Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, setembro 10, 2010

A Lei de Incentivo ao Esporte e o desenvolvimento do futebol brasileiro

Como a Lei de Incentivo ao Esporte pode contribuir para a inclusão social e a renovação do trabalho nas categorias de base dos clubes no país

Fernando Luis Pereira Lima e Carlos Antonio Borges Rizza*

O Ministério do Esporte vem ao longo dos últimos anos fomentando a prática de diferentes modalidades esportivas e atividades de lazer, mediante programas como o Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e Lei de Incentivo ao Esporte. Possui ainda o projeto Praças da Juventude, que visa à construção de um complexo esportivo em locais que não existem espaços para prática de esportes e divulgação da cultura.

É certo que as iniciativas e a capacidade de implementação de políticas públicas por parte do governo que favoreçam uma parcela mais significativa da juventude brasileira estão bem aquém das necessidades do nosso país, ainda tão cheio de contrastes sociais.

Lamentavelmente são poucos aqueles que conhecem, por exemplo, os benefícios que a Lei de Incentivo ao Esporte, poderia promover para um amplo desenvolvimento do esporte – e particularmente do futebol, como destacado fenômeno sócio-cultural que é.

Esta lei permite a clubes e entidades sem fins lucrativos a elaboração de projetos incentivados por renúncia fiscal e possibilita que se façam projetos educacionais, de participação e alto rendimento. Pode-se ainda mesclar as categorias, desde que uma se sobressaia aos demais.

E é nesse ponto que os projetos elaborados com base na Lei de Incentivo ao Esporte podem fazer a diferença.

Os pequenos clubes de futebol do país praticamente acabaram com suas categorias de base por falta de recursos. Por outro lado, esses mesmos clubes são referências em seus municípios e despertam nas crianças e adolescentes o primeiro contato com o futebol profissional “in loco” e a vontade de tornar-se jogador de futebol.

Por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte, o clube pode, ao mesmo tempo, reativar suas categorias de base, com projetos sustentáveis, que proporcionarão o pagamento de recursos humanos (e sua capacitação), materiais esportivos, uniformes, equipes interdisciplinares compostas de médico, dentista, psicólogo, assistente social, fisiologista e nutricionista, e ainda auxiliar a comunidade na qual está inserido na erradicação do uso de drogas.

Utilizada de forma estratégica, essa lei pode permitir a realização de um grande projeto, em parceria com o município, contemplando o esporte de participação (para todos), em pequenos núcleos em bairros da cidade, de preferência em locais de vulnerabilidade social. Esse mesmo espaço (núcleo) de prática massificada poderia ser o embrião para a seleção dos talentos que se transformariam em atletas de alto rendimento ao serem encaminhados para as categorias de base, preparando-os para se tornarem jogadores de futebol.

O requisito primordial para a inclusão e a permanência da criança e adolescente no projeto deve ser a comprovação de matrícula, frequência e notas escolares. O projeto é desenvolvido no contra turno escolar, proporcionando desenvolvimento físico, intelectual e social a esses jovens.

Paralelo ao projeto do futebol, os clubes podem desenvolver outros esportes, para inclusão de meninas e a realização do mesmo esquema, com participação dos núcleos e do treinamento de alto rendimento.

Em se tratando de futebol, a valorização das categorias de base dos clubes é de primordial importância, não só para revelar novos talentos para o Brasil, mas também para atuarem como pacificadores sociais nas comunidades que atuam.

O futebol tem forte presença no imaginário nacional, onde uma significativa parte dos meninos sonha em ser jogador de futebol e acompanham seus ídolos com atenção. Portanto os atores deste esporte têm a responsabilidade de procurar a melhoria constante de sua estrutura física, de seus profissionais e principalmente se fazer presente na atuação perante a sociedade da qual são parte integrante.

Neste diapasão, a Lei de Incentivo ao Esporte pode ser a principal fomentadora da melhoria na estrutura dos clubes e na formação de equipes de trabalho e manutenção de times de alto rendimento. Mas o escopo de sua criação foi, sobretudo, priorizar as atividades esportivas como fator de inclusão social, diminuição da paternidade e maternidade infantil e na adolescência, retirada dessas do convívio nas ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro.

Por intermédio de projetos bem desenvolvidos e geridos, crianças terão oportunidade de inclusão social através da prática esportiva, fazendo uma descoberta do corpo em movimento, do prazer do jogo e das brincadeiras, conhecendo direitos e deveres; terão a chance de sair das ruas e serem educadas pelo esporte. Ou seja, mesmo que um dia não cheguem a ser profissionais de futebol, poderão receber da prática saudável e bem orientada do esporte os ensinamentos necessários para se tornarem cidadãos críticos, participativos e conscientes.

*Fernando Luis Pereira Lima é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, Ex Diretor de Categorias de Base e Diretor da FiRsT Consultoria Esportiva Ltda.

Contato: fernandoluislima@hotmail.com

Carlos Antonio Borges Rizza, do curso de Educação Física pela Unitri – Uberlândia, possui especialização em Fisiologia do Exercício e é Diretor da FiRsT Consultoria Esportiva Ltda.

Contato: carlosrizza@hotmail.com

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Benê Lima