.Diretor do IBDD analisa alteração na Lei Pelé e reflete sobre Fair Play Financeiro e momento do paísEquipe Universidade do FutebolRecentemente, as mudanças na Lei Pelé, por intermédio da Lei 12.395/11, renderam um debate no meio acadêmico-esportivo. Tal processo ligado a diversos dispositivos que estavam mantidos ao longo destes 13 anos era necessário e a legislação moderna deve passar a viabilizar o desenvolvimento dos esportes, principalmente do futebol, no país. É o que pensa Gustavo Delbin.
Advogado da Aidar SBZ Advogados, especialista em Direito Desportivo, Coordenador Regional da ESA/SP (Escola Superior de Advocacia) e Diretor do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), ele entende que a atualização resultará em mais proteção aos clubes formadores. Além disso, haverá a criação do mecanismo de solidariedade nacional para prever pagamento de valores a essas agremiações em todas as transferências, como já existia para os negócios internacionais nas normas da Fifa.
Outro ponto de destaque positivo na ótica do coordenador e professor do curso de pós-graduação em Direito Desportivo na parceria IBDD/Unilearn é o aperfeiçoamento da parte trabalhista da lei, em seu artigo 28 e seguintes, com a instituição das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas, a regularização dos direitos dos atletas e a previsão de situações específicas dos contratos especiais entre clubes e atletas.
“Não acredito que existam pontos negativos a serem destacados, mas um ponto que necessita de atenção especial no decreto regulamentador que será publicado em breve é a questão envolvendo as relações entre empresários, agentes e procuradores com atletas, sua interferência nos contratos com os clubes e na gestão da carreira de forma geral”, sinalizou o advogado.
Em se considerando que o futebol caminha ao passo da globalização, acorrentar o livre mercado com normas restritivas e proibitivas talvez seja uma forma de criar obstáculos à própria evolução do desporto. Delbin entende que não se devem medir esforços para evitar que talentos se transfiram muito cedo para países estrangeiros, entretanto, a realidade é muito difícil e por vezes foge de um possível controle.
“Um fator relevante e determinante é que não se pode evitar que um trabalhador (atleta) queira se transferir para outro empregador (clube) sendo mais bem remunerado. Trata-se de liberdade de trabalho”, indicou. “Não há como proibir que o atleta deixe o país buscando melhores condições de trabalho e remuneração. O importante é criar mecanismos para que o Brasil assuma definitivamente sua qualidade de excelente formador de mão de obra qualificada no futebol”.
As ideias para criar esse “ciclo virtuoso”, em que todos os envolvidos possam ganhar de forma equânime e justa, bem como reflexões de Delbin a respeito do Fair Play Financeiro e do momento propício para o Direito Desportivo com a organização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 estão nesta entrevista concedida à Universidade do Futebol. Confira!
Na obra, entendimento de que a Justiça Desportiva deve regular relações atinentes ao desporto, sua disciplina e suas competições, em conformidade com o direito desportivo
Universidade do Futebol – A Lei Pelé já completou uma década e passou por algumas atualizações. De maneira geral, você acredita que a legislação brasileira favoreça a gestão de um clube de futebol? Em sua opinião quais os pontos positivos e negativos a serem ressaltados nesta atualização?
Gustavo Delbin – Acredito que a gestão de um clube de futebol é muito cara e trabalhosa, independentemente da legislação. A legislação desportiva brasileira, na minha opinião, é moderna e atualizada, para isso é evidente que deve ser constantemente alterada para acompanhar a velocidade do esporte e a necessidade do mercado e de seus negócios, que são grandiosos.
Com relação à Lei Pelé isso não é diferente. Ela passou por grandes e necessárias alterações ao longo destes seus 13 anos e hoje se trata de lei moderna que viabiliza o desenvolvimento dos esportes, principalmente do futebol, no país.
Os pontos positivos das mudanças na Lei Pelé para mim são a proteção aos clubes formadores; a criação do mecanismo de solidariedade nacional para prever pagamento de valores aos clubes formadores em todas as transferências entre clubes, como já existia para as transferências internacionais nas normas da Fifa; e também o aperfeiçoamento da parte trabalhista da lei, em seu artigo 28 e seguintes, com a instituição das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas, com a regularização dos direitos dos atletas e a previsão de situações específicas dos contratos especiais entre clubes e atletas.
Não acredito que existam pontos negativos a serem destacados, mas um ponto que necessita de atenção especial no decreto regulamentador que será publicado em breve é a questão envolvendo as relações entre empresários, agentes e procuradores com atletas, sua interferência nos contratos com os clubes e na gestão da carreira de forma geral.
Por fim, acredito que é importante que a lei seja clara, evitando interpretações dúbias. A lei tem que se adaptar e se modernizar constantemente visando diminuir as discussões jurídicas que dela possam surgir. Neste aspecto destaco, por fim, as mudanças com relação ao direito de imagem, ao direito de arena, das horas extraordinárias na concentração, da aplicação da CLT em determinados pontos que eram constantemente discutidos no judiciário brasileiro, sempre sujeitas a diferentes interpretações e decisões nem sempre coerentes.
