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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, setembro 30, 2011

CBF e STJD condenados a pagar um milhão de reais

Ação movida pela Associação Mineira de Cronistas Esportivos se baseou no Estatuto do Torcedor; determinação teria ofendido direito dos associados, bem como violado o Regulamento Geral de Competições
Gustavo Lopes Pires de Souza*

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Em ação movida pela Associação Mineira de Cronistas Esportivos (AMCE), o Juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, Dr. Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou liminar concedida e declarou ilegal ato do STJD e da CBF que obrigou o Clube Atlético Mineiro a disputar partida contra o Criciúma fora do Estado de Minas Gerais. Como a CBF e o STJD teriam descumprido a decisão, foram condenadas ao pagamento da multa de um milhão de reais. Trata-se de decisão em 1ª instância e ainda cabe recurso.

Em 25/10/2004, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD puniu o Clube Atlético Mineiro com a perda de mando de campo por três partidas e determinou que o Departamento Técnico da CBF indicasse o local das partidas que deveriam se realizar a pelo menos 150 km de distância da capital. O Departamento Técnico da CBF indicou o estádio do Morumbi, em São Paulo.

Em razão disso, a AMCE, com base no Estatuto do Torcedor, propôs ação aduzindo que a determinação da CBF teria ofendido direito dos associados, bem como violado o Regulamento Geral de Competições que estabelece que a pena de perda de campo obriga o clube a mandar seus jogos nos estádios distantes 150 km de sua sede.

A liminar foi deferida em 27/10/2004 sob pena de multa de um milhão de reais. Entretanto, a partida entre Atlético e Criciúma acabou sendo realizada em 30/10/2004, no estádio do Morumbi.

O STJD não apresentou defesa e a CBF, em sua contestação, alegou que foi intimada da decisão somente em 03/11/2004 e que as demais partidas foram realizadas em Minas Gerais, uma vez que o STJD acolheu recurso do Clube Atlético Mineiro.

Em sua sentença, o julgador afirmou sua competência para decidir, eis que a ação não fora proposta por entidade desportiva e declarou a revelia do STJD. Sobre a alegação da ausência de intimação, o sentenciante entendeu ter havido ocultação com a finalidade de não receber a ordem judicial e declarou ter sido presumida a intimação.

Assim, foi confirmada a liminar e a conseqüente aplicação da multa de um milhão de reais, além das perdas e danos que, segundo a decisão, deverão ser objeto de ação própria.

Processo n. 0024.04.496.749-5

*Coordenador do Curso de Capacitação em Direito Desportivo da SAT Educacional, Mestrando de Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha) e Procurador do TJD/MG de Futebol Society

Revisão: Benê Lima

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