Comitê Disciplinar da Fifa decidiu não punir o treinador pelas ofensas contra árbitro, adversário e jornalista
Redação Justiça Desportiva
As ofensas do técnico Dunga ao árbitro, ao jogador adversário Didier Drogba e a um jornalista brasileiro após a vitória sobre a Costa do Marfim repercutiu muito mal no país, no entanto, a Fifa não encontrou subsídios para punir o treinador. O Comitê Disciplinar da Fifa, através do porta-voz Pekka Odriozola, revelou que o técnico brasileiro não sofrerá nenhuma medida repressiva pelo episódio.
Dunga corria o risco de ser punido de acordo com o artigo 57 do Código Disciplinar da Fifa, que condena “qualquer pessoa que ofenda alguém de forma ofensiva por gestos ou linguagem, violando a boa conduta”.
O Comitê Disciplinar não encontrou base para abrir processo contra o brasileiro como fez com o técnico da Argentina, Diego Maradona, que foi suspenso e multado por um fato semelhante durante as Eliminatórias.
No final de 2007, o técnico brasileiro respondeu por conduta antidesportiva contra um oficial da arbitragem no amistoso contra o México - infração ao artigo 49,1,"a" do Código Disciplinar da Fifa. Julgado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ele foi suspenso em quatro partidas.
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COMENTÁRIO. Aprendi a respeitar o trabalho do técnico Dunga, cujos resultados se mostram irrefutáveis, independente do desempenho da Seleção Brasileira na atual Copa do Mundo. O aspecto a se lamentar vem do homem [Dunga], do ser humano, que, contraditoriamente, expressa uma falta de humanismo que se vem tornando comum em um número cada vez maior de pessoas. Aliás, falta um pouco mais de humanismo e atualidade a alguns lexicógrafos também, que definem humanismo usando sempre o vocábulo homem [e não, ser humano].
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Benê Lima