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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, novembro 25, 2011

Relator da Lei Geral da Copa propõe liberação definitiva de bebidas alcóolicas em praças esportivas

Parlamentar Vicente Cândido disse ainda que não vê “qualquer conflito” entre o projeto da Lei Geral da Copa e o Código de Defesa do Consumidor
Equipe Universidade do Futebol

A iminência da realização do Mundial de 2014 deve render também a modificação de uma realidade comercial dos estádios. A venda de cerveja em praças esportivas, como estádios e ginásios, deverá ser liberada em todo o país, incluindo os palcos dos jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo do ano seguinte.

A alteração do Estatuto do Torcedor, que impede a venda de bebidas alcóolicas nesses locais, consta da proposta do deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11).

De acordo com o parlamentar, esse é um ponto já acordado pelas lideranças políticas e a mudança atende aos interesses da Fifa, promotora das duas competições – a entidade tem como um dos principais patrocinadores um grande fabricante de cerveja.

Presidente da comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Geral da Copa, o deputado Renan Filho (PMDB-AL) também é favorável à liberação da venda e do consumo de cerveja nos estádios. A argumentação dele é de que “até no Catar [que sediará a Copa do Mundo de 2022], onde o consumo de bebida alcoólica é proibido [por motivo religiosos], essa permissão será dada”.

Em relação aos demais pontos do relatório do PL 2330/11, Cândido disse que vai manter no texto a aplicação de multa para quem comprar e depois desistir dos ingressos adquiridos via internet. Tal penalidade visa, especialmente, aos compradores de pacotes completos de viagem, e não a quem adquire um ou dois ingressos. 

“Dificilmente, alguém vem ao Brasil para assistir a apenas um ou outro jogo”, comentou o deputado, que assegurou ainda que a venda avulsa de bilhetes para a Copa está garantida.

O parlamentar disse ainda que não vê “qualquer conflito” entre o projeto da Lei Geral da Copa e o Código de Defesa do Consumidor. A Fifa, no caso, estaria discutindo com os estados e as cidades-sede a questão de vendas de produtos do Mundial nas chamadas “áreas de exclusividade".

“Cada caso vai ser um caso. Não tem aquela 'neura' de que quem tem uma lanchonete, um restaurante ou uma loja de artigos esportivos [nas imediações dos estádios] terá que parar de vender. Isso não existe. Lógico que, se houver abusos, a Fifa vai recorrer. Mas ninguém vai ter que fechar as portas para que a Fifa fique com a exclusividade das vendas. O Estado brasileiro não iria acobertar esta situação”, garantiu Cândido.

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Benê Lima