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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

terça-feira, março 10, 2015

CBF emite Nota de Esclarecimento sobre Fair Play Trabalhista

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Fair Play Trabalhista - Nota de Esclarecimento

Confira a nota enviada, nesta segunda-feira (09/03), aos veículos de imprensa e às federações.

Fair Play Trabalhista - Nota de Esclarecimento

A CBF incluiu o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro 2015, que foram aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e serão publicados esta semana. A maior novidade deste ano é o artigo que prevê a possibilidade de punições aos clubes que atrasarem os salários de seus jogadores.

Se houver atraso, os interessados podem denunciar o clube ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato, conforme o parágrafo 1º do artigo.

Regulamento Específico da Série A (a ser utilizado também nas séries B e C)

"Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.

Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.”

O Fair Play Trabalhista é inspirado no exemplo da Federação Paulista de Futebol (FPF), que adotou a medida em 2012, nas séries A1 e A2 do Campeonato Paulista. Em 2013, a Série A3 também passou a contar com a regra. Desde então, foram instaurados processos desta natureza a partir de denúncias feitas tanto por atletas como pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.

Em um processo de 2013, o sindicato foi responsável pela denúncia de inadimplência em relação a 18 atletas de um mesmo clube. Em todos os casos até hoje apreciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), foi determinado aos clubes que os débitos fossem quitados para que não perdessem pontos na competição. As dívidas foram pagas e os comprovantes anexados aos respectivos processos.

Paralelamente a esse esforço da CBF para dar melhores condições de trabalho aos profissionais e criar mecanismos que promovam a saúde financeira dos clubes, a Resolução da Presidência Nº 3/2015, de 27 de fevereiro de 2015, acrescentou o artigo 66-A ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. De acordo com a norma, resultante do dispositivo vinculante e obrigatório do Regulamento de Transferência de Jogadores da FIFA, o clube que atrasar o salário por 30 dias ou deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador pode ser multado e até proibido de registrar novos atletas por até dois anos.

A CBF ressalta que, assim como aconteceu nas denúncias registradas no Campeonato Paulista, as eventuais infrações ocorridas no Campeonato Brasileiro também podem ser denunciadas ao STJD por advogados ou sindicatos. O Fair Play Trabalhista incentiva a administração sustentável e o desejo de todos os interessados é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. A CBF reforça o seu compromisso com a gestão responsável do futebol, característica imprescindível para a evolução do esporte em todos os seus setores.


(Fonte: CBF)

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Benê Lima