, José Mourinho e Rafa Benítez
Equipe Universidade do Futebol

mourinho_vangaalTreinadores Mourinho e Van Gaal

Vale a pena relembrar!

Em 2009, a Universidade do Futebol levou à sua comunidade uma série de materiais especiais sobre alguns dos mais importantes treinadores da modalidade pelo mundo. E logo no pontapé inicial, aquele que fez história em Portugal, foi considerado o “Special One” na Inglaterra e já acumula números expressivos na Itália: trata-se de José Mourinho.

Filho de um ex-goleiro, mas cuja trajetória própria se deu longe do profissionalismo como jogador, Mourinho usou a habilidade inata para organizar e preparar relatórios e dossiês das equipes comandadas por Félix, seu pai, técnico do Vitória de Setúbal, em um acompanhamento do processo de estudos, na faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

Contratado para ser tradutor do inglês Bobby Robson, no Sporting Lisboa, angariou experiência e, principalmente, credibilidade junto ao experiente treinador: logo se tornaria um influente assistente técnico.

Do início da década de 1990 para cá, à frente do staff da Inter de Milão, a quem pode conduzir a um impressionante pentacampeonato nacional, Mourinho sempre brilhou. E chamou a atenção pela forma como se relaciona com o grupo de atletas, os dirigentes esportivos e a própria imprensa.

Além do “craque lusitano”, o internauta pôde acompanhar na Universidade do Futebol a partir da revista holandesa Soccer Coaching International, parceira do site, outras esferas envolvendo três relevantes treinadores ligados a potentes agremiações da Premier League.

Primeiramente, Arsène Wenger. O francês que completou 16 anos no comando do Arsenal, é tido como o grande mentor do “futebol bonito” desempenhado pela equipe londrina nas últimas temporadas.

Dividida em cinco partes, a entrevista apresenta a trajetória desse profissional, que conquistou por duas vezes "The Double" - trofeus da Premier League e da FA Cup em uma mesma temporada.

Filosofia de trabalho, aspectos de treinamento, relação com os atletas, adversidades encontradas, encantamento com o futebol brasileiro, dentre outros temas, compõem a abordagem de uma série que chamou a atenção no último mês de setembro.

Em seguida, apresentamos os feitos de Guus Hiddink, que controlou diversas seleções, como a alemã, a coreana e a australiana - sempre tirando o melhor dos atletas nessas ocasiões.

Um de seus últimos feitos foi catapultar a Rússia à semifinal da última edição da Eurocopa, principal torneio entre países do Velho Continente. Semifinalista da Liga dos Campeões e campeão da FA Cup, Hiddink também resgatou o espírito vitorioso do Chelsea na temporada retrasada.

Por fim, apesar do momento atribulado pelo qual passava – e passa –  na gerência técnica do departamento de futebol profissional do Liverpool FC, Rafael Benítez tinha o que falar.

O espanhol, além de abordar o planejamento de seus treinos e como conduz o período prévio de uma temporada européia, indicou a plataforma tática delineada em Anfield Road a partir de uma realidade local. Algo bem diferente da época de Valencia, no início dos anos 2000, quando ele apareceu de fato para o público geral.

O processo de detecção de talentos e o moderno sistema tecnológico, AMISCO, que o acompanha há algumas temporadas, também compôs o material especial.

Leia mais:
Alex Ferguson
Arrigo Sacchi
Louis van Gaal
José Pekerman
Huub Stevens
Roy Hodgson
Ted Dimitru
Thierry Cotting

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Contra corrupção, Joseph Blatter planeja criação de grupo de trabalho

Recentes acusações despertaram sinal de alerta na entidade máxima do futebol

Equipe Universidade do Futebol

As suspeitas de corrupção na Fifa durante a escolha das sedes das Copas de 2018 e 2022, em novembro de 2010, geraram preocupação no cenário futebolístico mundial. Para garantir a devida aplicação do código de ética da entidade o presidente Joseph Blatter revelou ao jornal suíço Sonntag Zeitung a intenção de criar um grupo de trabalho.

