Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."
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sexta-feira, julho 01, 2011

Gustavo Delbin, advogado especialista em direito desportivo

Diretor do IBDD analisa alteração na Lei Pelé e reflete sobre Fair Play Financeiro e momento do país
Equipe Universidade do Futebol

Recentemente, as mudanças na Lei Pelé, por intermédio da Lei 12.395/11, renderam um debate no meio acadêmico-esportivo. Tal processo ligado a diversos dispositivos que estavam mantidos ao longo destes 13 anos era necessário e a legislação moderna deve passar a viabilizar o desenvolvimento dos esportes, principalmente do futebol, no país. É o que pensa Gustavo Delbin.

Advogado da Aidar SBZ Advogados, especialista em Direito Desportivo, Coordenador Regional da ESA/SP (Escola Superior de Advocacia) e Diretor do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), ele entende que a atualização resultará em mais proteção aos clubes formadores. Além disso, haverá a criação do mecanismo de solidariedade nacional para prever pagamento de valores a essas agremiações em todas as transferências, como já existia para os negócios internacionais nas normas da Fifa.

Outro ponto de destaque positivo na ótica do coordenador e professor do curso de pós-graduação em Direito Desportivo na parceria IBDD/Unilearn é o aperfeiçoamento da parte trabalhista da lei, em seu artigo 28 e seguintes, com a instituição das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas, a regularização dos direitos dos atletas e a previsão de situações específicas dos contratos especiais entre clubes e atletas.

“Não acredito que existam pontos negativos a serem destacados, mas um ponto que necessita de atenção especial no decreto regulamentador que será publicado em breve é a questão envolvendo as relações entre empresários, agentes e procuradores com atletas, sua interferência nos contratos com os clubes e na gestão da carreira de forma geral”, sinalizou o advogado.

Em se considerando que o futebol caminha ao passo da globalização, acorrentar o livre mercado com normas restritivas e proibitivas talvez seja uma forma de criar obstáculos à própria evolução do desporto. Delbin entende que não se devem medir esforços para evitar que talentos se transfiram muito cedo para países estrangeiros, entretanto, a realidade é muito difícil e por vezes foge de um possível controle.

“Um fator relevante e determinante é que não se pode evitar que um trabalhador (atleta) queira se transferir para outro empregador (clube) sendo mais bem remunerado. Trata-se de liberdade de trabalho”, indicou. “Não há como proibir que o atleta deixe o país buscando melhores condições de trabalho e remuneração. O importante é criar mecanismos para que o Brasil assuma definitivamente sua qualidade de excelente formador de mão de obra qualificada no futebol”.

As ideias para criar esse “ciclo virtuoso”, em que todos os envolvidos possam ganhar de forma equânime e justa, bem como reflexões de Delbin a respeito do Fair Play Financeiro e do momento propício para o Direito Desportivo com a organização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 estão nesta entrevista concedida à Universidade do Futebol. Confira!



Na obra, entendimento de que a Justiça Desportiva deve regular relações atinentes ao desporto, sua disciplina e suas competições, em conformidade com o direito desportivo
 

Universidade do Futebol – A Lei Pelé já completou uma década e passou por algumas atualizações. De maneira geral, você acredita que a legislação brasileira favoreça a gestão de um clube de futebol? Em sua opinião quais os pontos positivos e negativos a serem ressaltados nesta atualização?

Gustavo Delbin – Acredito que a gestão de um clube de futebol é muito cara e trabalhosa, independentemente da legislação. A legislação desportiva brasileira, na minha opinião, é moderna e atualizada, para isso é evidente que deve ser constantemente alterada para acompanhar a velocidade do esporte e a necessidade do mercado e de seus negócios, que são grandiosos.

Com relação à Lei Pelé isso não é diferente. Ela passou por grandes e necessárias alterações ao longo destes seus 13 anos e hoje se trata de lei moderna que viabiliza o desenvolvimento dos esportes, principalmente do futebol, no país.

Os pontos positivos das mudanças na Lei Pelé para mim são a proteção aos clubes formadores; a criação do mecanismo de solidariedade nacional para prever pagamento de valores aos clubes formadores em todas as transferências entre clubes, como já existia para as transferências internacionais nas normas da Fifa; e também o aperfeiçoamento da parte trabalhista da lei, em seu artigo 28 e seguintes, com a instituição das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas, com a regularização dos direitos dos atletas e a previsão de situações específicas dos contratos especiais entre clubes e atletas.

