Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, junho 12, 2015

Assembleia Geral aprova mudanças profundas no Estatuto da CBF

 
A CBF realizou, nesta quinta-feira, a Assembleia Geral Extraordinária com os presidentes de todas as 27 federações de futebol do Brasil. O principal objetivo do evento foi a votação de alterações no Estatuto da CBF.
O presidente da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), Leomar Quintanilha, foi escolhido pelos colegas para presidir a Assembleia Geral, e liderou os trabalhos. Por isso, ocupou a cadeira principal da Sala das Federações, no 4º andar da sede da CBF. A reunião contou com a participação de 47 pessoas, entre dirigentes estaduais, vice-presidentes e diretores da CBF.
Todas as mudanças estatutárias propostas pelo presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, foram aprovadas pelos membros da Assembleia, em três horas de diálogo e debate:
Art. 5º, VIII- representar o futsal e o futebol de areia (Beach Soccer) do Brasil, diretamente, ou, por meio de entidade dirigente das citadas modalidades em quaisquer competições internacionais, ficando a promoção, no país, de eventos internacionais de futsal e de Beach Soccer quando e se a CBF não quiser organizá-los, subordinada à sua prévia autorização, podendo esta representação ou autorização ser cancelada ou suspensa, total ou parcialmente, a qualquer momento, a exclusivo critério da CBF;
Art. 5º, XXVII- participar das competições organizadas pelas entidades internacionais competentes;
Art. 5º, XXVIII- pagar as cotas e demais obrigações financeiras devidas às entidades internacionais competentes;
Art. 20, Parágrafo único - São órgãos auxiliares e de cooperação o Conselho Consultivo, o Conselho Técnico, a Comissão de Arbitragem, a Comissão de Controle de Doping, o Comitê de Resolução de Litígios, a Ouvidoria do Futebol, a Comissão Nacional de Clubes, a Comissão de Ética e o Comitê de Governança Corporativa e Conformidade, ficando facultada a criação de comissões ou comitês por ato da Presidência, sempre que necessário.
Art. 33 - O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes é de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição, e terá início ao final da Assembleia Geral que ocorrer subsequentemente à realização das eleições, com o objetivo de apreciar e julgar as contas referentes ao exercício financeiro anterior.
Art. 41 – Ao Presidente, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto e na legislação desportiva, compete:
VIII - nomear e dispensar os membros de quaisquer comissões e comitês criados por ato da Presidência, bem como nomear os integrantes do Conselho Consultivo indicados na forma do art. 51 deste Estatuto;
XX– assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro ou, na ausência deste, com o Tesoureiro, ou outorgar poderes para a assinatura conjunta com o Diretor Financeiro ou, na ausência deste, com o Tesoureiro, de títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam direitos ou obrigações financeiras, bem como todos os atos que impliquem responsabilidade para a CBF, obedecidas as disposições deste Estatuto.
XXI- celebrar, em conjunto com o Diretor da respectiva área, convênios e acordos que importem em compromissos para a CBF;
XXXI- assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, o Tesoureiro ou o Diretor da respectiva área, qualquer contrato que crie obrigação ou direito para a entidade;
Art. 45 - A CBF terá uma Diretoria nomeada pelo Presidente e composta de, no máximo, 15 (quinze) membros, designados Diretores, com a função de assistir a Presidência.
Art. 49 – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que se fizer necessário, sendo convocada pelo Presidente e suas decisões serão adotadas, em qualquer caso, pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião.
Art. 52 - O Conselho Consultivo compõe-se de 5 (cinco) Presidentes de entidades estaduais de administração (Federações) que representem as 5 (cinco) regiões geográficas do País, conceito que será igualmente utilizado para efeitos de participação das entidades de prática desportiva (Clubes) nas competições.
Art. 54 - O Conselho Técnico será composto pelas entidades de prática de futebol (clubes), integrantes e disputantes de cada competição coordenada pela CBF, obedecido o número de participantes fixado pela CBF.
Art. 56 - O Conselho Técnico terá a incumbência de deliberar e aprovar as matérias referentes à forma e sistema de disputa da competição, assim como acerca da fixação do preço dos ingressos e do regulamento especifico da competição, visando, prioritariamente, à melhoria da qualidade técnica da competição, respeitadas as disposições legais e o calendário anual do futebol brasileiro estabelecido pela CBF.
Art. 60 - Após sua aprovação, o Regulamento de cada competição será disponibilizado no sítio próprio da CBF na internet, juntamente com a respectiva tabela de jogos, podendo referido Regulamento ser alterado por decisão unânime dos seus integrantes, nos termos da legislação em vigor.
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Seção XII
Da Comissão Nacional de Clubes
