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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

Diferença entre direitos federativos e direitos econômicos
Enquanto o primeiro trata de um vínculo trabalhista entre atleta e clube, o segundo denota uma relação entre clube e investidor, sem incorporação do atleta
Fernando Tasso

Direitos federativos – É o termo utilizado para designar o vínculo jurídico, ou trabalhista, entre atleta e clube. Quando o clube assina um contrato de trabalho com o atleta e o registra na CBF cria um vínculo esportivo. Com esse vínculo, o clube pode utilizar o atleta em competições oficiais.

Esse direito federativo nada mais é do que a titularidade do contrato de trabalho. Agentes, empresários e investidores não têm direitos federativos sobre atletas, pois só quem pode assinar contrato de trabalho com o jogador é o clube.

Esse contrato de trabalho prevê uma multa, a cláusula penal, conhecida como a substituta do passe. Diferente deste, aquela só dura enquanto durar o contrato. Essa cláusula chega a valores milionários (o limite é cem vezes a remuneração anual do atleta) e é o que autoriza o clube a evitar a saída do atleta ou lucrar com sua transferência.

Direitos econômicos – É o direito sobre a indenização a ser recebida na transferência do atleta. O clube cede ao investidor um “crédito virtual”, uma porcentagem sobre o valor da transferência a ser realizada. O direito econômico é uma relação entre o clube e o investidor, não vincula o jogador.

Esse investidor não tem direitos sobre o atleta, ao menos na teoria. Quando o atleta for transferido, o investidor terá direito a receber sua parte, apenas isso.

De acordo com o regulamento da Fifa sobre transferência de jogadores, esse investidor não pode interferir na negociação, não pode dizer quando, onde ou por quanto o jogador será transferido, tem apenas o direito de receber sua parte. Na prática, porém, não é isso que ocorre. Hoje, os direitos econômicos mais parecem ações - quem tem 51% decide o rumo das negociações.

O certo, que na verdade fica apenas na teoria, é que o clube que tem os direitos federativos, ou seja, tem contrato com o atleta, decida se aceita a transferência e o valor, cabendo aos investidores, donos dos direitos econômicos, apenas receber sua parcela.

Resumindo, direito federativo é igual a vínculo trabalhista entre atleta e clube; direito econômico é a participação sobre a verba de uma futura transferência, é uma relação entre clube e investidor, não vinculando o atleta.

Exemplo prático: o América assina contrato com o atacante Anderson e registra na CBF, que publica o nome no BID. O América tem, portanto, os direitos federativos sobre Anderson. No contrato, está prevista uma multa de R$ 10 milhões. A empresa XYZ paga ao América R$ 100 mil por 20% dos direitos econômicos de Anderson, que nem sabe do negócio. Um ano depois, o atleta foi transferido ao Íbis por R$ 5 milhões. A empresa XYZ terá direito a receber R$ 1 milhão, que serão pagos pelo América. Fim da estória.


*Fernando Tasso é advogado, Mestre em Ciências Jurídico-laborais e Desporto pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Joaquim Nabuco, Defensor Dativo do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Pernambuco, Professor de Direito Desportivo, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Vice-Presidente e fundador do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo.

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Benê Lima