Não acredito que existam pontos negativos a serem destacados, mas um ponto que necessita de atenção especial no decreto regulamentador que será publicado em breve é a questão envolvendo as relações entre empresários, agentes e procuradores com atletas, sua interferência nos contratos com os clubes e na gestão da carreira de forma geral.

Por fim, acredito que é importante que a lei seja clara, evitando interpretações dúbias. A lei tem que se adaptar e se modernizar constantemente visando diminuir as discussões jurídicas que dela possam surgir. Neste aspecto destaco, por fim, as mudanças com relação ao direito de imagem, ao direito de arena, das horas extraordinárias na concentração, da aplicação da CLT em determinados pontos que eram constantemente discutidos no judiciário brasileiro, sempre sujeitas a diferentes interpretações e decisões nem sempre coerentes.

 

Primeiras impressões a respeito das alterações na Lei Pelé 


Universidade do Futebol – Ainda sobre a Lei Pelé, o art. 27-C do Projeto de Lei nº 5186 determina que os contratos só serão válidos se firmados com agentes credenciados. Essa redação veda a atuação de advogados e parentes dos atletas, antes autorizados a representar os atletas? Qual a sua avaliação sobre isso?

Gustavo Delbin – Na minha opinião, este é exatamente um ponto que deve ser discutido e previsto no Decreto regulamentador da Lei. A redação do artigo pode gerar discussão, portanto, no Decreto seria importante esclarecer seu alcance.

Outra importante constatação é que a legislação estabelece um rol de possibilidades em seus incisos que delimitam a participação dos agentes.

Por fim, cumpre informar que não se pode proibir a atuação de advogados e parentes porque seria contrário ao que já está previsto nas normas da Fifa (Regulations Player’s Agents, article 4) e na própria legislação brasileira (Código Civil e a Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia). Se isso não for tratado e esclarecido no Decreto, viveremos um período de insegurança jurídica, com direito a longas disputas no judiciário brasileiro e, talvez, até na Fifa e no TAS.

 

Um peso e duas medidas


 

Universidade do Futebol – Quais mecanismos devem ser criados para assegurar mais direitos aos clubes formadores brasileiros e aos próprios atletas, transferidos cada vez mais cedo para países estrangeiros? A CBF está inserida nesse contexto e falha na administração política do esporte?

Gustavo Delbin – Não se devem medir esforços para evitar que talentos se transfiram muito cedo para países estrangeiros, entretanto, a realidade é muito difícil e por vezes foge de um possível controle. Um fator relevante e determinante é que não se pode evitar que um trabalhador (atleta) queira se transferir para outro empregador (clube) sendo mais bem remunerado. Trata-se de liberdade de trabalho.

Pensando como atleta, ou melhor, advogando para o atleta, nesta questão, é fácil defender seus interesses neste sentido. O que deve ser alterado e protegido – vez que dificilmente os clubes brasileiros poderão medir forças com os clubes estrangeiros, pelo menos por enquanto – é que os clubes formadores devem ser protegidos, indenizados, recompensados pelos gastos que tiveram na educação e preparo deste atleta.

Na minha opinião, não há como proibir que o atleta deixe o país buscando melhores condições de trabalho e remuneração. Repito: o importante é criar mecanismos para que o Brasil assuma definitivamente sua qualidade de excelente formador de mão de obra qualificada no futebol – o clube forma, o clube recebe, o clube continua formando e recebendo, criando um ciclo virtuoso em que todos os envolvidos possam ganhar de forma equânime e justa.

Universidade do Futebol – Em janeiro deste ano, em Dubai, foi realizada uma conferência que discutiu a inclusão de um novo conceito regulador da atividade dos “intermediários”, o qual passaria a substituir a atividade capitaneada pelos “agentes licenciados”. De maneira pontual, o que isso representaria?

Gustavo Delbin – Na minha opinião, significa uma necessária regularização e maior fiscalização da função, direitos e deveres dos “intermediários” que trabalham com o futebol. Costumo dizer que o que se regulamenta fica melhor; as leis e normas não devem criar dúvidas, mas sim estabelecer soluções para o cotidiano e o mercado.

