Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, agosto 19, 2011

O Estatuto na Hierarquia das Normas Brasileiras

 



Nas duas últimas semanas, venho abordando o Estatuto do Torcedor, ou seja, a Lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003 e as diversas formas como a referida norma é desrespeitada por entidades ligadas ao futebol. O burburinho mais recente diz respeito a dois promotores alagoanos que entraram com pedido de adiamento da Copa do Brasil de Futebol 

Feminino, apoiando-se no artigo 9º do Estatuto. No texto anterior discorro sobre o assunto.

Na sexta-feira, 12 de agosto, o juiz Pedro Jorge Cansanção, da 13ª Vara Cível de Maceió, acatou o pedido do MP e determinou liminarmente a suspensão da competição e deu prazo de 48 para que a CBF cumprisse o previsto no artigo.

Enviei e-mail para o Ouvidor da competição, com indagações acerca da determinação do juiz alagoano, se a mesma seria acatada, não seria acatada ou se caberia recurso. Até o momento não recebi nenhuma resposta, mas até o prazo para que minha dúvida seja dirimida, é previsto no Estatuto, no inciso II, do parágrafo 2º do artigo 6º: É assegurado ao torcedor: "O direito de receber do Ouvidor da Competição, as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.".

Isto posto, trinta dias até que o Ouvidor se manifeste e teremos boa parte da Copa do Brasil já encaminhada.

Vale também ressaltar, que a decisão expedida em Maceió segue para o Rio de Janeiro, para o responsável pela entidade organizadora do evento, portanto é preciso que o Senhor Ricardo Teixeira receba a citação do juiz Pedro Jorge Cansanção para então responder da maneira adequada. Por enquanto (até ontem, pelo menos) ninguém na CBF sabe de nada e por isso não há sobre o que se manifestar. Aguardemos.

De outro lado, temos clubes, dirigentes e atletas reclamando da ação da promotoria alagoana, que seria uma tentativa de aparecer. Entretanto, pela data em que foi publicada toda documentação da competição, não havia outro tempo para que a promotoria se manifestasse. Ademais, é a primeira ação de um órgão publico a se manifestar contra a CBF na tentativa, em minha opinião, de proteger e forçar uma organização melhor da competição feminina. 

Mesmo que a CBF entre com recurso ou decida simplesmente pagar a multa estipulada pelo juizado alagoano e mantenha as datas da Copa, penso que a ação da promotoria alagoana surtiu efeito para o futuro. A não ser que a entidade máxima do futebol brasileiro esteja forte suficiente para segurar mais críticas e cobranças e entenda que recolher 5 mil reais diários de multa, seja o menor dos problemas.

Mas vamos combinar, 5 mil reais diários de multa seriam melhor destinados ao fomento do jogo das meninas, já que a CBF tem o compromisso firmado com a FIFA de investir na modalidade.

E antes de encerrar o texto da semana, posto a Hierarquia das Normas brasileiras, para questionar (e peço ajuda dos profissionais da área que ajudem) o seguinte: Se o Estatuto do Torcedor é uma Lei e os regulamentos das competições nacionais são documentos de entidades não governamentais, mas que devem obedecer às leis, por que as federações seguem imputando aos clubes mandantes a obrigação de disponibilizar ambulâncias, médicos e enfermeiros-padrão, quando o Estatuto deixa claro que este é um dever da entidade organizadora do evento esportivo? (artigo 16  do Estatuto)

Hierarquia das Normas:
1ª - Constituição (Carta Magna)
2ª - Emendas à Constituição
3ª - Tratado Internacional sobre Direitos Humanos
4ª - Demais Tratados Internacionais
5ª - Leis Complementares
6ª - Leis Ordinárias
7ª - Medida Provisória
8ª - Leis Delegadas
9ª - Decretos Legislativos
10ª - Resoluções
11ª - Decretos
12ª - Portarias


Luciane de Castro é colaboradora do portal Futebol Feminino Profissional e e blogueira do site Futebol para Meninas para o futebol feminino. Você também pode segui-lá no twitter @Lu_dCastro

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Benê Lima