“Irei propor este novo grupo de trabalho no princípio do Congresso da Fifa, que será realizado em junho, em Zurique. Cuidarei disso pessoalmente, para garantir que não haverá corrupção na Fifa. Esse comitê irá fortalecer nossa credibilidade e nos dará uma nova imagem em termos de transparência”, declarou Blatter.

Apesar de não admitir diretamente que o órgão funcionaria como um comitê anti-corrupção, o suíço revelou que pretende erradicar este tipo de prática na instituição. Segundo o portal Terra, apesar de não indicar nenhum nome específico, Blatter admitiu que o grupo contará com personalidades de âmbito esportivo, econômico, político, social e cultural.

Durante a crise em 2010, dois dos 24 membros do comitê executivo da Fifa, responsável pela escolha das sedes dos Mundiais, foram suspensos devido a suspeita de envolvimento em casos de corrupção.

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Opinião: Torcedor, esse espoliado e desconsiderado

Amor, não; dinheiro, sim!

Chegou o dia. Chegou o triste dia.

O torcedor tricolor menos aquinhoado, mas histórico, virou ‘filho bastardo’.
Ou porque não pode
pagar para assistir a um treinamento do seu time do coração, ou porque não queira fazê-lo a qualquer pretexto - o que é seu direito.

O torcedor explorado perde o seu outrora inalienável direito de assistir, quando bem lhe convier, o treinamento de seus ídolos. Negam-lhe, despudoradamente, a prerrogativa de estar ao lado do seu time de coração, e de até poder ‘regurgitar’ aqui e ali o seu desabafo.

Tudo em nome de uma tal modernidade. E o que é pior: com o aprobativo de diretores recém egressos do seio da torcida, como são os casos de Adller Pinheiro e Estevão Romcy.

Não é por acaso que a classe média brasileira representa a pior média de pensamento do capital intelectual da nação. Afinal, ela é a maior vítima do signo do DESVALOR que tomou conta do país. Por isso é difícil para ela a percepção de eqüidade, de respeito, e de valor (no sentido axiológico).

Há alguns anos temos colocado na mesa das discussões um REPENSAR do nosso futebol. Porém, é preciso que se entenda o significado disto. Repensar não é apenas refletir. É mais. É também rever, revisar. E por isso exige de nós uma revisão de coisas e de posturas. Significa, pois, mudança. Em última instância, também se traduz por reconstrução.

Nossos times precisam ser pensados como clubes, necessitam antes de mais nada construírem seus perfis e edificarem suas personalidades. Sim! Clubes possuem personalidade – é verdade! E a maneira de delineá-la com legitimidade é a congressual, é pela participação do maior número possível de representantes da torcida num encontro agendado para este fim.

Mas para um clube que produz tanto ruído em sua comunicação com seu público interno, não nos causa estranheza que ele não dê bola para seu público externo. Os seguidos recados têm sido dados ao torcedor, expressando-se o que dele se espera, o que dele se quer tirar.

Que o torcedor não imagine que a ele se queira oferecer algo, além da precariedade do pouco que lhe é oferecido.

Na verdade, ao torcedor cearense têm sido concedidos os subprodutos de uma relação típica entre exploradores e explorados:

- quase nenhuma opção de escolha dos produtos;
- preços extorsivos;
- baixa qualidade do que lhe é servido;
- falta de higiene dos serviços;
- falta de limpeza e conservação da praça esportiva;
- falta de segurança;
- falta de iluminação pública condizente no entorno do estádio;
- falta de transporte coletivo;
- falta de uma política de preços de ingressos consentânea com a realidade financeira da nossa população;
- deficiência no atendimento para aquisição de todos os produtos e serviços ligados ao futebol;
- entre outras.

Agora, com a ‘descoberta’ dos programas de sócio-torcedor e congêneres, enxerga-se uma panacéia que inexiste, da mesma forma como são vistos os mirabolantes centros de formação e treinamento, mais conhecidos como CTs.