Se o novo conceito vier para solucionar os problemas existentes entre clubes, intermediários – agentes, procuradores e empresários – e atletas, isso deve ser muito bem recebido pelas comunidades esportiva e jurídica de maneira geral.

 

A morte dos “direitos econômicos” no futebol 
 

 

Universidade do Futebol – De maneira geral, como você analisa os departamentos jurídicos dos clubes brasileiros? Eles estão realmente preparados para as responsabilidades para as quais são designados?

Gustavo Delbin – A grande maioria dos clubes que conheço e com quem tenho relacionamentos pessoais ou profissionais tem departamentos jurídicos muito bem preparados. Outros contratam escritórios capazes para atender às demandas desportivas.

Acredito que entre nas funções técnicas existentes dentro dos clubes – obviamente fora do aspecto estritamente esportivo – e as que mais se destacam atualmente, para mim, são os departamentos jurídicos e médicos.

Tais profissionais têm buscado a cada dia se especializar e estudar mais, preparando-se para oferecer soluções capazes, com o diferencial da criatividade inerente aos brasileiros, para atender as demandas com precisão e rapidez. Cumpre destacar também, sob pena de se cometer uma terrível injustiça, as áreas de marketing, que se desenvolveram e se especializaram muito de alguns anos para cá, em clubes grandes e médios.

Universidade do Futebol – O Fair Play Financeiro da Uefa, de alguma maneira, já se reflete no Brasil?

Gustavo Delbin – Entendo que ainda não. Temos que melhorar muito neste ponto. O Fair Play Financeiro deveria atingir a todos, e os clubes terão que se adequar a uma regra básica e bem simples sob o ponto de vista de gestão: não gastar mais do que arrecada.

Certamente um controle mais rígido sobre as finanças dos times resultará em um crescimento sustentado, por meio da disciplina orçamentária, controlando-se de maneira profissional e transparente os gastos e as receitas. Acredito que poderemos sentir uma revisão nos aspectos financeiros dos clubes de futebol.

Repito: gasta-se muito no futebol e um possível reflexo deste conceito é que os clubes da Uefa poderão controlar melhor seus gastos, fazendo menos contratações milionárias, nivelando o mercado e possibilitando um equilíbrio que favorecerá o mercado mundial de futebol.




Fair Play para a gestão do futebol
 

Universidade do Futebol – Quais as principais medidas de caráter estrutural que você julga fundamentais para o avanço da legislação desportiva brasileira? Pela importância e tradição, não deveríamos ter uma legislação que contemplasse unicamente o futebol?

Gustavo Delbin – Este é um ponto discutido constantemente no meio técnico, acadêmico e legislativo brasileiro. O futebol é o maior esporte de nosso país, sem dúvida. Neste aspecto, tudo que se relaciona com o futebol tem maior importância. Entretanto, não creio que se deva tratar o futebol de forma diferente, pelo contrário, acredito que devamos utilizá-lo para alavancar as demais modalidades.

O esporte brasileiro não pode se limitar ao futebol. Devemos abraçar a condição de celeiro olímpico valorizando todas as outras modalidades. E o vôlei é o maior exemplo do sucesso do planejamento esportivo que temos, com as leis que já existem.

Não é a criação de leis que determina o sucesso de determinada área, mas sim a aplicação das melhores técnicas de administração, de marketing, de gestão, com profissionais capacitados e dirigentes atuantes, bem intencionados. Acredito no Brasil como formador de mão de obra esportiva, como celeiro de atletas e de profissionais do esporte. Se tivermos leis especiais individualizadas, que tenhamos para cada uma das modalidades, igualmente importantes e lucrativas, desde que bem geridas.



 Esporte brasileiro não pode se limitar ao futebol, crê Delbin, que cita o modelo do vôlei como um exemplar de gestão

 

Universidade do Futebol – Como profissional que atua no âmbito esportivo, quais as perspectivas que você vislumbra para o mercado com a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos de 2016 em se considerando o direito desportivo?

Gustavo Delbin – Acredito que o direito desportivo seja a bola da vez. Os maiores eventos esportivos do mundo acontecerão em nosso país e para tudo – todos os contratos e negociações – a participação de pelo menos dois bons advogados – um de cada lado da relação – capacitados, atualizados, preparados, é mais do que essencial.

