Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

segunda-feira, setembro 07, 2009

A responsabilidade social e o futebol
O papel das organizações é o de cumprir com as necessidades das pessoas no presente sem que isto comprometa o futuro de outras gerações
Geraldo Ricardo Hruschka Campestrini

O assunto “responsabilidade social” tem sido tratado como o tema da moda, aparecendo com o enfoque da reflexão sobre a conduta da nossa sociedade em busca de um mundo mais justo e sustentável.

Neste campo, há ainda uma certa confusão sobre o conceito de responsabilidade social, associando-o muitas vezes à ideia de filantropia das organizações para com a comunidade. Esse olhar reducionista esconde o real significado e entendimento moderno destes preceitos, que apontam para a atuação socialmente responsável das organizações somente dentro do seu campo de atuação, ou seja, em torno daquilo que seus respectivos negócios fazem parte.

Essencialmente, o papel das organizações é o de cumprir com as necessidades das pessoas no presente, em todos os setores de atividade, sem que isto comprometa o futuro de outras gerações. Sendo as organizações um sistema inserido na sociedade, é preciso uma atuação pautada na ética, na legalidade, no senso de justiça e na responsabilidade econômica perante o governo, os consumidores, os fornecedores, o meio-ambiente e demais envolvidos para dar corpo a uma série de melhorias para a sociedade.

A ideia está conjugada com o pensamento de Drucker (2003), que questionava as atitudes da administração na formulação de políticas e tomada de decisão: “Qual seria a reação do público se todas as firmas resolvessem agir assim? Qual seria o impacto sobre o público se esta atitude fosse o padrão de conduta de todas as empresas?”.

Práticas que ferissem o livre mercado, que desrespeitassem o consumidor ou mesmo os próprios funcionários estavam na pauta destas perguntas. As organizações passaram a observar que sua imagem corporativa possuía relação direta com a sua conduta perante a sociedade.

Por outro lado, quando a organização atua no sentido oposto aos seus ideiais estabelecidos em sua gênese, a realizar ações somente em busca de uma melhor imagem corporativa, não haverá produtividade significativa sobre a sociedade, aparecendo como uma falsa impressão de caridade, sem benefícios positivos de longo prazo para a mesma.

Mas qual é então a relação ou a associação que o futebol, ou os clubes de futebol, tem com a responsabilidade social, seus preceitos modernos e aplicabilidade prática? Muitas.

Ora, se um clube contrata um restaurante para fazer as refeições em uma determinada viagem de jogo e não quita o valor acordado para tal serviço prestado, estará prejudicando uma parcela da economia local, não distribuindo renda e oferecendo um elevado prejuízo social, que poderá culminar com o desemprego, por exemplo. Se um clube não oferece oportunidades de educação adequada para seus atletas em formação e este, por um motivo qualquer não se tornar atleta de futebol, será considerado irresponsável para com a sociedade por não devolvê-la um cidadão capaz de produzir em outros setores da economia.

Neste contexto, e considerando a ultra-mercantilização existente nos negócios do futebol, no qual os jogadores e praticantes em formação são cada vez mais considerados como se fossem simples mercadorias (commodities), a elevada responsabilidade que as entidades promotoras, organizadoras, gestoras e reguladoras da prática esportiva assumem perante menores no processo de formação de praticantes, e a alta mobilização social e poder de influência que o futebol exerce na sociedade e na vida das pessoas e desportistas, é fundamental que os clubes passem a pensar, sobretudo na formação de atletas para o futebol, não só na formação esportiva mas também na educação e convívio social paralelos neste longo período que permanecem sob a tutela dos clubes.

Este texto introdutório serve para lançar uma discussão mais ampla sobre a influência que os organismos ligados ao futebol exercem sobre crianças e adolescentes que passam pelo processo de formação. Esta discussão está pautada em um documento material que deve contribuir para o estímulo às práticas em responsabilidade social dos clubes de futebol na formação de praticantes.

Em linhas gerais, o intuito do instrumento, que pode ser assinado por clubes e entidades de administração do futebol, aparece na figura de um “protocolo de intenções” que garantam os direitos inerentes a maneira de agir no desenvolvimento de crianças e adolescentes participantes de atividades relacionadas à formação de praticantes.

A proposta foi lançada por Campestrini e Cunha, as duas pessoas que se envolveram na constituição da carta ao longo da dissertação intitulada “A responsabilidade social na formação de praticantes para o futebol: análise do processo de formação em clubes brasileiros”. A “Carta Internacional de Responsabilidade Social para a Formação de Praticantes no Futebol – Campestrini/Cunha 2009” (CIRESP-FUTE 2009) foi construída com base nos seguintes instrumentos: ISO 26000 e ISO 14000, Pacto Global das Nações Unidas, indicadores de RS, Declaração dos Direitos Humanos, Convenção sobre os Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação e Regulamentações da Fifa e Uefa, Carta da EASM, Fatores de Desenvolvimento do Desporto, Livro Branco sobre o Desporto dentre outros.

O instrumento será analisado item a item nos próximos textos a serem publicados no site Universidade do Futebol e abrange os seguintes princípios: 1º- Princípios Fundamentais: (I) Carta de Princípios, (II) Transparência e Balanço Social, (III) Sustentabilidade, (IV) Recursos Humanos; 2º- Princípios Sociais – Individuais dos Praticantes: (V) Programa de Aprendizagem e Sociabilização, (VI) Política de Remuneração dos Praticantes em Formação, (VII) Educação, Formação Cultural e Recreação, (VIII) Assistência à Saúde, Seguro de Vida e Qualidade de Vida; 3º- Princípios Sociais – Institucionais e de Relacionamento com Terceiros: (IX) Ética nas Relações Comerciais, (X) Orientações Ambientais.

*Mestrando em Gestão do DesMestrando em Gestão do Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana; Bolsista Fifa (“Havelange Scholarship” – CIES/FIFA); Professor da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE).

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Benê Lima