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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

terça-feira, julho 27, 2010

Lula sanciona lei que faz alterações no Estatuto do Torcedor

Redação SRZD

lulapazhj_280x210 Nesta terça-feira o presidente Lula sanciona a lei que faz alterações no Estatuto do Torcedor. As medidas fazem parte do pacote do Ministério do Esporte, conhecido como Torcida Legal, que foi lançado em março de 2009. A manipulação e compra de resultados agora é crime, passível de prisão de dois a seis anos. Além de árbitros e dirigentes, as novas regras atingem também torcidas uniformizadas, cambistas e torcedores que tumultuam os estádios.

O cambista que for pego vendendo ingresso poderá ser preso por um ou dois anos e precisará pagar multa. Pessoas que venderem as entradas por um preço maior do que o estampado nas bilheterias também será repreendido com reclusão de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

Os baderneiros também estão com os dias contados, pois incitar a violência e tumultuar os estádios também está entre as ações passíveis de prisão, com pena de um a dois anos mais multa. Porém, nesse caso, o juiz poderá trocar a pena pela proibição do torcedor de ir aos estádios de três meses a até três anos.

As medidas foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2009 e produzido pelos ministérios do Esporte, Justiça, CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e Ministério Público. Segundo o texto, os integrantes das torcidas organizadas serão cadastradas e as entidades vão responder civilmente pelos danos causados pelos seus associados nos estádios, ao redor dos estádios e no caminho para os jogos. Em caso de problemas, as torcidas podem ser proibidas de comparecer aos jogos durante três anos ou então, realizar trabalhos sociais.

A outra mudança diz que todos os eventos esportivos em estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas deverão ter infraestrutura suficiente para dar viabilidade ao monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios.

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