Durante a Série B do Campeonato Brasileiro de 2008, muitos clubes buscaram lucrar com a presença histórica do Corinthians na competição. Um destes foi o Marília, que alterou o mando do seu jogo à ocasião para a cidade paranaense de Maringá, em busca de uma renda de bilheteria maior. Tal proposta, entretanto, rendeu um processo movido por um torcedor da própria equipe interiorana, que se sentiu lesado. E a Justiça deu razão a ele.
De acordo com informações do jornal Lance!, a sentença alega que, com a mudança, o clube prejudicou os associados que tinham comprado um carnê para acompanhar as partidas que deveriam ocorrer no estádio Bento de Abreu, em Marília - um ferimento no Código de Defesa do Consumidor.
“Realmente estamos errados nisso ai (mudança). Mas quero deixar bem claro que isso foi uma decisão da American Sport e do Ocimar Bolicenho”, afirmou o presidente Beto de Mayo, mandatário do Marília desde 2005, em referêcia à empresa que administrou o MAC de 2001 até o ano passado e ao ex-gerente de futebol trazido pela mesma.
“Na época esse torcedor que entrou na justiça veio reclamar com nosso departamento de marketing. Mas ficou esclarecido que todos os sócio-torcedores teriam o transporte para Londrina fretado pelo Marília. Uma vã os levaria para lá, e eles teriam todas as despesas pagas, ficariam inclusive em cadeiras como no Abreuzão”, completou.
O Marília “vendeu” a 29 rodada da segunda divisão nacional a um empresário da cidade do norte do Paraná, a aproximadamente 250km de Marília. Os cerca de R$ 400 mil pagos não foram suficientes para sanar o momento financeiro conturbado, e o time alviceleste acabou sendo rebaixado à Série C ao fim da temporada.
Mayo confirmou à reportagem do diário que ainda não recebeu nenhuma notificação da justiça, mas acredita que o clube saberá resolver a situação sem grandes problemas. “O que pode acontecer é termos uma multa a pagar para esses torcedores do carnê, nada além disso”, acredita.
Confira um trecho da sentença da Justiça de Marília:
“Necessário lembrar que se está diante de relação de consumo, como dispõe o artigo 3º, da Lei n. 10.671/2003. Assim, incumbia ao requerido (Marília Atlético Clube) dar fiel cumprimento à obrigação disposta no carnê de ingressos, o qual dispõe, por inúmeras vezes, que as partidas de futebol realizar-se-iam no “Abreuzão”, ou seja, na cidade de Marília”.
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Benê Lima