E para que os sonhos delirantes da visão ‘proto-capitalista’ possam ser guindados ao patamar de realidade, seus executores e seguidores precisam encontrar meios de constranger o torcedor a fazer uma adesão, sem o que ele primeiro se sente aviltado em sua condição de torcedor, depois, sentir-se-á humilhado por finalmente compreender que nada representa para seus dirigentes, a não ser a possibilidade real de ser espoliado.

Pior é saber que o sentimento do qual falam os dirigentes, para convencer o torcedor a colaborar de modo o mais absurdo, é o mesmo que eles – dirigentes – fingem desconhecer para tomarem decisões como o batimento dos portões do clube na cara dos torcedores não-sócios (e/ou não-associados).

A partir de tão estreita visão, como se falar em programas de fidelidade, em meio a uma relação tão vorazmente infiel?

Ou ainda não acordaram os dirigentes para as especificidades e peculiaridades do produto futebol?

Como se sente um amante traído e ultrajado?


(...)

Benê Lima

COMENTÁRIO. O texto acima foi escrito em 2008, mas está sendo republicado por haver mantido o caráter de atualidade, desta feita se aplicando, por analogia, também ao Ceará Sporting Club, e não só ao Fortaleza Esporte Clube. O futebol globalizado passa por um processo de elitização, condição essa que confronta com suas raízes culturais mais profundas.

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Olimpíadas: Rio 2016 tem autencidade de logomarca questionada

 

Sob acusações de plágio, Rio 2016 lança marca

REDAÇÃO
Da Máquina do Esporte, São Paulo - SP
Em 03/01/11 as 8:01

A chegada de 2011 representou para os Jogos Olímpicos de 2016, cinco anos antes de seu acontecimento, o lançamento da logomarca oficial. Durante a virada, a cidade do Rio de Janeiro conheceu o trabalho desenvolvido pela agência Tátil Design, acusada de plágio devido a semelhanças com a marca da Telluride Foundation.

 

 

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"Pessoas se abraçando e dançando é algo universal", defendeu-se o sócio e diretor de criação da Tátil Design, Fred Gelli, que disse já esperar por comparações entre a logomarca das Olimpíadas do Rio de Janeiro e outros desenhos. "De alguma forma, o movimento das pessoas dançando está no inconsciente coletivo".

 

 

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Outra teoria, especulada principalmente em redes sociais, é a de que a imagem a ser utilizada para ilustrar os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro é inspirada no quadro "A Dança", do pintor francês Henri Matisse, morto em novembro de 1954. O artista estrangeiro usou pessoas nuas, dançando de mãos dadas, para ilustrar a obra.

 

 

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"Ela traduz com inspiração o espírito olímpico e seus atletas, o Rio e os cariocas, sua natureza, sentimentos e aspirações", explicou o Comitê Organizador por meio de nota oficial. "Sabe que são as pessoas que tornam o Rio de Janeiro uma cidade única e fazem dos Jogos Olímpicos um acontecimento realmente grandioso".

 

O processo de escolha da marca durou nove meses e envolveu 139 agência de publicidade, todas brasileiras. A comissão julgadora, composta por 12 pessoas, selecionou oito agências finalistas - quatro do Rio de Janeiro, duas de São Paulo e duas de Curitiba. A Tátil Design, no mercado há 20 anos, com 105 funcionários, foi a vencedora.

 

O desenho foi mantido em sigilo até as últimas horas de 2010, guardado em sala a portas fechadas, com acesso permitido apenas a 11 pessoas. Elas tiveram de assinar termo de confidencialidade, tinham de usar as próprias digitais para visitar a sala e foram impedidas de acessar a internet ou portar câmeras dentro do local.

 

"Foi um segredo inacreditavelmente guardado a sete chaves por 400 pessoas", resumiu o presidente do Comitê Organizador e do Comitê Olímpico Brasileiro (COI), Carlos Arthur Nuzman, durante a virada do ano no Rio. "É uma noite de alegria para todos nós, com dois milhões de pessoas como testemunhas do logo olímpico de 2016".

