Deve mandar o bom senso que um árbitro aceite, por uma razão dita superior, o improviso de um pedaço de esparadrapo afixado sobre o uniforme do atleta. Contudo, entendo que uma razão SUPERVENIENTE deva estar caracterizada para que o árbitro aceite tal situação.
Parece-me, pois, que se essa razão superveniente não haja sido caracterizada, não tem porque o árbitro aceitar o risco de ter em campo dois atletas da mesma equipe, com o mesmo número de camisa.
Pior é o próprio árbitro tentar afixar, no costado da camisa do atleta, essa faixa aderente, como se fosse dele a responsabilidade.
O árbitro, ao que nos consta, é figura neutra e assim deve conduzir-se durante toda a partida. Cabe a ele (árbitro), além da condução do jogo, coibir e denunciar as irregularidades ocorridas, inclusive relatando-as na Súmula da Partida.
O senhor Hurgon Mota, árbitro principal da partida entre as equipes do América e do Caucaia, ocorrida em Maraguape no sábado p.p., 17, que nos parece ser um cidadão de boa formação moral, pela maneira como se conduz e se reporta aos integrantes do espetáculo futebol, infelizmente tomou, a nosso juízo, uma decisão errônea ao envolver-se na ação prática de participar da solução que não veio, para a manutenção em campo de um atleta em condição irregular.
Caberia ao árbitro até orientar o pessoal de apoio da equipe do América a encontrar uma solução para o problema, mas jamais ocupar-se em imiscuir-se (botar a mão) na solução da questão.
Mais não digo (não que tenha havido), tão-somente para não misturar alho com bugalho.
Com a palavra os especialistas...
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Benê Lima