Universidade do Futebol – Ainda sobre a Lei Pelé, o art. 27-C do Projeto de Lei nº 5186 determina que os contratos só serão válidos se firmados com agentes credenciados. Essa redação veda a atuação de advogados e parentes dos atletas, antes autorizados a representar os atletas? Qual a sua avaliação sobre isso?
Gustavo Delbin – Na minha opinião, este é exatamente um ponto que deve ser discutido e previsto no Decreto regulamentador da Lei. A redação do artigo pode gerar discussão, portanto, no Decreto seria importante esclarecer seu alcance.
Outra importante constatação é que a legislação estabelece um rol de possibilidades em seus incisos que delimitam a participação dos agentes.
Por fim, cumpre informar que não se pode proibir a atuação de advogados e parentes porque seria contrário ao que já está previsto nas normas da Fifa (Regulations Player’s Agents, article 4) e na própria legislação brasileira (Código Civil e a Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia). Se isso não for tratado e esclarecido no Decreto, viveremos um período de insegurança jurídica, com direito a longas disputas no judiciário brasileiro e, talvez, até na Fifa e no TAS.
Universidade do Futebol – Quais mecanismos devem ser criados para assegurar mais direitos aos clubes formadores brasileiros e aos próprios atletas, transferidos cada vez mais cedo para países estrangeiros? A CBF está inserida nesse contexto e falha na administração política do esporte?
Gustavo Delbin – Não se devem medir esforços para evitar que talentos se transfiram muito cedo para países estrangeiros, entretanto, a realidade é muito difícil e por vezes foge de um possível controle. Um fator relevante e determinante é que não se pode evitar que um trabalhador (atleta) queira se transferir para outro empregador (clube) sendo mais bem remunerado. Trata-se de liberdade de trabalho.
Pensando como atleta, ou melhor, advogando para o atleta, nesta questão, é fácil defender seus interesses neste sentido. O que deve ser alterado e protegido – vez que dificilmente os clubes brasileiros poderão medir forças com os clubes estrangeiros, pelo menos por enquanto – é que os clubes formadores devem ser protegidos, indenizados, recompensados pelos gastos que tiveram na educação e preparo deste atleta.
Na minha opinião, não há como proibir que o atleta deixe o país buscando melhores condições de trabalho e remuneração. Repito: o importante é criar mecanismos para que o Brasil assuma definitivamente sua qualidade de excelente formador de mão de obra qualificada no futebol – o clube forma, o clube recebe, o clube continua formando e recebendo, criando um ciclo virtuoso em que todos os envolvidos possam ganhar de forma equânime e justa.
Universidade do Futebol – Em janeiro deste ano, em Dubai, foi realizada uma conferência que discutiu a inclusão de um novo conceito regulador da atividade dos “intermediários”, o qual passaria a substituir a atividade capitaneada pelos “agentes licenciados”. De maneira pontual, o que isso representaria?
Gustavo Delbin – Na minha opinião, significa uma necessária regularização e maior fiscalização da função, direitos e deveres dos “intermediários” que trabalham com o futebol. Costumo dizer que o que se regulamenta fica melhor; as leis e normas não devem criar dúvidas, mas sim estabelecer soluções para o cotidiano e o mercado.
Se o novo conceito vier para solucionar os problemas existentes entre clubes, intermediários – agentes, procuradores e empresários – e atletas, isso deve ser muito bem recebido pelas comunidades esportiva e jurídica de maneira geral.
A morte dos “direitos econômicos” no futebol
Universidade do Futebol – De maneira geral, como você analisa os departamentos jurídicos dos clubes brasileiros? Eles estão realmente preparados para as responsabilidades para as quais são designados?
Gustavo Delbin – A grande maioria dos clubes que conheço e com quem tenho relacionamentos pessoais ou profissionais tem departamentos jurídicos muito bem preparados. Outros contratam escritórios capazes para atender às demandas desportivas.
Acredito que entre nas funções técnicas existentes dentro dos clubes – obviamente fora do aspecto estritamente esportivo – e as que mais se destacam atualmente, para mim, são os departamentos jurídicos e médicos.
Tais profissionais têm buscado a cada dia se especializar e estudar mais, preparando-se para oferecer soluções capazes, com o diferencial da criatividade inerente aos brasileiros, para atender as demandas com precisão e rapidez. Cumpre destacar também, sob pena de se cometer uma terrível injustiça, as áreas de marketing, que se desenvolveram e se especializaram muito de alguns anos para cá, em clubes grandes e médios.
Universidade do Futebol – O Fair Play Financeiro da Uefa, de alguma maneira, já se reflete no Brasil?
Gustavo Delbin – Entendo que ainda não. Temos que melhorar muito neste ponto. O Fair Play Financeiro deveria atingir a todos, e os clubes terão que se adequar a uma regra básica e bem simples sob o ponto de vista de gestão: não gastar mais do que arrecada.
