Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, abril 25, 2008

NOTA ENCAMINHADA AO DIÁRIO DO NORDESTE


Mais luz sobre o 'Caso Piva' e BID -
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Boletim Informativo Diário
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O post abaixo foi encaminhado ao Jornal Diário do Nordeste, a guisa de esclarecimento sobre os temas mencionados.

Que sirva também ao leitor.
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"Senhores,

Cada vez mais me convenço de que o exercício do direito - este sim - é tarefa para seus agentes. Contudo, pensar o direito é tarefa para pensadores.

Apesar de não ser sequer bacharel em direito, tenho direito a ter um pensamento lógico, com bases firmadas numa sólida estrutura do pensamento. Isso me permite, embora na condição de autodidata, perscrutar algumas questões como a que está colocada.

Considero a validade das informações aqui expressadas, mas faço saber que faltou ser dito acerca dos porquês de tais e quais.

Concordamos, por observação, que o BID não dá condição de jogo; ele apenas corrobora, confere e atesta essa condição. Estamos também de acordo que essa 'homologação' da condição do atleta tem valor meramente confirmatório por ocasião das competições estaduais, enquanto que nas competições promovidas (e não apenas chanceladas) pela CBF, seu valor é análogo ao da condição de jogo, embora saibamos que em alguns casos, como já ficou provado amplamente, ele não pode se sobrepor ao cumprimento do processo de registro do atleta, independentemente do ato confirmatório constante no BID.

O próprio Ceará Sporting já esteve envolvido em situação em que a documentação do atleta deu entrada no prazo legal, mas a confirmação no BID não veio no tempo certo (regulamentar). Nem por isso o clube ficou prejudicado. E, embora essa notação deva constar 'a posteriori' no BID, sua data de publicação não constitui fator de validação desta condição de jogo.

Mas o fato relevante, que me parece ainda não foi dito e que a mim se mostra da maior relevância, é que as Federações têm credenciamento, ATRAVÉS DAS NORMAS ORGÂNICAS DO FUTEBOL BRASILEIRO - compêndio criado pela RDI 01/91 e que não está ao alcance do grande público - a dar CONDIÇÃO DE JOGO aos atletas em competições por ela organizadas, mesmo que essa condição seja dita PROVISÓRIA, e dependente da condição DEFINITIVA concedida pela CBF.

Essa prerrogativa a que fazemos referência, de conceder condição de jogo ao atleta, é dada às federações nos termos das NORMAS ORGÂNICAS, em sua SEÇÃO II, ARTIGO 305, PARÁGRAFO 3, em que a figura da ‘PRE-NOTAÇÃO’, pelo nosso entendimento, é o termo legal para ALVARÁ.

Observem, pois, que algo faltou ser proclamado nas inúmeras abordagens sobre o tema, a fim de esclarecê-lo devidamente.

Esperando de alguma forma ter contribuindo para o aprofundamento do debate ao sobre ele lançar luz, coloco-me ao dispor para mais esclarecimentos.


Atenciosamente,

Benê Lima, radialista.
85 - 8898-5106"

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Benê Lima