A partir do Campeonato Paulista de 2010, a Federação Paulista de Futebol (FPF) estará obrigada a incluir em seu regulamento de competições regras que punirão os clubes por conta de atos de violência e vandalismo cometidos por membros de torcidas organizadas que os representem. A informação é do site Última Instância.
Na última sexta-feira, o desembargador Lineu Peinado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar nesse sentido. De acordo com a decisão, a agremiação que tiver seus torcedores envolvidos em brigas, tanto dentro como nos arredores dos estádios, perderá três pontos na tabela e fará os dois jogos seguintes com os portões fechados.
A punição estará relacionada também o direito de transmissão por televisões e rádios – os duelos não terão cobertura midiática. Além disso, o time perderá um ponto caso algum torcedor seja pego com objetos proibidos dentro das praças esportivas. Cabe recurso.
Caso um aficionado planeje trajar a camisa de outro rival, a fim de prejudicá-lo, Peinado determinou que o regulamento preveja, nessas circunstâncias, a eliminação sumária do clube para o qual o acusado de vandalismo realmente torce.
As medidas não valem para os torneios em andamento, nem para competições nacionais ou internacionais. As normas devem ser incluídas no regulamento das próximas disputas organizadas pela FPF.
“Em geral tais torcidas contam com apoio de dirigentes dos clubes que lhes facilitam o acesso aos estádios nos jogos, quer vendendo ingressos a preços subsidiados, quer entregando a programação de tais jogos aos torcedores, quer, enfim, praticando ações conjuntas de molde a permitir a presença de torcedores até mesmo em treinos das equipes”, expôs o magistrado na decisão.
O desembargador defendeu a punição das entidades esportivas porque acredita ser uma ingenuidade pensar que as torcidas organizadas são simples “ajuntamentos de torcedores de uma mesma equipe de futebol”, uma vez que contariam com o apoio direto das diretorias dos departamentos de futebol.
No texto, há obrigatoriedade de se informar o número de ingressos vendidos exclusivamente para torcedores organizados, que deverão ter sinalização diferenciada. Os clubes também terão que contratar seguro para cobrir danos eventualmente causados pelas organizadas.
O julgamento atendeu a uma ação movida pela própria FPF, que pedia a exclusão de mais de 80 torcidas organizadas dos estádios. Peinado entendeu que essa medida seria inconstitucional, já que afrontaria o direito de ir e vir dos torcedores.
No pedido inicial da FPF, entretanto, foi aberta a possibilidade de o desembargador determinar “qualquer outra medida necessária” para atingir o objetivo de erradicar a violência dos estádios paulistas.
Rejeitada em 1ª instância, porque o juiz considerou que as medidas solicitadas pela entidade presidida por Marco Polo Del Nero dizem respeito a rotinas de segurança pública e que caberia às autoridades policiais garantirem a segurança dos jogos, a medida teve recurso.
Após recurso da FPF, o desembargador concedeu a liminar, que ainda terá seu mérito julgado pelo TJ-SP. Agumas medidas de segurança para os estádios determinadas são as seguintes:
1. Perda de 3 pontos para o clube cuja torcida organizada se envolver em atos de vandalismo ou violência. A pena é dobrada em caso de reincidência;
2. Quando for declarada a perda de pontos, o clube também deverá realizar seus dois próximos jogos com os portões fechados, sem transmissão direta pela televisão ou por qualquer outro tipo de mídia. Só serão liberadas as imagens dos gols e o clube mandante terá que indenizar o time adversário pela perda com a bilheteria;
3. Na terceira briga dos torcedores, o clube só poderá fazer jogos com portões fechados até o fim do campeonato;
4. Caso algum torcedor vista a camisa do adversário para prejudicá-lo, seu clube será eliminado do campeonato. As penas podem ser aplicadas no campeonato seguinte ao em que foi constatada a infração;
5. Os clubes serão obrigados a informar o número de ingressos vendidos para as torcidas organizadas. Essas entradas terão que ser diferentes dos ingressos normais;
6. As torcidas organizadas poderão entrar nos estádios por no máximo dois portões, para facilitar a identificação pela Polícia Militar;
7. Perda de um ponto para o clube cuja torcida organizada entrar no estádio com objetos proibidos;
8. Os clubes terão que contratar seguro para cobrir eventuais danos causados a outros torcedores pelos membros das organizadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.
Em breve ele será moderado.
Benê Lima