Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, agosto 12, 2011

Artigo] Pensando o futebol feminino

O Estatuto do Torcedor (de novo) e a Copa do Brasil



Não é de hoje e a reclamação é geral: o que prejudica o futebol feminino brasileiro é a falta de um calendário. Ok, sabemos que no segundo semestre acontece a Copa do Brasil, a Libertadores Feminina, o Torneio Cidade de São Paulo de Seleções e demais competições internacionais definidas pelo calendário da FIFA.

Mas também não é de hoje que vejo que algumas federações realizam seus estaduais muito porcamente, às pressas, apenas para mandar seu representante para a disputa da Copa (perdi as contas de quantas vezes já disse isso.)

lu castro12082011(1)Ora, se de 2007 para cá temos uma competição nacional regular, por que cargas d'água as ditas federações ainda não se organizaram de modo a organizar a competição feminina de sua unidade da federação da melhor maneira possível?

Digo tudo isso após receber de uma leitora do meu blog O Laço da Chuteira, a notícia que segue 
neste link.

Por coincidência ou não, tenho abordado o Estatuto do Torcedor e já que a nota linkada trata do artigo 9º, vejamos do que o mesmo trata:
"Art.9º - É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até sessenta dias antes de seu início, na forma do parágrafo único do art.5º.
§ 1º: Nos dez dias subseqüentes à divulgação de que trata o caput, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao Ouvidor da Competição.
§ 2º: O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.
§ 3º: Após exame do relatório, a entidade responsável pela organização da competição decidirá, em quarenta e oito horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação das propostas e sugestões relatadas.
§ 4º: O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo único do artigo 5º, quarenta e cinco dias antes do seu início.
§ 5º: É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo na hipóteses de:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional de Esporte (CNE);
II - Após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo."

Vamos ao art.5º - São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidade de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

No texto anterior expus a situação da disponibilização de ambulância, médico e enfermeiros nos estádios, que de acordo com o Estatuto é de responsabilidade da entidade organizadora do evento, no caso, a Federação Paulista de Futebol e seu estadual feminino.

Neste caso do MP de Alagoas, cabe uma análise mais ponderada acerca da situação, especialmente no que se refere ao disposto na reportagem, no seguinte trecho: "Para os promotores, pela maneira açodada como foi feita, resta, tão somente, um interstício de 23 dias para o início do campeonato, bem a menor do que é previsto pelo Estatuto do Torcedor, fato que traz inúmeros prejuízos aos times pequenos (como por exemplo, o União Desportiva Alagoana Ltda., que irá representar o Estado de Alagoas na Copa do Brasil Feminina), os quais precisam de tempo para a captação de patrocínios, preparação física, técnica e tática adequadas, bem como, impede que o campeonato possa ser divulgado de forma satisfatória."

Claro que a CBF desrespeita claramente o que determina a Lei 10.671/2003, como a Federação Paulista também o faz e como tantas outras entidades seguem ignorando o que determina a lei que protege os direitos do torcedor/consumidor, porém é importante que consideremos a parte destacada do argumento da MP sobre os prejuízos ao time que representará o estado das Alagoa na Copa do Brasil. A Federação Alagoana de Futebol não tem conhecimento que todo santo ano a CBF organizará a Copa do Brasil de Futebol Feminino? Por que então a referida organizadora do futebol alagoano não define um calendário de modo que os clubes tenham como se planejar? 

Vejam, concordo integralmente com o argumento do promotores alagoanos no que se refere ao descumprimento do prazo pela organizadora da Copa do Brasil de Futebol Feminino, mas citar prejuízos aos clubes "pequenos" é no mínimo, uma das desculpas mais esfarrapadas que já ouvi. Que apresentem projetos, botem a cachola pra funcionar, comecem a pensar na modalidade de modo mais sério e com mais respeito e cobrem da Federação local a atenção e organização devidas.

No mais, tenho minhas dúvidas sobre o poder da justiça em interromper a competição. Já vi várias situações onde o Plano de Ação (baseado no Estatuto do Torcedor) da Copa do Brasil foi descaradamente descumprido, decisões tomadas no tapetão e nada foi feito. E segue o cortejo.


Luciane de Castro é colaboradora do portal Futebol Feminino Profissional e e blogueira do site Futebol para Meninas para o futebol feminino. Você também pode segui-lá no twitter @Lu_dCastro

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Benê Lima