Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sábado, dezembro 29, 2012

Grêmio terá que indenizar fotógrafo por não creditar fotos do profissional

A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense a indenizar um fotógrafo em R$ 30 mil em virtude de ter utilizado o material fotográfico produzido pelo profissional durante a cobertura da Copa Toyota de 1983 para produção de um DVD comemorativo lançado no ano de 2009, sem, contudo, atribuir-lhe os créditos sobre as fotografias.
 

As partes celebraram contrato para a realização das obras fotográficas em 1983, por isso, o Tricolor Gaúcho alega a co-titularidade dos direitos autorais, uma vez que a lei vigente à época em que as fotos foram tiradas (Lei 5.988/73) conferia a ambos, prestador de serviço e contratante, o direito sobre as imagens produzidas em contrato de prestação de serviço.

O Grêmio aduz, ainda, que o fato de as fotografias retratarem jogadores que se tornaram símbolos do clube concede a este direitos autorais sobre as imagens, segundo interpretação do art. 87 da lei 9.615/98.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, reconheceu o direito adquirido pelo Grêmio quanto aos direitos patrimoniais sobre as obras, sendo, portanto, desnecessária qualquer remuneração ao autor ou sua autorização para explorar economicamente as fotografias.

No entanto, o magistrado concluiu que “o fato de ter o clube réu adquirido os direitos patrimoniais sobre a obra, não lhe confere o direito de utilizar as imagens produzidas pelo autor sem lhe atribuir os créditos, ou mesmo modificá-las, já que estas prerrogativas dizem respeito aos direitos morais do autor, os quais não foram transferidos ao clube réu“.

*Fonte:  Migalhas

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Benê Lima