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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

Projeto de lei prevê verbas para reestruturação dos clubes de futebol
Não haverá recursos para o pagamento de despesas correntes e nenhuma agremiação poderá receber mais do que 5% do orçamento anual do Fundo
Equipe Universidade do Futebol

Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Apoio à Reestruturação Financeira dos Clubes de Futebol. De acordo com o documento, para ter direito aos recursos, o clube terá que se transformar em uma empresa.

“Os clubes devem ser regulados pelas leis que regem as empresas no país. O futebol é uma atividade econômica geradora de renda e receita e deve ser dessa forma administrado”, afirmou Alvaro Dias (PSDB-PR), autor do projeto. Para ele, a proposta será o instrumental básico para a recuperação do futebol nacional.

Segundo a proposta (PLS 57/07), o Fundo será constituído por 10% dos recursos obtidos pelos clubes nas transações internacionais de atletas; 10% de toda a arrecadação de bilheteria de eventos de futebol; 10% do valor arrecadado pelas empresas que explorem a publicidade estática nos estádios de futebol; 15% das receitas obtidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) arrecadadas em função dos eventos dos quais participem as seleções brasileiras; 10% das verbas publicitárias conseguidas pela CBF com a utilização de símbolos nacionais; doações de empresas, que terão direito a abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica; recursos orçamentários do Ministério do Esporte e outras receitas.

A repartição dos valores aos clubes será determinada pela apresentação de projetos à Comissão de Gestão do Fundo. Os projetos terão que ser, obrigatoriamente, de investimento.

De acordo com o projeto, não haverá recursos para o pagamento de despesas correntes e nenhuma agremiação poderá receber mais do que 5% do orçamento anual do Fundo.

O documento que acrescenta dispositivo à lei que contém as normas gerais sobre o desporto (Lei nº 9.615/98, alterada pela Lei nº 9.981/00), será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Alvaro Dias explicou que a proposta visa organizar melhor a aplicação de recursos já existentes, que ingressam no caixa dos clubes. O autor enfatizou que não está sendo criada nenhuma fonte nova de recursos: "Não há nenhum encargo novo sobre os ombros do povo", disse.

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Benê Lima