Se pensarmos em todos os negócios que são desenvolvidos nestes grandes eventos, não existe medida para as excelentes perspectivas para a nossa atuação.

Universidade do Futebol – Em complemento à pergunta anterior, como você vislumbra a participação do IBDD no âmbito do mercado esportivo, em se considerando o período até a Copa de 2014 e os Jogos de 2016, e como meio de capacitação para os interessados em ingressar na área do direito desportivo?

Gustavo Delbin – Cabe ao IBDD continuar desenvolvendo o direito desportivo em nosso país. Já formamos nove turmas de pós-graduação em Direito Desportivo e editamos 19 volumes da Revista Brasileira de Direito Desportivo. Continuaremos fazendo isso e realizando mais cursos e eventos.

É difícil falar em números exatos, mas acredito que oito de cada 10 cursos e palestras de direito desportivo realizados no país têm a participação direta de professores e palestrantes formados pelo IBDD.

Nossa próxima turma de pós-graduação em direito desportivo terá a parceria e coordenação conjunta com o Complexo Educacional Damásio de Jesus e a Federação Paulista de Futebol, com início em agosto de 2011.

Com relação à revista, contamos atualmente com a parceria editorial da Ed. Revista dos Tribunais e nosso 19º volume encontra-se no prelo. Os interessados em assinar a publicação devem buscar mais informações diretamente com a Editora RT.

Para aqueles que desejarem publicar seus artigos doutrinários, trabalhos técnicos, peças de direito desportivo em nosso próximo número devem encaminhá-los para secretaria@ibdd.com.br até 30 de outubro.

Por fim, realizaremos também este ano nossa primeira visita técnica internacional. O evento será realizado no Chile, nas cidades de Santiago e Valparaíso, entre os dias 12 e 18 de novembro. A programação consiste em visitas técnicas ao Comitê Olímpico Chileno e entidades profissionais de esporte (a definir entre Colo-Colo, Universidad de Chile, Audax Italiano e Unión Española) e conferências sobre ordenamento jurídico desportivo no Chile.

A ideia é realizarmos um evento internacional por ano, até a realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A programação completa de nossos eventos pode ser encontrada no site www.ibdd.com.br.



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quarta-feira, maio 25, 2011

Reflexões sobre o jeito de ser do brasileiro: em campo e fora dele

Estamos mergulhados em uma cultura de exclusão: da responsabilidade pessoal, do indivíduo, da cidadania, do auto-respeito, inclusive, que desmoraliza a todos nós quando nos escondemos de nós mesmos
Andrea Sebben

Faz alguns anos li um livro que muito me impressionou e tinha ligação direta com meu trabalho – chamava-se “Brasileiros Pocotó”. O livro, de Luciano Pires, era uma coletânea de artigos sobre a mediocridade que assola o Brasil em seus diferentes momentos.

O que isso tem a ver com o que faço? Sou psicóloga culturalista, cinco anos praticamente fora do Brasil, vivendo nas melhores universidades européias, ajudo hoje executivos expatriados - ou seja, estrangeiros que chegam ao Brasil ou brasileiros que vão ao exterior por tempo determinado, jogadores de futebol trasladados ao exterior e jovens que vão de intercâmbio. Muitas das empresas que atendemos (HSBC, EMBRAER, Nissan, Vivo, Nestlé, Banco do Brasil, Bosch) acreditam que nada é mais importante do que a pessoa entender de fato os povos que irão recebê-las. E eu falei entender, não conhecer.

Anderson, no Manchester

Muita gente acha que basta olhar a etiqueta, a gastronomia, a religião e falar bem um idioma - de preferência o inglês, não necessariamente o idioma dos nativos (o que por si só já justificaria uma grande gafe), que está apto para entrar no cenário global. Não está. Primeiro passo talvez seja mesmo conhecer o país, mas o mais difícil vem depois: compreender.

“Alguém aí pode me explicar o Brasil?”, dirá um estrangeiro desesperado mergulhado em seus dez primeiros minutos no caos que é o Aeroporto de Guarulhos, onde nós mesmos não nos entendemos. Me explicar, por favor, por que acontecem tantas barbaridades? Alguém pode explicar a um estrangeiro nossa facilidade intrínseca de colocar a responsabilidade no outro e, portanto, nunca responsabilizar-se por nada nem por ninguém? Vocês acham que estou exagerando?

