Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

terça-feira, dezembro 25, 2012

Um "jogo de bola"

*Carlos Eduardo Licks Flores

“Com a profissionalização do mundo esportivo, o Direito Desportivo vem para salvaguardar as regras de competição e, ainda, amparar, com regras e normas”

Direito Desportivo figura

Época boa, quando crianças, podíamos "jogar bola" até mesmo no meio da rua! Lembro bem de nosso Litoral, veraneava na beira-mar, e lá bastava um simples grito de aviso, "lá vem carro", que o jogo imediatamente era suspenso, o possuidor da bola a agarrava em suas mãos, e, passando o carro, o jogo prosseguia...

Ora, mas não houve infração, sabemos que ter a bola na mão é só para goleiros!

Pois é, no maravilhoso mundo dos jogos "de brincadeira" existem regras pré-estabelecidas! É a regra do jogo, daquele jogo!

E quando temos nove? Eis que a busca do equilíbrio em prol da diversão faz com que de um lado fique quatro e do outro cinco! Mas onde está o equilíbrio? Aí é que vem a hora da verdade: sempre tem aquele "melhor", o mais "craque de bola", e esse fica no time com mais três!

Qual ramo que tem em sua origem, no seu nascedouro, a regra, mutável e guiada pelo desejo de diversão? E a regra no jogo de brincadeira viabiliza a diversão, mas essa diversão para ocorrer imprescinde de regras, que harmonizam aquela hora de lazer...

O Direito Desportivo vem com a necessidade de colocar regras no que, digamos, na origem já dispõe de regras, mutáveis, mas sempre com a concordância dos jogadores, sob pena de nascer uma lide, um conflito de interesses. E daí, como se faz?

Ora, e o pai do garotinho que está ali: vira juiz na mesma hora, com a importante missão de viabilizar a continuidade daquele momento de diversão e esta harmonização permite isso!

As regras juridicializadas vem normatizar e dar orientação aos esportes de competição, que, antes de uma diversão, exceto dos espectadores, é um modo de obter um ganho não somente subjetivo (prazer do esporte), mas o de cunho objetivo, que é vencer, ou pelo menos jogar para vencer.

Com a profissionalização do mundo esportivo, o Direito Desportivo vem para salvaguardar as regras de competição (no âmbito administrativo) e, ainda, amparar, com regras e normas, todos que rodeiam este mundo (espectadores, atletas, empresas, clubes, etc.).

De um lado temos o jogo de bola, onde o "dono da bola" tem um pouquinho mais de razão do que o outro, e isto não acaba com o jogo, pelo menos todos torcem para isso...

Por outro lado, temos o lado profissionalizado, dos negócios, onde a norma jurídica tem como pilar o sistema jurídico, contudo, que deve moldar-se a este peculiar ramo do direito, o Direito Desportivo.

O Direito Desportivo não permite mais, ou pelo menos, não deve assim permitir, que os casos conflitantes do mundo do esporte se socorra de outros ramos. O Direito Desportivo tem seu sistema, e sob a ótica dele, aí sim, busca-se os outros ramos que numa sistemática lógica e não contraditória, amparam o caso concreto.

Exemplo: como não analisar os chamados "direitos econômicos" sem ter conhecimento da parte cível e trabalhista dos contratos desportivos?

Essa peculiar necessidade de analisar um contrato tipicamente de âmbito cível, sob a ótica também trabalhista, é um dos diferenciais do Direito Desportivo.

E a bola? Não faz mal se for de meia, uma tampinha de garrafa... O esporte está ali, com regras...


*Carlos Eduardo Licks Flores é especialista em Direito Desportivo e membro do GEDD

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Benê Lima