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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

domingo, janeiro 03, 2010

De olho em Copa-14 e Jogos-16, novo CBJD entra em vigor
Atualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva entrou em vigor no dia primeiro de janeiro; fair play passa a ser consagrado pelo projeto
Equipe Universidade do Futebol

O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) já está em vigor. Após alteração publicada no Diário Oficial da União, no último dia 31, a legislação reformada está apta a orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas para todas as modalidades esportivas, e não apenas para o futebol, desempenhadas no país.

O Ministério do Esporte promoverá um seminário nacional para falar sobre o código no mês de fevereiro. Basicamente, os acréscimos na pauta miram a realização dos megaeventos que terão o Brasil como sede - a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

“A resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte”, destacou Wladimyr Camargos, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos da pasta.

Os princípios do “espírito desportivo”, o chamado fair play, e da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições”, a partir de agora, passam a ser consagrados pelo código.

A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos tribunais esportivos, bem como a possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, “nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas”.

Em relação aos jogadores, as punições serão contabilizadas por partidas, e não mais em dias. Para os dirigentes, as punições ocorrerão por prazos. Existe ainda a possibilidade de advertência para as infrações menos graves e a configuração de infrações específicas para cada prática esportiva, como forma de reconhecimento das peculiaridades de cada uma.

Mais de 900 participações deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

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Benê Lima