Quantas vezes na sua vida você já esteve envolvido em infindáveis telefonemas para os 0800 de telefonia móvel, de internet, de redes de televisão, de clínicas médicas, de órgãos do governo e ouviu: “Senhor, me desculpe, mas não podemos fazer nada?”. Ou ainda: “Desculpe, senhor, políticas da empresa (quer dizer, não podemos fazer nada novamente.)”. Ou quem sabe o: “Senhor, mil desculpas, o sistema não permite (idem ibidem)”... Isso quando a ligação não cai depois de quarenta e dois minutos...

Ah, Brasil... Meu papel, como psicóloga culturalista, é explicar, aprofundar na complexidade do pensamento de cada povo – por que pensa dessa maneira, por que decide de outra, por que comunica numa outra esfera ainda. Mas fazer isso no papel de brasileira para mim é, às vezes, motivo de vergonha.

Robinho, no Milan

Alguns povos lidam com seu ambiente de uma forma irresponsável, ou seja, por ele não tenho gerência alguma. Talvez seja uma questão de sorte, talvez de azar, talvez seja tudo culpa do governo mesmo, ou de Deus (que quis assim). Mas e eu? Ah, eu? Eu não conto nada... Afinal, de que adianta reclamar? Vai mudar? Não vai mesmo... E assim entramos (todos) no infindável ciclo Pocotó que meu colega tanto comenta.

Ao ausentar-me da responsabilidade, naturalmente o segundo passo é procurar o culpado: e assim o fazemos com Deus, com o trânsito, com a filha doente, com o governo, com o fornecedor, com o cliente ou com um ente querido de que muito gostamos de evocar: “a gente”.

Sempre brinco com meus clientes: “a gente quem? Tu e teu guia espiritual? Tu e teu amigo imaginário? Quem é a gente?”.

Como todos sabem, a língua portuguesa nos autoriza a ter seis pronomes pessoais e o brasileiro, com sua infinita criatividade, criou um sétimo: a gente.

“A gente” é uma excelente expressão para eximir-se da responsabilidade. Ela não apenas ilude o interlocutor dando a ideia de que "estou incluído nisso", mas ainda melhor ela pulveriza o sujeito, esconde ele, mascara num grupo secreto. Será "a gente" um grupo religioso sectarista ortodoxo que trabalha num porão escuro às expensas do pobre brasileiro que queria responsabilizar-se, mas "a gente" proíbe?

Quem disse para fazer isso? A gente.

Quem não quis mandar o e-mail? A gente.

Quem se esqueceu do documento? A gente.

Quem decidiu ir embora mais cedo? A gente.

E como explicar para o estrangeiro o pronome "a gente"?

Sempre digo que “a gente” pode de fato ser um grupo, mas frequentemente é a própria pessoa que está falando. Mas, então, por que não usa o "eu"? Ah... porque "eu" não vou me expor dessa maneira. Será que "a gente" se dá conta disso?

A responsabilidade, portanto não é lá uma grande virtude em solo brasileiro. É confundida com exposição, com maturidade, com autoridade. Sabe lá (Deus) o que vão fazer se eu me pronunciar? Melhor mesmo é seguir escondidinho aqui.

E num país coletivista, onde o indivíduo vale tão pouco mesmo, acrescentado o fato de que somos jovens, imaturos, um grande adolescente em conflitos de crescimento, por que preocuparmo-nos com a responsabilidade? Ah, isso o tempo resolve...

E sem percebermos, cria-se a cultura da corrupção e da negligência. Corrompem-se as normas da boa conduta, da honestidade, da integridade, do olho no olho, do ser escutado e respeitado como cidadão e do que sei que posso contar com você. A propósito, alguém aí se sente realmente amparado a fim de poder contar com alguém nessas situações?

Vamos ao futebol.

Kaká, no Real

Como disse anteriormente, trabalho nas melhores empresas multinacionais deste país, fazendo o treinamento intercultural de presidentes, vice-presidentes, diretores e uma infinidade de pessoas altamente qualificadas que estarão se mudando para o exterior em breve a fim de cumprir suas missões profissionais. Em um público bem diferente deste, faço a mesma coisa com adolescentes entre 14 e 20 e poucos anos que vão para o exterior estudar. E no meio do caminho, tenho um público muito especial, que é a fusão de ambos: o jogador de futebol.

