Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, agosto 19, 2011

Cristiano Caús, advogado especializado em Direito Desportivo

Membro do IBDD fala sobre criação do atleta autônomo e da legislação específica aos clubes formadores
Equipe Universidade do Futebol

A legislação desportiva brasileira está bastante atualizada em relação à realidade mundial. Quando o assunto é o direito do trabalho, porém, o que encontramos por aqui é um cenário bem distinto do ambiente que permeia o sistema de Primeiro Mundo. Tal cenário, então, acaba implicando em um maior protecionismo a trabalhadores – e a atletas, no caso.

“Os empregadores (clubes) adotaram durante anos práticas fraudulentas, como a falta de registro em carteira profissional, o não-pagamento de contribuições previdenciárias, de FGTS e, por vezes, a dissimulação de cargos”, explica Cristiano Caús, advogado especializado em Direito Desportivo, com carreira desenvolvida em escritórios especializados na consultoria de entidades desportivas, assessoria de atletas, agentes de jogadores, treinadores e empresas financiadoras do esporte nacional.

De acordo com ele, que também é professor e tutor dos cursos de MBA e de EAD em Gestão e Marketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios e da Universidade Anhembi Morumbi, no que se refere à carga tributária, o custo da formalidade no país é um fator que precisa ser enfrentado de maneira ampla, em todos os setores.

Assim como outros empregos “formais”, o trabalho desportivo encontra adversidades, o que leva agremiações e seus gestores a adotarem o discurso da não-profissionalização em algumas modalidades, algo que, segundo o especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, não faz sentido há anos, desde a edição da Lei Pelé.

“Grande passo nas relações profissionais foi dado com a criação do atleta autônomo, opção existente aos praticantes de modalidades individuais”, diz Caús. A partir dos primeiros pronunciamentos do Poder Judiciário, a área pode ter uma dimensão exata sobre a legalidade desta nova forma de prestação de serviços desportivos.

“O atleta autônomo, na minha visão, não deixa de ser profissional, mas não é regido pela CLT, uma vez que seu trabalho deverá ser realizado sem as características que identificam o vínculo de emprego”, completa o ainda auditor dos Tribunais Plenos da Confederação Brasileira de Basquetebol, de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Voleibol e da Federação Paulista de Handebol.

Entre outros temas, Caús fala sobre o sinônimo de status que é jogar na Europa e como a equiparação dos salários pagos no continente americano pode retardar a transferência de muitas estrelas jovens para um local que já estabeleceu normas claras para negócios – o Fair Play Financeiro.

Além disso, nesta entrevista concedida à Universidade do Futebol, ele entra na seara dos clubes formadores, que, para terem direito a receber indenizações correspondentes naquelas situações de venda, devem cumprir uma série de requisitos ligados a infraestrutura e suporte social

“A ausência de apenas uma dessas obrigações detona um projeto inteiro e faz com que o atleta tenha liberdade para abandonar o clube e seguir com sua formação em outra entidade. Aí a culpa fatalmente recai sobre a lei, quando em verdade a culpa é da gestão da entidade”, finaliza.


Direito Legal - O Direito Desportivo por trás da notícia esportiva: conheça o blog de Cristiano Caús
 


Universidade do Futebol – A Lei Pelé já completou uma década e passou por algumas atualizações. De maneira geral, você acredita que a legislação brasileira favoreça a gestão de um clube de futebol?

Cristiano Caús – Eu acredito que a legislação desportiva brasileira está bastante atualizada quanto à realidade do esporte mundial. Logicamente, em termos de direito do trabalho, nossa realidade é distinta da que vivem os países de Primeiro Mundo. Assim como em outras áreas, aqui existe um protecionismo maior aos trabalhadores, no caso os atletas, uma vez que os empregadores (clubes) adotaram durante anos práticas fraudulentas, como a falta de registro em carteira profissional, o não-pagamento de contribuições previdenciárias, de FGTS e, por vezes, a dissimulação de cargos.

No que se refere à carga tributária, o custo da formalidade no país é um fator que precisa ser enfrentado de maneira ampla, em todos os setores. O trabalho desportivo com isso sofre assim como outros empregos formais, o que leva clubes e dirigentes a adotarem o discurso da não-profissionalização em algumas modalidades, algo que não faz sentido há anos, pelo menos desde a edição da Lei Pelé.

