Assessor jurídico da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) crê em modelo no qual juízes assinarão contratos para a prestação de serviços
Por Cauê Rademaker e Fred Gomes /
Rio de Janeiro
A profissão do árbitro de futebol foi regulamentada após aprovação na Câmara dos Deputados e pelo Senado. A novidade foi publicada pelo Diário Oficial nesta sexta-feira. Agora, a função é reconhecida por lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei 12.867, os árbitros e seus auxiliares poderão se reunir em associações e sindicatos. Eles podem "prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol".
O ex-árbitro Giuliano Bozzano, assessor jurídico da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), vibrou com o amparo legal que a categoria passou a ter e vislumbrou uma estabilidade para os profissionais do apito.
- Até ontem éramos tratados como nada. Acredito que os árbitros, agora amparados pela legislação trabalhista, poderão negociar taxas melhores e buscar melhores condições de trabalho. As associações e sindicatos serão mais respeitados. Os maiores benefícios dessa regulamentação são o fato de agora haver um respaldo legal, o que é imediato, e a estabilidade que vamos tentar equacionar para o futuro. Podemos copiar o modelo da Itália. Lá, o árbitro faz contrato de dois anos, por exemplo, e pode arriscar nessa profissão. Aqui o cara apita com o receio de ir mal num jogo ou se machucar no outro. Lá na Itália há uma cota fixa por jogos ou por mês. Queremos trazer isso para cá - opinou Bozzano, que dirigiu jogos de Série A entre 1996 e 2009 e agora se dedica exclusivamente à carreira de advogado.
Outro ganho, segundo Bozzano, é a possibilidade de em breve surgirem árbitros que se dediquem exclusivamente ao futebol. Para ele, isso melhoraria o nível da arbitragem brasileira.
- Não há problema algum de um cidadão acumular profissões. Existem jornalistas que também são psicólogos, por exemplo. Mas entendo que essa melhoria das condições de trabalho possa fazer com que árbitros possam se dedicar à profissão (de árbitro) de forma exclusiva. Isso traria um ganho técnico muito grande. Gostaria muito que um grupo pudesse ter dedicação exclusiva em breve - torce.
Veja o decreto que regulamentou a profissão:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2o O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
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Benê Lima