Juiz cobra responsabilidade de
dirigentes de futebol
POR RODRIGO HAIDAR
O juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), aproveitou o processo de um ex-jogador de futebol do Guará, pequenino clube do DF, para fazer um verdadeiro desabafo contra a má administração dos clubes de futebol brasileiros. Relator do caso, Coutinho afirmou que no Brasil "nada impede, na prática, lamentavelmente, o funcionamento do clube como mera extensão dos negócios privados de seus dirigentes".
Por isso, entendeu que os dirigentes têm de ser responsabilizados por seus atos. Para o juiz, a responsabilidade do sócio-dirigente do clube de futebol equipara-se, do ponto de vista das obrigações, à situação do membro de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. A partir desse raciocínio, Coutinho comandou o julgamento no qual a 3ª Turma do TRT-10 condenou o dirigente do clube a arcar pessoalmente com metade do pagamento da dívida trabalhista de um ex-jogador.
De acordo com a decisão, o cartola, "ao contratar e dispensar jogadores, responde solidariamente pelo pagamento das dívidas contraídas junto aos respectivos atletas". Willian Jesus Vieira jogou futebol no Guará entre dezembro de 2006 e abril de 2007. Seu salário era de R$ 2,5 mil. No processo trabalhista, alega que saiu do clube sem receber o que lhe era devido. Entrou na Justiça do Trabalho contra o clube e seu presidente, José Paulino da Silva. Os dois foram condenados a pagar as verbas trabalhistas ao ex-jogador.
Na decisão, o juiz ressaltou que, a prevalecer o estado de coisas que reina hoje na administração dos clubes de futebol, "o poder público renunciará a recolhimentos fiscais e previdenciários fundamentais para a prestação de serviços básicos nas áreas da educação e da saúde, tudo em nome da farra, do pão e circo como nos velhos tempos de manobra da massa enlouquecida com os dribles, com as jogadas de efeito e com os gols".
Grijalbo critica iniciativas como as da loteria Timemania para salvar os clubes da bancarrota. "Não havendo a decretação da responsabilidade do dirigente de clube de futebol, civil, administrativa e criminal, além do enfraquecimento da atividade-espetáculo de maior paixão em terras tupiniquins, o poder competente terá que editar normas de duvidosa constitucionalidade, com o mesmo perfil da denominada "Timemania", frente a princípios e regras existentes no texto maior que não se coadunam com a isenção e a "derrama" posteriormente a ser cobrada de terceiros os quais não concorreram para a nefasta prática, absolvendo, ademais, dirigentes de conduta irresponsavelmente danosa aos clubes de futebol e ao erário."
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Benê Lima