Certamente um controle mais rígido sobre as finanças dos times resultará em um crescimento sustentado, por meio da disciplina orçamentária, controlando-se de maneira profissional e transparente os gastos e as receitas. Acredito que poderemos sentir uma revisão nos aspectos financeiros dos clubes de futebol.
Repito: gasta-se muito no futebol e um possível reflexo deste conceito é que os clubes da Uefa poderão controlar melhor seus gastos, fazendo menos contratações milionárias, nivelando o mercado e possibilitando um equilíbrio que favorecerá o mercado mundial de futebol.
Fair Play para a gestão do futebol
Universidade do Futebol – Quais as principais medidas de caráter estrutural que você julga fundamentais para o avanço da legislação desportiva brasileira? Pela importância e tradição, não deveríamos ter uma legislação que contemplasse unicamente o futebol?
Gustavo Delbin – Este é um ponto discutido constantemente no meio técnico, acadêmico e legislativo brasileiro. O futebol é o maior esporte de nosso país, sem dúvida. Neste aspecto, tudo que se relaciona com o futebol tem maior importância. Entretanto, não creio que se deva tratar o futebol de forma diferente, pelo contrário, acredito que devamos utilizá-lo para alavancar as demais modalidades.
O esporte brasileiro não pode se limitar ao futebol. Devemos abraçar a condição de celeiro olímpico valorizando todas as outras modalidades. E o vôlei é o maior exemplo do sucesso do planejamento esportivo que temos, com as leis que já existem.
Não é a criação de leis que determina o sucesso de determinada área, mas sim a aplicação das melhores técnicas de administração, de marketing, de gestão, com profissionais capacitados e dirigentes atuantes, bem intencionados. Acredito no Brasil como formador de mão de obra esportiva, como celeiro de atletas e de profissionais do esporte. Se tivermos leis especiais individualizadas, que tenhamos para cada uma das modalidades, igualmente importantes e lucrativas, desde que bem geridas.
Esporte brasileiro não pode se limitar ao futebol, crê Delbin, que cita o modelo do vôlei como um exemplar de gestão
Universidade do Futebol – Como profissional que atua no âmbito esportivo, quais as perspectivas que você vislumbra para o mercado com a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos de 2016 em se considerando o direito desportivo?
Gustavo Delbin – Acredito que o direito desportivo seja a bola da vez. Os maiores eventos esportivos do mundo acontecerão em nosso país e para tudo – todos os contratos e negociações – a participação de pelo menos dois bons advogados – um de cada lado da relação – capacitados, atualizados, preparados, é mais do que essencial.
Se pensarmos em todos os negócios que são desenvolvidos nestes grandes eventos, não existe medida para as excelentes perspectivas para a nossa atuação.
Universidade do Futebol – Em complemento à pergunta anterior, como você vislumbra a participação do IBDD no âmbito do mercado esportivo, em se considerando o período até a Copa de 2014 e os Jogos de 2016, e como meio de capacitação para os interessados em ingressar na área do direito desportivo?
Gustavo Delbin – Cabe ao IBDD continuar desenvolvendo o direito desportivo em nosso país. Já formamos nove turmas de pós-graduação em Direito Desportivo e editamos 19 volumes da Revista Brasileira de Direito Desportivo. Continuaremos fazendo isso e realizando mais cursos e eventos.
É difícil falar em números exatos, mas acredito que oito de cada 10 cursos e palestras de direito desportivo realizados no país têm a participação direta de professores e palestrantes formados pelo IBDD.
Nossa próxima turma de pós-graduação em direito desportivo terá a parceria e coordenação conjunta com o Complexo Educacional Damásio de Jesus e a Federação Paulista de Futebol, com início em agosto de 2011.
Com relação à revista, contamos atualmente com a parceria editorial da Ed. Revista dos Tribunais e nosso 19º volume encontra-se no prelo. Os interessados em assinar a publicação devem buscar mais informações diretamente com a Editora RT.
Para aqueles que desejarem publicar seus artigos doutrinários, trabalhos técnicos, peças de direito desportivo em nosso próximo número devem encaminhá-los para secretaria@ibdd.com.br até 30 de outubro.
Por fim, realizaremos também este ano nossa primeira visita técnica internacional. O evento será realizado no Chile, nas cidades de Santiago e Valparaíso, entre os dias 12 e 18 de novembro. A programação consiste em visitas técnicas ao Comitê Olímpico Chileno e entidades profissionais de esporte (a definir entre Colo-Colo, Universidad de Chile, Audax Italiano e Unión Española) e conferências sobre ordenamento jurídico desportivo no Chile.
A ideia é realizarmos um evento internacional por ano, até a realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A programação completa de nossos eventos pode ser encontrada no site www.ibdd.com.br.
Sinopse
"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."
CALOUROS DO AR FC
sexta-feira, julho 01, 2011
Gustavo Delbin, advogado especialista em direito desportivo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.
Em breve ele será moderado.
Benê Lima