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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

quinta-feira, julho 07, 2011

Medidas anunciadas pelo governo federal de fiscalização de Oscips já possuem previsão legal

O governo federal anunciou em junho a intenção de tornar mais rígido o controle dos convênios firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). O secretário executivo do Ministério da Justiça (MJ), Luiz Paulo Barreto, afirmou que o governo passará a exigir uma prestação de contas anual das organizações que receberam recursos públicos para suas atividades e criará uma ouvidoria interna para receber denúncias de atuação irregular (leia aqui matéria publicada na Agência Brasil). No entanto, tais procedimentos já constam da legislação e já são cumpridos na realização dos convênios, segundo nos informa Alexandre Ciconello, assessor do INESC.

O decreto 3100/99, que regulamenta a Lei das Oscips (Lei 9790/99 – acesse aqui a lei; e aqui o decreto), dispõe em seu artigo 11 que “as prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público”. Isso se dá pela elaboração de relatórios anuais de execução das atividades, demonstração de balanço patrimonial e demonstração das origens e aplicações de recursos, dentre outros mecanismos. “Se o Estado passa recursos para organização de fachada, é ele o responsável”, afirma Ciconello, ressaltando que o anúncio do MJ distorce a realidade. “A prestação de contas existe. São obrigações que estão na lei e regulamentadas pelo decreto, desde 1999”.

Também a previsão de denúncias já existe no decreto e na lei, que em seu artigo oitavo afirma que “vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei”.

No entanto, em entrevista à ABONG, o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do MJ, Davi Pires, justificou a decisão por entender que não há uma disposição legal que obrigue o cumprimento da prestação de contas. “A lei estabelece que as Oscips façam constar no estatuto que prestarão contas anualmente – e elas efetivamente o fazem para obter pedido de qualificação – mas não existe disposição que as obriguem a cumprir a cláusula estatutária”. Para tanto, foi criado um cadastro nacional de entidades, “mas é uma forma administrativa” de fazer as exigências, de modo que “são 30% das Oscips as que prestam contas, expostas no site do MJ para que qualquer cidadão possa verificar. Isso potencializa poder de acompanhamento da sociedade”.

Marco regulatório

Para Vera Masagão, integrante da direção executiva da ABONG, o caso explicita a importância de se construir um marco regulatório, coordenando a atuação dos vários ministérios. “A insegurança jurídica em que vivemos facilita essa campanha de criminalização das organizações da sociedade civil, movida principalmente por aqueles cujos interesses são ameaçados pela ação das ONGs”. Vera afirma que a falta de transparência favorece o uso indevido das organizações, e reitera a necessidade de o governo federal “saldar a dívida” de oito anos de governo Lula e criar um marco regulatório conhecido que sirva de parâmetro para os diversos órgãos públicos em sua relação com as organizações da sociedade civil. “É preciso também articular e resolver problemas relativos às diversas certificações existentes. Os próprios gestores não sabem o que se pode fazer. Por isso a lei não é cumprida, é confusa, e qualquer iniciativa deve convergir para marco único, orgânico e coordenado”.

O MJ anunciou que criará um grupo de trabalho (GT) para apresentar, no prazo de 90 dias, propostas para alterar as normas que hoje regem a atuação das organizações, ao mesmo tempo em que a Secretaria Geral da Presidência da República procura articular com demais órgãos do governo sua participação em comissão mista, que fará propostas para um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil. Essa foi uma promessa feita pela Presidenta Dilma durante a campanha eleitoral, e o ministro Gilberto Carvalho se compromete a cumpri-la ainda esse ano.

Pires afirma que a instituição do grupo de trabalho “pretende unificar a discussão dentro do MJ para propor sugestões de alteração da legislação”. Nesse sentido, haverá a tentativa de unificar entre as secretarias do MJ uma proposta da pasta para ser discutida posteriormente com a sociedade. “A intenção do GT é estabelecer a discussão dentro do MJ sobre das entidades sociais em geral. A proposta resultante deve convergir para o trabalho que existe na Secretaria Geral da Presidência, de modo que teremos uma posição sobre o tema”.

Revisão: Benê Lima

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