Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, maio 21, 2010

Relevante

Projeto que muda Lei Pelé pode ser votado em quatro comissões nesta quarta

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Em reunião conjunta na próxima quarta-feira (26), quatro comissões analisam e votam o projeto de lei da Câmara (PLC 9/10) que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) e revoga a Lei 6.354/76, que trata das relações de trabalho do atleta profissional de futebol. O projeto, de autoria do Poder Executivo, tem voto favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) apreciam a matéria em decisão terminativa. A proposição já foi discutida em três audiências públicas. O relator apresentou três emendas de redação e votou pela rejeição das cinco emendas apresentadas pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Como o projeto teve seu regime de tramitação acelerado, por acordo entre os líderes e a Presidência do Senado, para ser aprovado antes da Copa do Mundo, Alvaro Dias diz em seu relatório que optou pela apresentação de suas contribuições "sob a forma de recomendações". Para ele, suas sugestões "poderão ser aproveitadas futuramente, quer sob a forma de novos projetos de lei ou, até mesmo, como emendas ao projeto de lei que propõe alterações ao Estatuto do Torcedor, igualmente em tramitação nesta Casa".

Segundo relatório

O relatório de Alvaro Dias ressalta a exposição de motivos dos ministros do Esporte e do Trabalho e Emprego, que atribui ao projeto a intenção de "se fazer cessar os conflitos entre atletas e entidades de prática desportiva que tanto prejudicam o desenvolvimento do esporte no Brasil". Na Câmara dos Deputados recebeu texto substitutivo do relator, deputado José Rocha (PR-BA).

O projeto chegou a receber voto favorável do ex-senador Wellington Salgado (PMDB-MG), em relatório apresentado seis dias depois de ter recebido a matéria. Com a saída de Wellington Salgado do Senado (o senador titular, Hélio Costa, do PMDB-MG, reassumiu o mandato), a matéria foi redistribuída a Alvaro Dias, que apresentou seu relatório em pouco mais de um mês, após a realização de três audiências públicas.

Finanças dos clubes

Entre as modificações propostas está o artigo 90-G, segundo o qual "os atos judiciais executórios de natureza constritiva não poderão inviabilizar o funcionamento das entidades desportivas". Trata-se de impedir que clubes simplesmente quebrem, para honrar pagamentos determinados pela Justiça. Para o relator, tal artigo está escrito "de forma imprecisa, admitindo interpretações díspares", podendo até "ocasionar indesejáveis situações de inadimplência de obrigações por parte das entidades". A proteção dos clubes, para o senador, não pode significar a desobrigação de honrar seus compromissos.

O PLC 9/10 exige a publicação de balanços no modelo-padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade para entes esportivos, separando, das contas, a parte profissional da não-profissional e social. Determina que esses balanços têm de ser submetidos a uma auditoria independente.

Também estipula nova distribuição dos 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, prevista na Lei Agnelo/Piva. A nova distribuição fica assim: 55% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro; 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro; e 30% para os clubes desportivos brasileiros formadores de atletas olímpicos. Atualmente esses recursos são distribuídos na proporção de 85% para o COB e 15% para o Comitê Paraolímpico. Dos totais distribuídos, 20% deverão ser investidos em desporto escolar e 10% em desporto universitário.

Entidades Desportivas

De acordo com o texto de Alvaro Dias, entre as alterações trazidas pelo projeto está o fim de um único Código Desportivo para regular todas as modalidades, coletivas e individuais. Assim, Conselho Nacional do Esporte (CNE) passa a ser responsável por "aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações, com as peculiaridades de cada modalidade".

A proposta cita as entidades e os segmentos que deverão ser representados no Conselho Nacional do Esporte; inclui a Confederação Brasileira de Clubes (CBC) entre aquelas que congregam o Sistema Nacional do Desporto; e permite que as entidades regionais de administração e de prática desportiva sejam equiparadas às nacionais, do ponto de vista de sua autonomia.

O projeto revoga a necessidade de uma manifestação favorável do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro para o recebimento, pelas entidades desportivas, de isenções fiscais e recursos públicos federais; retira a exigência de as entidades do Sistema Nacional do Desporto estarem quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas para receberem isenções fiscais e repasses de recursos federais; e exige que o edital de convocação para os processos eleitorais das entidades desportivas seja publicado em órgão de imprensa de grande circulação apenas uma vez. Atualmente são necessárias três publicações.

