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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

terça-feira, março 01, 2011

Protagonistas da ‘Máfia do Apito’, CBF, ex-árbitros e empresário são condenados pela Justiça

Indenização é da ordem de R$ 160 milhões por danos morais na manipulação de resultados de jogos do Campeonato Brasileiro de 2005

Equipe Universidade do Futebol

Nesta segunda-feira, a Justiça confirmou a sentença em primeira instância da Máfia do Apito, caso de manipulação de resultados de jogos do Campeonato Brasileiro de 2005. A CBF, entidade que comanda o futebol brasileiro, o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad foram condenados a pagar conjuntamente uma indenização de R$ 160 milhões por danos morais.

Além disso, Edílson, pivô do crime, Nagib, o também ex-árbitro Paulo José Danelon e a Federação Paulista de Futebol (FPF) terão de dividir uma indenização pela manipulação de partidas do Campeonato Paulista daquele mesmo ano, no valor de R$ 20 milhões.

O valor a ser desembolsado por todos os envolvidos deverá ser ainda muito maior. Isso porque a sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara de Cível da Justiça de São Paulo, contempla apenas os danos morais, sem estipular ainda os valores das indenizações por danos materiais.

CBF e Danelon, por “agirem de má-fé e tentarem atrapalhar o andamento do processo”, foram também condenados a pagar 20% sobre o valor da causa, 1% a título de multa, mais honorários advocatícios e despesas processuais – cada réu ainda pagará R$ 10 mil por despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados.

Na sentença proferida, Magano entendeu que a responsabilidade civil da CBF deve-se ao fato de que ela não cumpriu o dever de garantir a observância das regras que garantissem o “regular andamento dos campeonatos, ante a escolha de árbitros parciais, cujas condutas ilícitas geraram danos e dissabores a toda sociedade brasileira”.

Por oferecer um produto ao torcedor, no caso, o Campeonato Brasileiro, a entidade máxima podia ser julgada a partir do Código de Defesa do Consumidor. Edílson Pereira de Carvalho não contestou a sua citação no processo.

Nos interrogatórios, o árbitro teria aceitado propostas de suborno para que favorecesse os times escolhidos por Nagib, “através da marcação de faltas no meio do campo, inversão das mesmas e marcação ou não de pênaltis”, diz a sentença.

“Está comprovada a fraude, emergindo, bem por isso, seu dever de indenizar. Também Nagib Fayad está obrigado à reparação dos danos. Na contestação, disse que Edílson o enganou, e que ‘perdeu muito dinheiro nas apostas realizadas com base nas afirmações falsas do corréu Edílson’”, acrescenta a sentença, destacando que isso só comprova o interesse do empresário em manipular os resultados.

De acordo com Magnano, a importância do futebol no país ultrapassa a seara econômica, caracteriza verdadeiro patrimônio cultural peculiar da sociedade brasileira, capaz de despertar reações e sentimentos dos mais variados.

“Refere-se ao dissabor sofrido pelos torcedores pela boa-fé e confiança por eles depositada: acreditaram na lisura das competições, as quais já possuíam diversos resultados predeterminados antes dos jogos ocorrerem. Assim, toda angústia e emoção vivenciada pelos torcedores foram em vão. Tanto a decepção de saber que o time pelo qual se torce só foi vencedor porque houve fraude na arbitragem como a tristeza de saber que a agremiação de coração perdeu em resultado arranjado caracterizam dissabor indenizável”, finaliza o juiz.

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Benê Lima