Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

terça-feira, junho 28, 2011

Marco Legal] “Lei Geral da Copa”

Lei Geral da Copa
Adequação da legislação pátria para a viabilização da Copa do Mundo de 2014
Carlos Alberto de Camargo*

A chamada “Lei Geral da Copa” situa-se dentro do marco legal necessário para que o governo brasileiro atenda às onze garantias exigidas pela Fifa para que um país sedie a Copa do Mundo de futebol.

Essas onze garantias são:

1. Permissões para entrada e saída
2. Permissões de trabalho
3. Direitos alfandegários e impostos
4. Isenção geral de impostos (para Fifa)
5. Segurança e proteção
6. Bancos e câmbio
7. Procedimentos de imigração, alfândega e check-in
8. Proteção e exploração de direitos comerciais
9. Hinos e bandeiras nacionais
10. Indenização
11. Telecomunicações e tecnologia da informação

Trata-se de matéria multidisciplinar que envolve a competência de diversos ministérios: relações exteriores; justiça; trabalho e emprego; fazenda; defesa; desenvolvimento, indústria e comércio; ciência e tecnologia, e comunicações, além da advocacia geral da união.

Das onze garantias exigidas, algumas já são consideradas atendidas pelo governo federal, em termos de previsão legal, dependendo apenas de operacionalização: segurança e proteção; bancos e câmbio; procedimentos de imigração, alfândega e check-in; hinos e bandeiras nacionais, e telecomunicações e tecnologia da informação.

A questão da segurança e proteção já está devidamente atendida pela Constituição Federal, Estatuto do Torcedor e Código de Defesa do Consumidor.

As garantias referentes a bancos e câmbio estão contempladas pela Resolução CMN 3568/2008, Decreto 42.820/57, que regulam as transferências internacionais de valores e a compra e venda de moedas.

Os procedimentos de imigração e alfândega já são adequadamente disciplinados pelo Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80. A celeridade desses procedimentos, na entrada e saída de estrangeiros em geral, e do pessoal da Fifa, dependerá de regulamentação dos órgãos competentes.

O cerimonial específico da Copa quanto a hinos e bandeiras nacionais já é atendido pela Lei Pelé – 9.615/98. Resta a suspensão, para os eventos da Copa, das leis regionais que regulam a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e dos Estados antes de eventos esportivos.

As garantias relativas a telecomunicações e tecnologia da informação são contempladas pela Lei Geral de Telecomunicações – 9.472/97 e Lei 9069/95. Um moderno sistema de telecomunicações e tecnologia da informação, que atenda às exigências da Fifa para a Copa do Mundo, será providenciado pelo governo federal.

As garantias de ordem fiscal (direitos alfandegários e impostos; e isenção geral de impostos para a Fifa) foram atendidas mais recentemente, com a aprovação da MP 497, estando em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011 e até 31 de dezembro de 2015, período em que haverá isenção de pagamento de tributos para a Fifa, para o Comitê Organizador Local e para as empresas contratadas. Essa exigência tem como fundamento o fato de que a desoneração das entidades e empresas tem impacto significativamente menor do que os ganhos do país com a Copa do Mundo, decorrentes do aquecimento da economia. Calcula-se que a renúncia fiscal gire em torno de R$ 500 milhões.

É, portanto, nesse contexto que se situa a Lei Geral da Copa, que consolida as alterações legais complementares ainda necessárias para atender às garantias oferecidas à Fifa, e que já deveria ter entrado em vigor, desde 1º de janeiro de 2011, tanto que se discute, na área federal, a edição de medida provisória, caso não se consiga a rápida edição de lei a respeito.

A Lei Geral da Copa deverá regular:

Vistos de entrada e vistos de trabalho: concessão de vistos de entrada e permissões de trabalho deverão ser emitidas incondicionalmente e sem qualquer restrição para as pessoas previstas nas garantias;

Proteção e exploração de direitos comerciais: proteção especial aos direitos de propriedade industrial relacionados aos eventos; áreas de restrição comercial e vias de acesso; espaços exclusivos para patrocinadores da Fifa; captação de imagem ou sons, radiodifusão e acesso aos locais oficiais de competição; com tipificação de crimes e previsão de sanções civis;

Responsabilidade civil: limites da responsabilidade civil da União; e contratação de seguros com vistas à garantia nº 10 (indenizações);

Representação Judicial e Extrajudicial: a AGU poderá promover a defesa administrativa e judicial dos interesses da Fifa, e a União arcará com despesas e emolumentos judiciais;

Outras disposições: preços de ingressos, como prerrogativa da Fifa; criação de juizados especiais para solução de conflitos relacionados à competição.

Além disso, também faz parte do arcabouço regulatório da copa, a Matriz de Responsabilidades, firmada em 13 de Janeiro de 2010 entre União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios sedes da Copa do Mundo Fifa 2014. Visa viabilizar a execução das ações governamentais necessárias à realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, face às garantias prestadas à entidade, definindo a responsabilidade de cada um dos seus signatários para a execução de medidas conjuntas e projetos imprescindíveis para a realização do evento.

Os estudos que embasaram a elaboração dos projetos levaram em consideração a legislação brasileira, os termos da Fifa para países interessados em sediar o Mundial e o estudo comparado das experiências nas Copas da França, Alemanha, Japão e Coréia.


*Coronel da reserva da PM de São Paulo, ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ex-integrante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ex-diretor do International Police Executive Synposium – New York, Conselheiro do Conselho Nacional de Combate a Pirataria – MJ, Conselheiro do Conselho Interdisciplinar de Segurança Pública e ex-presidente do Instituto de Pesquisa em Segurança Pública. Representante do Brasil no Congresso de Ordem, Segurança e Direitos Humanos para o desenvolvimento dos países latino-americanos e do Caribe em San Salvador (El Salvador) e São Paulo (Brasil).

Foi Diretor para o Brasil do Programa de Antipirataria da Motion Picture Association onde realizou também trabalhos de Consultoria, consultoria técnicas na área de segurança de estádios e torcidas organizadas em Londres junto à Scotland Yard, Realizou trabalhos de consultoria no Encontro Regional da Interpol na Argentina (Buenos Aires) para planejamento em operações internacionais e foi Membro da Missão Parlamentar Brasileira ao Congresso Americano (Washington – USA). Realizou trabalhos de Consultoria para implementação de projetos Governamentais (Segurança Pública, Polícia Comunitária e SAMU) nos estados de Amazonas, Alagoas, Bahia, Mato Grosso e São Paulo e nos municípios de Cuiabá (MT), Manaus (AM), Teixeira de Freitas (BA), Holambra (SP), Cabreúva (SP), Osvaldo Cruz (SP) e São Paulo (SP).
Foi palestrante no Simpósio Internacional de Executivos de Polícia em Haia (Holanda) e é professor do Curso Superior de Polícia do Centro de Altos Estudos em Segurança Pública.

Formação Técnica Profissional
Curso de Formação de Oficiais pela Academia do Barro Branco da PM de São Paulo, Curso Superior de Polícia pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PM de São Paulo, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.

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