Este, similar ao executivo, irá para o exterior com uma sobrecarga de tarefas e responsabilidades que, todos sabemos, é tão grande quanto, ou senão maior, da que o profissional brasileiro da empresa americana que acaba de assumir a presidência na Coréia do Sul. Ou seja, só desafios pela frente, de toda ordem.

Na mesma linha, salários altíssimos e pressões ainda mais para fazer o gol de placa que todos esperam. Concordam? Soma-se a isso o fato de que assim como o executivo, o jogador poderá levar junto sua esposa e seus filhos – um capítulo ainda mais complexo da novela migratória, que, neste caso, começa a assumir contornos diferentes do esperado.

Quando comecei a ofertar nosso trabalho junto aos jogadores e suas famílias – todos eles então sobrecarregados de esperança e pouco municiados em ferramentas sócio-cognitivas (até pela pouca idade ou pela absoluta falta de experiência com culturas estrangeiras) – o resultado natural da oferta, em meu ponto de vista e daqueles com quem conversava, era de que todos os envolvidos, fossem eles os clubes ou os empresários, se deleitariam com a possibilidade de mais qualificação e suporte num momento tão importante de suas vidas. Correto?

Infelizmente não. Começam os telefonemas para os clubes brasileiros, cuja telefonista nos passa para a assistente social, que por sua vez nunca está presente e menos ainda retorna nossas chamadas. A cada tentativa, a resposta: “Não sei, senhora, quando ela vai estar. Quer deixar recado?”. E na ciência de que o recado não seria eficiente, pergunta-se: “E como posso fazer para encontrá-la, então?”. A resposta é sempre fatídica: “A gente não tem como prever...”.

Previsões à parte, algumas poucas vezes os telefonemas são atendidos, e não mais que meia dúzia de vezes somos jogadas entre a assistente social e a psicóloga, cujas respostas harmoniosas são: “A gente já faz isso que você está oferecendo”. “Mas a gente quem? Você ou a psicóloga?”, pergunto. “Nós duas...”. E partíamos dali com a certeza de que nem uma, nem a outra, haviam entendido sequer o que fazíamos.

E finalmente, os empresários, também sócios ativos da “Sociedade Secreta A Gente”, cujas respostas são: “A gente até queria que o jogador fizesse este tipo de trabalho, mas ele não quis...”. “E podemos falar com ele?”. “Olha, isso a gente não pode fazer... É complicado falar com ele”.

“Quando podemos encontrar com Sr. Fulano?”. “Ah, isso é bem difícil... a gente nunca sabe por onde ele anda...”. E talvez uns sete ou dez meses de telefonemas tentado encontrá-lo para que as respostas sejam: “Acho muito importante esse trabalho, mas sabe como é o futebol, né? A gente quer profissionalizar, quer mudar as coisas... mas é difícil. Um dia a gente chega lá...”.

E termino minha reflexão me perguntando com uma desesperada curiosidade: quem é o futebol? Quem faz esse grupo secreto, inatingível, cujos objetivos todos são truncados pela “gente”?

Quem se responsabiliza pela mudança? Pelo bem estar do jogador? Pela competência intercultural dele, de sua família? Pela sua qualificação como profissional e como ser humano que o Treinamento Intercultural propõe?

"Não sei, senhora, não sou eu quem cuida disso", ouvimos. “Quem cuida, então (uma vez que eu estava falando com todos os envolvidos no tema)?”. “Não sei, senhora”. “Mas quem se responsabiliza?”. “Também não sei, senhora”.

Bem, eu também não sei.

Mas sei que estamos mergulhados numa cultura de exclusão: a exclusão da responsabilidade pessoal, a exclusão do indivíduo, a exclusão da cidadania, a exclusão do auto-respeito, inclusive, que desmoraliza a todos nós quando nos escondemos de nós mesmos. Hoje “a gente” se misturou uns aos outros, a palavra do indivíduo pouco vale, o pensamento individual foi banido, a responsabilidade mais ainda, e tudo, tudo, pulverizamos entre "a gente" mesmo. Que talvez um dia acabe decidindo por dar mais atenção à competência intercultural de nossos jogadores.

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