Cadastro das torcidas organizadas vira lei em Fortaleza Retomar a paz nos estádios da Capital é o objetivo principal da ação preventiva idealizada pela Federação Cearense de Futebol e do Ministério Público Estadual Federação Cearense de Futebol deve receber dados de membros das organizadas como forma de inibir o vandalismo Mais um dispositivo legal foi criado para tentar impedir confrontos e ações de vandalismo das torcidas organizadas da Capital cearense. Autorizada por decreto assinado ontem pelo prefeito em exercício, Acrísio Sena, a Federação Cearense de Futebol (FCF) vai cadastrar cada torcedor membro como base de dados para provas em possíveis infrações penais. "Nem a Federação nem a Prefeitura têm função jurisdicional, mas o cadastro será utilizado para a identificação dos envolvidos em brigas ou vandalismos. No Estádio Presidente Vargas, por exemplo, teremos 105 câmeras de segurança e um juizado especial que tomará as medidas jurídicas contra torcedores infratores", explicou Evaldo Lima, secretário de Esporte e Lazer do Município. O decreto regulamentador da Lei N°9.192, institui a obrigatoriedade do cadastro das torcidas organizadas e de seus associados em Fortaleza. A iniciativa da Prefeitura de regulamentar a lei atende a solicitação do Ministério Público Estadual e da FCF, que buscam a implementação do Projeto Torcedor Cidadão, que contribuirá para a segurança dentro e fora dos estádios da Capital. Segurança Segundo Evaldo Lima, o projeto é uma ação preventiva que pode trazer de volta a paz nas praças esportivas. "Precisamos amadurecer o futebol para além das quatro linhas. É necessário atingirmos a excelência para além dos jogos em si. O cadastro das torcidas organizadas é um passo a mais em prol da paz nos estádios, e para a segurança das famílias que frequentam esses equipamentos esportivos". Uma vez cadastrada, a torcida deverá enviar a cópia de cadastro de seus associados para a Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel) e para o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público Estadual. A lei prevê ainda que a sede das torcidas devem possuir Alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Executiva Regional. O não cumprimento da Lei, que já está em vigor, é passível de multa. Pré-cadastro Já no âmbito do Projeto Torcedor Cidadão, desde o dia 8 de dezembro do ano passado, as torcidas organizadas já começaram a fazer um pré-cadastro dos integrantes através do site www.torcedorcidadao.com. No dia 5 de janeiro deste ano foi feito um cadastro presencial onde os integrantes das torcidas apresentaram documentos para confecção dos cartões de apresentação nas catracas dos estádios Lote de cartões A emissão do 1º lote dos cartões aconteceu no dia 12 de janeiro. No dia 20, segundo a FCF, foi iniciada a venda de ingressos pela Internet e desde ontem entrou em vigor a obrigatoriedade do uso do cartão pelos integrantes das torcidas organizadas, para terem acesso aos estádios Fonte: Diário do Nordeste - Jogada. |
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Benê Lima