A matéria determina igualmente que apenas os administradores das entidades desportivas sejam responsabilizados por atos ilícitos, gestão temerária ou atos contrários ao previsto no estatuto; torna nulas cláusulas de contratos entre entidades desportivas e terceiros, ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar nas transferências de atletas ou interferir em seu desempenho, determinando as hipóteses em que isso pode ocorrer; e prevê a aplicação, ao atleta profissional, das normas constantes na legislação trabalhista e da seguridade social.

Alvaro Dias sugeriu ainda aperfeiçoamentos em itens referentes à Justiça Desportiva. Pediu mais atenção para os recursos com efeito suspensivo contra punições; melhor definição da representatividade de atletas e árbitros em tribunais desportivos; e um estudo mais aprofundado na composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Atletas

A proposta deixa claras as regras relativas à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e férias, com todas as atipicidades do trabalho desportivo. Também estabelece a distinção entre a cláusula indenizatória e multa rescisória e regula a atividade do atleta profissional autônomo, que atua em modalidades individuais, sem vínculo empregatício com a entidade de prática desportiva, "auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil para participar de competição".

A matéria também define com maior precisão o chamado "direito de arena". Segundo o relator, "o direito de arena é a faculdade outorgada por lei às entidades desportivas para negociar a imagem coletiva do espetáculo desportivo que produzem". O projeto reduz de 20% para 5% a porcentagem a ser repassada aos sindicatos dos atletas profissionais e distribuída, por esses, entre os atletas participantes dos espetáculos.

O projeto prevê ainda que todo ex-atleta que tenha exercido a profissão por no mínimo três anos consecutivos ou cinco anos alternados será considerado apto para trabalhar como monitor na respectiva modalidade desportiva. Esse ponto recebeu emenda por parte do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aceita pelo relator, condicionando o exercício dessa atividade à habilitação desses profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física.

Formadores de atletas

O projeto ainda estabelece uma série de deveres cumulativos para que a entidade de prática desportiva possa ser considerada pela entidade de administração como formadora de atletas, entre os quais a assistência educacional, psicológica, médica e odontológica; e um bom aproveitamento escolar do atleta. A entidade formadora poderá obter indenização limitada a duzentas vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação, caso fique impossibilitada de assinar o primeiro contrato por oposição do atleta.

A proposta reforça o chamado mecanismo de solidariedade, pelo qual sempre que houver transferência nacional de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova entidade será distribuído entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta. Os recursos são repassados na seguinte proporção: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade; e 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade.

O relator defende também que o credenciamento e o acesso de cronistas aos eventos esportivos devem ser regulados no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Outra observação pede que as relações entre agentes esportivos, atletas e clubes sejam estabelecidas de modo "mais incisivo ou peremptório", para não deixar margem a interpretações contraditórias.

CPI

Em seu relatório, Alvaro Dias lembrou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal que investigou fatos envolvendo as Associações Brasileiras de Futebol, por ele presidida, "evidenciou a existência de graves disfunções na estrutura e organização do esporte mais popular do país". Ele citou, entre elas, falta de transparência administrativa, gestão temerária das entidades e outros crimes, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação de tributos e apropriação indébita.

"Quase sete anos depois, no entanto, esses instrumentos normativos de reestruturação do futebol brasileiro estão a merecer alguns aperfeiçoamentos, em face do que vem demonstrando a realidade cotidiana da gestão desse esporte", afirmou Alvaro Dias. Segundo ele, as medidas em vigor não se mostram eficientes para conter o êxodo de jogadores para o exterior, "a face mais visível dessas disfunções".

Clube formador

Alvaro Dias destacou como "pontos especialmente importantes" os dispositivos que tratam das questões atinentes à indenização dos clubes pela formação dos atletas e do chamado mecanismo de solidariedade, que reserva 5% de toda transferência internacional aos clubes de formação do atleta. Destaca ainda o "direito de preferência" do clube formador para assinar o primeiro contrato de trabalho desportivo profissional, com duração máxima de cinco anos, e o direito de preferência do clube formador para renovar o primeiro contrato de trabalho desportivo profissional, com duração máxima de três anos.

Para o relator, as inovações do projeto "tratam de prover as administrações dos clubes de futebol com mecanismos que possam aumentar suas receitas, profissionalizar suas práticas e manter nossos atletas no Brasil, ao invés de utilizá-los para saldar passivos.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado

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