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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

domingo, março 14, 2010

Brasil carece de maior fiscalização sobre agentes de futebol
Os aspectos jurídicos do contrato entre o agente esportivo e o atleta de futebol no Brasil, e a comparação entre a legislação brasileira da CBF com a de confederações de outros países

No “país do futebol” ainda falta maior fiscalização e normas mais rígidas de parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para regulamentar a atividade dos agentes da Fifa (Fédération Internationale de Football Association). De acordo com o advogado Felipe Legrazie Ezabella, o agente Fifa é a pessoa que intermedia negociações entre atletas profissionais e clubes ou cuidam da carreira do jogador.

O trabalho do agente Fifa foi implementado pela entidade internacional em 1994 com o objetivo de melhor organizar a atividade dos representantes de atletas de futebol em todo o mundo. “No Brasil, a atividade está regulamentada desde 2001, mas ainda há casos de atletas que têm sua carreira gerenciada por pessoas não credenciadas pela entidade”, contou, ressaltando que a própria Fifa já estuda modificações em sua legislação.

Ezabella realizou um estudo sobre o assunto na Faculdade de Direito (FD) da USP. Na pesquisa de doutorado “O agente Fifa à luz do direito brasileiro”, ele analisou, entre outros temas, os aspectos jurídicos que envolvem o contrato entre o agente esportivo e o atleta de futebol no Brasil e comparou a legislação brasileira da CBF com a de confederações de outros países. “Em relação aos contratos entre o agente Fifa e o atleta profissional de futebol, podemos dizer que são bastante semelhantes a muitos contratos típicos”, descreveu o advogado.

Ele explicou que “contratos típicos” são aqueles previstos pela legislação, como contratos de corretagem, locação, etc. “Contudo, não há no Código Civil brasileiro nada específico à função do agente Fifa. Apesar de semelhante a outros contratos, sua regulamentação está diretamente ligada às normas da CBF e da entidade internacional”, disse.

Câmaras arbitrais

O advogado lembrou que, em casos de litígio de contrato entre um atleta de futebol e um agente Fifa, não há como se recorrer à justiça comum. “Os casos são analisados nas câramas arbitrais das entidades. Se o problema for no âmbito nacional, fica a cargo da CBF. Se for o caso de uma situação que envolva outro país, a análise fica a cargo da Fifa”, relatou Ezabella.

De acordo com a norma, o contrato do agente Fifa tem um prazo máximo de dois anos. Para ser um agente Fifa, basta que o interessado preste um exame na entidade. “Não há qualquer exigência de escolaridade. Aliás, diferentemente da Itália, onde a confederação de lá exige que o candidato a agente tenha curso de nível superior”, revelou.

Ainda segundo a legislação nacional, somente advogados, parentes próximos do atleta (pai, mãe ou irmão) ou os agentes Fifa é que têm condições legais para intermediar negociações entre jogadores e clubes ou cuidar da carreira do atleta. Mas Ezabella lembrou que muitos clubes ainda fazem negociações com pessoas que não se enquadram nessas exigências. “Daí a necessidade de mais fiscalização para maior segurança aos clubes e ao próprio atleta. Ainda existe no mercado agentes que não são devidamente credenciados”, descreveu.

O advogado acredita que a eficiência da fiscalização pode ser maior caso ela ocorra, principalmente, já nas categorias de base dos clubes. Ele também defendeu que a própria CBF promova mais cursos e palestras para que as partes interessadas ganhem conhecimento sobre o tema. “De um modo geral, o que se percebe é que há ainda falta fiscalização e maior conhecimento do assunto”, observou.

Ainda em relação a outros países, o pesquisador citou o caso da Inglaterra, onde há regras rígidas. “Em Portugal, por exemplo, há uma lei federal que rege a atuação do agente de futebol. Na Itália, no caso de jogadores ainda menores de idade, além da autorização dos pais do atleta, o agente tem um prazo de 120 dias para inserí-lo em um clube de futebol”, contou.

Em seu mestrado, também na FD, Ezabella já abordou o esporte em sua pesquisa “O direito desportivo e a imagem do atleta”. Segundo ele, foi o primeiro estudo de mestrado na FD na área esportiva. Em seu doutorado, o advogado foi orientado pelo professor João Roberto Elias, do Departamento de Direito Civil da FD.

Fonte: Agência USP de Notícias

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Benê Lima