 

 

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domingo, janeiro 02, 2011

Confira quais serão os principais eventos esportivos de janeiro

CALENDÁRIO DE JANEIRO

Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
            1
- Início do Rali Dakar
- UFC 125
2
Final da temporada regular da NFL
3
ATPs de Doha, Brisbane e Madras
4
Início da Copa São Paulo de Juniores
5 6 7 8
9 10
- Bola de Ouro da Fifa
- ATPs de Sydney e Auckland
11 12
INICIO DO
CAMP/TO
CEARENSE
DE 2011
13
Início do Mundial de Handebol
14 15
Início dos Estaduais de SP, SC
16
- Início do Sul-Americ.
Sub-20
- Início dos Estaduais de  GO, PR e RS
- Final do Rali Dakar
17
Início do Aberto da Austrália
18 19
Início do Carioca
20 21 22
23
Semana de vela de Miami
24

25
Final da Copa São Paulo de Juniores

26
Início da Libertad.
27

28
- Jogo das Estrelas do NBB
 

29
- Início do Mineiro
- Jogo das Estrelas do NBB
 

30
- Final do Mundial de Handebol
- Final do Aberto da Austrália
31
ATPs de Santiago, Zagreb e Johannesb.
         

Fonte: Uol Esportes

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Futebol profissional está fortalecido no Orçamento da União

Por José da Cruz

O orçamento de 2011 para o Ministério do Esporte reserva R$ 10 milhões para o “funcionamento de núcleos de categorias de base do esporte de alto rendimento”.

Porém, o Ministério terá quatro vezes mais (R$ 44 milhões) para aplicar em “publicidade de utilidade pública”.

Ou seja, a verba para uma das atividades fins do Ministério do Esporte – incentivar a formação de atletas – é suplantada pela publicidade do órgão, para divulgar mais a vaidade de seus gestores.

Detalhes

O orçamento do Ministério do Esporte para 2011 será de R$ 2,4 bilhões. O valor é o dobro da proposta original apresentada pelo próprio ministério ao Congresso Nacional.

O acréscimo ocorreu mais pela ganância dos parlamentares. Eles apresentaram R$ 1,058 milhão de emendas. São verbas para serem aplicadas em pequenas obras em seus redutos eleitorais: quadras, campos de futebol etc.

Alto rendimento

O programa “Brasil no Esporte de Alto Rendimento”, que tinha proposta de R$ 843,4 milhões, foi acrescido de R$ 101 milhões. Porém, na reta final, perdeu R$ 66 milhões e ficou em R$ 878.177.443,00. 

      Houve outros cortes e acréscimos de recursos em várias ações do Ministério do Esporte.

Por exemplo, a “Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016” perdeu R$ 63,2 milhões e ficou com R$ 307,1 milhões.

Já para a “Preparação e Organização dos Jogos 2016” foram mantidos os R$ 82 milhões propostos pelo Ministério do Esporte.

Futebol

O futebol profissional está fortalecido no Orçamento Geral da União.

Bem disse o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, sobre a importância de manter o ministro Orlando Silva no comando do Esporte, pois ele “representaria os interesses do futebol no Congresso Nacional”.

Em outras palavras: a Bancada da Bola tornou-se oficial, com representante do Executivo.

O apoio às ações para a Copa 2014, que tinha verba proposta de R$ 80 milhões, recebeu um acréscimo de cerca de 40% e contará R$ 111,8 milhões.

Segurança

Já a proposta do Ministério do Esporte para implantar sistema de “controle de acesso e monitoramento nos estádios de futebol” foi outra ação do Ministério do Esporte que teve verba cortada, mas nada de expressivo: dos R$ 52 milhões previstos, a Comissão de Orçamento aprovou R$ 48,3 milhões

Como se tratam de números e assunto burocrático, voltarei ao assunto “orçamento” em novas mensagens.