Art. 68-A - A CBF terá, em caráter permanente, uma Comissão Nacional de Clubes incumbida de fazer sugestões visando a assegurar o equilíbrio competitivo, a modernização organizacional e a integridade das competições nacionais de futebol.
Parágrafo único - A Comissão Nacional de Clubes será integrada a cada temporada por nove (9) membros, escolhidos por seus pares, a saber:
I - cinco (5) representantes dos clubes da Primeira Divisão (Série A);
II – dois (2) representante dos clubes da Segunda Divisão (Série B);
III - um (1) representante dos clubes da Terceira Divisão (Série C);
IV - um (1) representante dos clubes da Quarta Divisão (Série D).
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Seção XIII
Da Comissão de Ética
Art. 68-B - A Comissão de Ética da CBF será composta por três membros autônomos e independentes da Diretoria, de ilibada reputação e notório conhecimento, a serem indicados por ato da Presidência.
Parágrafo único. A Comissão de Ética da CBF poderá sancionar dirigentes, atletas, árbitros, integrantes de comissões técnicas, intermediários e organizadores de partidas de futebol, aplicando quaisquer das penalidades que estejam previstas neste Estatuto, exigindo um mínimo de três membros para adoção de qualquer decisão, ressalvada a competência da Justiça Desportiva.
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Seção XIV
Do Comitê de Governança Corporativa e Conformidade
Art. 68-C – O Comitê de Governança Corporativa e Conformidade da CBF será composto por três membros autônomos e independentes da Diretoria, de ilibada reputação e notória especialização, a serem indicados por ato da Presidência, os quais deverão buscar a excelência em Governança Corporativa e Conformidade, com vistas a fortalecer e criar as melhores condições para o desenvolvimento do futebol brasileiro, apoiando-se em quatro princípios básicos:
I - Transparência/Disclosure - processo de comunicação rápida e espontânea com os públicos interno e externo, contemplando os fatores que norteiam a ação administrativa da CBF visando a sedimentação de valores de integridade e credibilidade;
II - Equidade/Fairness - tratamento justo e igualitário de todas as partes interessadas, tais como jogadores, dirigentes, técnicos, árbitros, torcedores, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, colaboradores, credores, etc;
III - Prestação de Contas/Accountability - prestação de contas dos administradores a todos os entes filiados à CBF e responsabilidade pelos atos que praticam no exercício de seus mandatos;
IV - Responsabilidade Corporativa/Compliance - zelo pela sustentabilidade e perenidade do futebol brasileiro, prevenindo os riscos e distorções em setores, atividades, processos e pessoas mais vulneráveis na organização, à par da observância da legislação vigente.
Art. 80, Parágrafo único – as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas e publicadas na forma da lei.
Art. 99 - As entidades de prática do futebol (clubes), participantes de quaisquer competições coordenadas pela CBF, serão automaticamente substituídas, ao final de cada competição, em razão da aplicação dos critérios técnicos fixados nos respectivos Regulamentos, respeitadas as disposições do RGC da CBF.
EXCLUIR: Art. 102 - Caso o Brasil seja o país escolhido pela FIFA para sediar a Copa do Mundo de 2014, o mandato do Presidente, dos 5 (cinco) Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal que forem eleitos para suceder aos dirigentes cujos mandatos se encerrem em 16 de janeiro de 2008, terá, excepcionalmente, duração até a data da realização da Assembléia Geral que julgar as contas do exercício de 2014.
EXCLUIR: Parágrafo Único - A exceção de que trata o caput deste artigo não terá aplicabilidade nem eficácia se o Brasil não vier a ser escolhido e ratificado pela FIFA para sediar referida Copa do Mundo, hipótese em que o mandato dos membros eleitos obedecerá à regra geral prevista no artigo 33 deste Estatuto.
EXCLUIR: Art. 103 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da averbação deste Estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, as entidades estaduais de administração (Federações) como filiadas diretas promoverão, obrigatoriamente, a adaptação de seus estatutos às normas neste contidas.
Art. 104 - A presente alteração estatutária entrará em vigor e terá eficácia plena, na sua totalidade, a partir do dia 11 de junho de 2015, data da realização da Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que a aprovou.
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. xx – Recomenda-se às entidades estaduais de administração (Federações), a adoção da limitação de mandatos para seus respectivos Presidentes, nos termos estabelecidos no art. 33 deste Estatuto.
Art. xx – A CBF criará normas para regulamentar o sistema de licenciamento de clubes, visando a estabelecer novos padrões de governança e administração responsável nos clubes profissionais de futebol, que conterão critérios e requisitos mínimos (i) desportivos, (ii) administrativos e de pessoal, (iii) de infraestrutura, (iv) financeiros e (v) jurídicos, que os clubes terão de cumprir para serem admitidos em competições coordenadas pela CBF, mediante a outorga de licença anual.

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Benê Lima