Torcedor: conheça seus direitos
Apesar dos consideráveis avanços, ainda há muito o que ser implementado a fim de que o aficcionado brasileiro seja, de fato, respeitado
Gustavo Lopes Pires de Souza*
O esporte brasileiro, especialmente o futebol, por muitos anos caracterizou-se por extrema desorganização e desrespeito aos torcedores. Episódios como alterações no regulamento durante a competição ou após o seu término para beneficiar “Clubes Grandes” eram comuns. As “viradas de mesa”, como essa prática é conhecida, foram utilizadas para evitar que equipes de grande torcida fossem rebaixadas para a segunda divisão, como ocorrido com a criação da Copa João Havelange em 2000 quando o Fluminense, campeão da Série “C” de 1999 foi alçado à Séria “A” sem que disputasse a “B”.
A falta de cuidado com os torcedores teve como conseqüência duas tragédias ocorridas em finais de campeonatos brasileiros. Em 1992, na final entre Flamengo e Botafogo, a grade proteção cedeu e dezenas de torcedores caíram de uma altura de mais de 10 metros, alguns morreram. No ano 2000, em São Januário (também no Rio de Janeiro), na partida entre Vasco das Gama e São Caetano, a superlotação do Estádio culminou com a derrubada do alambrado, mortes e a adiamento da partida.
A essas situações somam-se diversas outras e, ainda, a falta de transparência na administração e gestão dos Clubes e dos eventos esportivos.
Em razão destas peculiaridades, a Lei 8078/1990, denominada “Código de Defesa do Consumidor” se mostrou insuficiente para assegurar os direitos do Torcedor, até mesmo porque a referida norma em interpretação sistêmica com a Lei Pelé, assegurava apenas os direitos de quem adquirisse ingressos.
Por esta razão, em 2003, foi promulgada a Lei 10.671, o “Estatuto do Torcedor”, com o objetivo de proteger especificamente os consumidores do esporte, ante as suas necessidades específicas, passando a considerar Torcedor todo indivíduo que aprecie ou acompanhe eventos esportivos.
A referida norma foi um verdadeiro marco na história do desporto brasileiro, especialmente do futebol. Os ingressos (bilhetes) e assentos passaram a ser numerados e os torcedores a ter o direito ao seguro por danos sofridos no evento esportivo.
As competições passaram a ser transparentes, instituindo-se um Ouvidor para receber críticas, sugestões e observações acerca da tabela e regulamento das competições.
E, pela primeira vez, desde que o Campeonato Brasileiro de Futebol passou a ser disputado em 1971,, a competição de 2003 teve o sistema de “pontos corridos”, onde a equipe que, após os dois turnos, marcasse o maior número de pontos seria declarada campeã.
Apesar dos consideráveis avanços, ainda há muito o que ser implementado a fim de que o torcedor brasileiro seja, de fato, respeitado. (Grifo nosso)
Entretanto, para que os direitos do torcedor sejam realmente respeitados e aplicados, indispensável que o próprio cidadão confira legitimidade à legislação, pleiteando o cumprimento da lei sempre que se sentir lesado. (Grifo nosso)
Assim, ainda há muito o que ser feito, especialmente no que diz respeito à infra-estrutura. Por isso, espera-se que os competidores, os organizadores e o Pode Público valorizem o motivo maior da existência do deporto, ou seja, o torcedor, especialmente neste momento tão especial para o esporte brasileiro, quando, o país sediará os dois maiores eventos esportivos do Mundo: A Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
O país será, portanto, durante os próximos sete anos a vitrine do mundo e terá a oportunidade de mostrar ao mundo sua capacidade de organização de grandes eventos.
*Gustavo Lopes Pires de Souza, autor do livro: “Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte” (Lei 10.671/2003), é licenciado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica/MG, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Unipac, Membro dos Institutos Mineiro e Brasileiro de Direito Desportivo, agraciado com a medalha “ Dom Serafim Fernandes de Araújo” pela eficiência na atuação jurídica. Jurista, Articulista. Professor.
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Benê Lima