Lembro, porém, que os jornais deste domingo já anunciam que a presidenta Dilma deverá promover o famoso “contingenciamento” no orçamento. Ou seja: limitar por tempo determinado o uso dos recursos, suspendendo, assim, várias ações dos ministérios.

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Gestão: André Curvello diz sim ao Marketing do Vitória

Por: Michel Silva  /  Intertexto: Benê Lima

André CurvelloA diretoria rubro-negra não descansou eneste final de ano. Enquanto todos festejavam a festa cristã, dirigentes do Leão reuniram-se para bater o martelo em relação ao novo Diretor de Marketing do clube. Trata-se de André Curvello, ex-Secretário de Comunicação da Prefeitura do Salvador.

Curvello irá suceder Ricardo Azevedo que foi nomeado gestor do projeto Arena Castelão, em Fortaleza (CE). A apresentação oficial de André Curvello foi realizada durante os festejos natalinos.

Também foi confirmado o nome de Antônio Claret Nametala para trabalhar o marketing do Vitória a nível nacional. Claret será apresentado no início de 2011.

O Vitória ainda está à procura de um gestor para o SMV, em substituição ao competente e eficiente Ricardo Nery. O gestor do SMV trabalhará ao lado de Curvello.

André Curvello é jornalista, formado pela UFBA e com passagem por todos os grandes veículos de comunicação em Salvador, seja no jornal, rádio ou televisão, além de agência de publicidade.

Curvello trabalhou ainda na sucursal do Jornal A Tarde, em Feira de Santana, onde depois foi secretário de Comunicação na gestão de João Durval, Senador e Conselheiro do Vitória. Antes de trabalhar na gestão de João Henrique, em Salvador, Curvello trabalhou em Camaçari, na gestão de José Tude.


Trecho da entrevista com André Curvelo, novo diretor de marketing do Vitória, para o jornal        A TARDE:

Como o Leão vai faturar com o marketing?
Vamos buscar parcerias. Mas a missão principal é aumentar o número de sócios. Temos 10 mil, muito pouco para um clube como o Vitória, de nível nacional. Porém, precisamos dar algo em troca, como benefícios para o sócio fora do Barradão. Sabemos que não temos verba, mas usaremos a criatividade e profissionalismo para alavancar receitas.

Quem vai ajudar nesta empreitada?
Na última sexta, após minha confirmação no cargo, recebi mais de 10 ligações de conselheiros, como de Gabriel, da Imbatíveis. O conselho tem que trabalhar comigo. Vamos montar uma equipe e trazer parceiros, como a própria imprensa. O Vitória na Segunda é ruim para todos. A marca Vitória é forte e temos de nos aproximar também da sociedade.

Como manter o público na Série B?
Será nosso ponto forte. Vimos que o torcedor lotou o Barradão quando a fase não era boa. Podemos trabalhar na Série B com a mesma pegada, fazendo com que o torcedor abrace novamente a causa. Nossa missão é traçar os planos para que o torcedor não se afaste da arquibancada. Neste momento, o torcedor terá de ser parceiro do acesso.
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sábado, janeiro 01, 2011

Rio-2016 mostra sua cara e lança em Copacabana a logomarca dos Jogos

Processo de seleção envolveu 139 agências de publicidade de todo o país

Por Danielle RochaRio de Janeiro

A menos de duas horas da chegada de 2011, o Rio de Janeiro deu um salto de quase seis anos rumo ao futuro. Diante da multidão reunida na praia de Copacabana para a virada do ano, as Olimpíadas Rio-2016 ganharam uma cara: a logomarca dos Jogos foi divulgada pelo Comitê Organizador. Confira a imagem que simboliza o maior evento da história do esporte brasileiro:

Logo Olimpíadas 2016 Rio 2016

- A marca é muito estética , inovadora e criativa. É possivel ver várias coisas nela: rio, montanha, sol, Copacabana. O que mais me impressiona é que é um desenho leve, que parece flutuar na água - elogiou Jacques Rogge, presidente do Comitê Olímpico Internacional, que viajou ao Rio de Janeiro para o lançamento na noite do réveillon.

