Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

terça-feira, junho 19, 2012

Acórdão do STJD que sugere ao Treze buscar o Poder Judiciário

Phelipe Caldas, jornalista

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3 comentários:

  1. Muito oportuna a divulgação deste documento, entre outras coisas esclarece: 1) O Treze procurou a justiça comum após o esgotamento da instância desportiva;2)a liminar concedida foi fundada na possibilidade de ser plenamente fundada a pretensão do time paraibano. Entendo que os clubes que estão a pretender ressarcimento de prjeuizos pela demora do início do campeonato, devem esperar mais um pouco para saber de fato a quem deve ser cobrada a indenização. Suponhamos que a justiça declare nulo o acordo e com isso detemine a exclusão do Rio Branco e em seu lugar inclua o Treze; nesse caso deixo noar os seguintes questionamentos: a)a quem deverá ser apresentada a conta dos prejuizos? identificados os devedores a conta será apresentada?

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  2. A publicação do acórdão deixa claro que, ao contrário do que diziam colocações açodadas, o time paraibano procurou na justiça comum o que entende ser seu direito, somente após esgotar a via desportiva, mais ainda, mostra porque foi concedida e até agora mantida pela justiça comum a liminar solicitada. Entendo ser perfeitamente possível seja considerado nulo o acordo que coloca o Rio Branco como participante da série C; não acredito que isto represente diireito líquido do Treze para ingressar na competição, mas este é mérito da ação principal a ser julgada. Cabe perguntar aos que pretendem cobrar do Treze indenização dos prejuizos causados pelo atraso do início da competição se terão o mesmo peito de cobrar dos celebrantes do malsinado acordo caso a justiça comum acolha por inteiro o pretendido pelo teimoso clube paaibano.

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  3. Grato, prezado Urico Gadelha por seus comentários.

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Benê Lima