Matéria divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo expõe a condição de “árbitro-outdoor” no cenário nacional, em virtude da propaganda no vestuário do trio de arbitragem em 2010. Seja na parte da frente da camisa ou nos calções de juízes e auxiliares em quatro dos principais Estados do país (Rio Grande do Sul, Paraná, Rio e Minas Gerais), a prática tem se mostrado comum. Mas ilegal em alguns casos.
Duas das normas da Fifa são ignoradas por sindicatos e federações que vendem anúncios nesse espaço, anteriormente só enaltecido em grandes duelo decisivos. O primeiro parêntese é em relação ao limite de veiculação.
Segundo a entidade que rege o futebol mundial, só é permitida a exibição de patrocínios nas mangas das camisas do trio e, ainda assim, com um espaço determinado. Já no Brasil neste início de temporada, o espaço preferido dos anunciantes fica na frente da camisa ou nos calções.
Representantes dos árbitros justificam o desrespeito à norma com a declaração de que as regras da federação internacional servem apenas para as competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Por serem competições sob o comando das federações, os Estaduais não precisam respeitar o que a Fifa prega, apesar de as federações de cada Estado serem subordinadas à CBF, argumentam as associações.
Outro ponto do regulamento internacional ignorado na esfera da publicidade dos árbitros brasileiros é mais polêmico e suscetível a debates.
Um dos artigos diz que a “publicidade nas camisas dos árbitros será permitida apenas se ela não criar conflito de interesses com a publicidade vestida pelos dois times”. No Campeonato Mineiro, entretanto, uma mesma instituição aparece tanto grafada nas camisas de clubes, quanto dos árbitros.
O BMG patrocina várias equipes do Estado, inclusive as três mais tradicionais – América, Atlético-MG e Cruzeiro –, mas também se mantém com os juízes e auxiliares mineiros. Tal violação, indica a Fifa, renderia punição de acordo com o regulamento disciplinar da entidade, que pode variar de multa a suspensão.
O regulamento disciplinar afirma que ele deve ser aplicado a todas associações (no caso do Brasil, a CBF) e seus respectivos filiados.
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Benê Lima