O lançamento teve início em Copacabana quando a cantora Daniela Mercury interrompeu seu show de Ano Novo para chamar ao palco dois atletas do salto em distância: a campeã olímpica Maurren Maggi e o jovem Caio Cezar Fernandes. Em seguida, três vídeos foram mostrado nos quatro telões instalados na praia: um sobre o dia em que o Rio foi escolhido como sede dos jogos; outro sobre Caio Cezar; e finalmente o que revelou a logomarca.

Olimpíadas 2016 Rio 2016Nuzman, Rogge e Paes (os três à esquerda) em
Copacabana (Foto: Ag. Estado)

Três bandeirões de 1.200 metros quadrados cada foram abertos sobre a multidão que estava na areia, mostrando a logo para o mundo inteiro.

Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Organizador mal conseguia conter a euforia:

- É uma noite de alegria para todos nós e, desta vez, com 2 milhões de pessoas como testemunhas do logo olímpico de 2016. A equipe que trabalhou na marca merece os aplausos. Foi um segredo inacreditavelmete guardado a sete chaves por 400 pessoas. Não tenho dúvidas de que logo vai cair no gosto de todos - explicou.

Em nota oficial, o Comitê explicou o conceito da marca, que representa pessoas de mãos dadas num formato que lembra o Pão de Açúcar, cartão postal do Rio:

- Ela traduz com inspiração o espírito olímpico e seus atletas, o Rio e os cariocas, sua natureza, sentimentos e aspirações. Sabe que são as pessoas que tornam o Rio de Janeiro uma cidade única e fazem dos Jogos Olímpicos um acontecimento realmente grandioso. Por isso, é uma marca essencialmente humana - explicou, em nota oficial, o Comitê Organizador.

Confira as logomarcas de todas as edições das Olimpíadas, desde Atenas-1896

O processo de escolha durou nove meses, e 139 agências de publicidade se inscreveram – todas brasileiras. Uma comissão julgadora de 12 pessoas selecionou oito agências finalistas: quatro do Rio, duas de São Paulo e duas de Curitiba. A vencedora foi a carioca Tátil, com 20 anos de experiência no mercado e uma equipe de 105 funcionários.

Bandeira Olimpíadas 2016 Rio 2016O bandeirão anuncia a logomarca na praia de Copacabana (Foto: Divulgação / COB)

Fred Gelli, sócio-diretor de criação da Tátil, festejou a vitória.

- Uma marca que não tiver a capacidade de envolver uma experiência profunda e sensorial não chega ao coração das pessoas. O propósito representado nos aros olímpicos invadiu nossa equipe e foi o combustível para a gente chegar até aqui hoje. Esse é o sonho de qualquer designer porque é a marca mais reconhecida no mundo e vai ser vista por milhões de pessoas no planeta, da 5ª Avenida em Nova York até um vilarejo no Himalaia - afirmou Fred.

Os integrantes da comissão julgadora são Carlos Nuzman, Leonardo Gryner (Diretor Geral do Comitê Organizador), Beth Lula (Gerente de Marcas), Ricardo Cota (Subsecretário estadual de Comunicação Social), Marcela Muller (Coordenadora de Comunicação Social da Prefeitura), Jeanine Pires (Assistente do Ministério do Esporte), e os especialistas Michael Payne, Brad Copeland, Theodora Mantzaris, Scott Givens e Roberto Fernandez.

A imagem passou os últimos dias guardada em uma sala a portas fechadas. O acesso ao local era permitido a apenas 11 pessoas, que precisaram passar pela leitura da impressão digital. Quem podia entrar tinha de assinar um contrato de confidencialidade, e dentro da sala não era permitido o uso de internet ou aparelhos que registrem imagens. Tudo para guardar o segredo até o último momento.

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