Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

quarta-feira, fevereiro 10, 2010

Clubes formadores devem ser beneficiados com alterações em Lei Pelé
Câmara dos deputados aprova substitutivo que beneficia formadores e também regulamenta direito dos atletas
Equipe Universidade do Futebol
LEI PELÉ - COMENTADA E COMPARADA - FUTEBOL - PELÉ X ZICO - Livros

Os clubes formadores terão mais benefícios em relação a porcentagens futuras envolvendo transferências dos atletas, tanto em relação ao mercado nacional, quando em relação ao internacional. Este é um dos substitutivos presentes no projeto de mudança da Lei Pelé, aprovado na noite da última terça-feira pela Câmara dos Deputados.

A proposta apresenta pelo deputado José Rocha (PR-BA) ao plano do Executivo prevê que até 5% dos valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais definitivas ou temporárias de atletas sejam distribuídos às agremiações primárias pelas quais os profissionais passaram.

Quem também tiver participação no processo de desenvolvimento de atletas olímpicos terá garantido o aumento de recursos por meio de repasses de parte da arrecadação das loterias federais – o dinheiro para a formação de atletas olímpicos sairia dos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB), que ficam com 85% e 15% dos recursos das loterias, respectivamente, indica o texto original.

Além dessa modificação, foi aprovado o repasse aos clubes que ajudaram na formação de atletas de 14 a 17 anos de 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no jogador. Nos casos de atletas entre 18 e 19 anos, o percentual cai para 0,5% por ano.

O substitutivo também garante o chamado direito de arena aos clubes, além de disciplinar a captação de imagens por emissoras que não têm o direito de transmissão de jogos, que devem usá-las para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.

Segundo o documento, a duração das imagens deve ser de no máximo 90 segundos, ficando proibida ainda a associação das imagens com qualquer tipo de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

As indenizações para atletas e clubes deverão ser acertadas livremente, mas com a fixação de limites, estabelece o projeto de Rocha. No caso de jogador transferido para um clube nacional durante a vigência do contrato ou para o exterior e que volte ao futebol nacional em até 30 meses, a multa será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. }

Já para as negociações internacionais, não há limite para as multas, e o atleta passa a ter o direito de indenização em caso de rescisão de contrato por falta de salário, dispensa imotivada ou por outras hipóteses previstas na legislação trabalhista.

A partir de então, a compensação seria de pelo menos o total de salários a que o jogador teria direito pelo tempo restante do contrato ou, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta. O texto precisa ser analisado pelo Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.
Em breve ele será moderado.
Benê Lima