Grande passo nas relações profissionais foi dado com a criação do atleta autônomo, opção existente aos praticantes de modalidades individuais. Há quem diga que somente com os primeiros pronunciamentos do Poder Judiciário poderemos ter uma dimensão exata sobre a legalidade desta nova forma de prestação de serviços desportivos.

O atleta autônomo, na minha visão, não deixa de ser profissional, mas não é regido pela CLT, uma vez que seu trabalho deverá ser realizado sem as características que identificam o vínculo de emprego.

Este tema é bastante polêmico, as discussões ainda não começaram a despertar o interesse dos maiores estudiosos de Direito do Trabalho do país, mas quando isso ocorrer conseguiremos ter o direcionamento correto deste novo instituto trazido pela Lei 12.395, de 16 de março de 2011, que alterou a Lei Pelé e suas raízes e justamente por isso não pode ficar sem um decreto regulamentador, cuja redação e edição devem ocorrer de forma rápida.

Entendo que o atleta autônomo já existia mesmo antes da edição da Lei 12.395/11, porém não era contemplado por nossa legislação. Um jogador de tênis como o Guga, por exemplo, não mantinha vínculo de emprego com qualquer entidade de prática desportiva no Brasil ou no exterior, tampouco era empregado da Confederação Brasileira de Tênis. Apesar disso, Guga exercia sua atividade de forma profissional, ao arrepio da redação original da Lei Pelé, que definia como profissional o atleta que mantivesse contrato de trabalho com alguma entidade desportiva.

Assim, os avanços da Lei 12.395/11 eram pleito antigo dos atletas, dirigentes e advogados militantes da área, mas a forma pela qual ela se deu na novel legislação deve ser discutida e consertada no Decreto.



Atleta autônomo não deixa de ser profissional, mas não é regido pela CLT, como o caso do tenista Gustavo Kuerten, que não mantinha vínculo com qualquer clube

 

Universidade do Futebol – Em sua opinião quais os pontos positivos e negativos a serem ressaltados nesta atualização?

Cristiano Caús – A lei não define se o autônomo é profissional ou se o mesmo se trata de uma terceira forma de vínculo do atleta com seu clube, além dos já conhecidos vínculos profissional e não-profissional.

Este erro decorre da equiparação de empregado com profissional, figuras não equivalentes e que por conta de um artigo 28 mal redigido se transformou em conceito enraizado na mente daqueles que trabalham no esporte.

Quanto às demais alterações, entendo que a lei trouxe condições ainda melhores para a boa gestão das entidades desportivas brasileiras; as indenizações trabalhistas foram separadas para evitar e dubiedade de entendimentos, a indenização de formação foi majorada e o período mínimo de vínculo diminuído, o que favorece aos clubes que investem nas categorias de base; foram criadas regras mais claras, sobre empréstimos, acidente de trabalho, concentração, direito de imagem e arena, e, por fim, a relação do atleta com os agentes desportivo s sofreu enorme abalo, medida que igualmente foi editada para proteger os clubes desportivos.

Assim, um dirigente brasileiro encontra hoje na legislação, como antes já teria encontrado se tivesse procurado, condições plenas de desenvolver uma boa gestão, principalmente com saúde financeira e proteção aos seus investimentos.

Universidade do Futebol – Ainda sobre a Lei Pelé, o art. 27-C do Projeto de Lei nº 5186 determina que os contratos só serão válidos se firmados com agentes credenciados. Essa redação veda a atuação de advogados e parentes dos atletas, antes autorizados a representar os atletas? Qual a sua avaliação sobre isso?

Cristiano Caús – Este texto não passou e por isso esta obrigação não consta do artigo 27-C da Lei 12.395, de 16 de março de 2011, que alterou a Lei Pelé.

Universidade do Futebol – De maneira geral, como você analisa os departamentos jurídicos dos clubes brasileiros? Eles estão realmente preparados para as responsabilidades para as quais são designados?

Cristiano Caús – Como advogado atuante exclusivamente em Direito Desportivo, fazendo parte de escritório especializado nesta área desde 2003, tive a oportunidade de atuar em conjunto, em parceria, negociando, discutindo, interagindo e muitas vezes assessorando direta e internamente inúmeros departamentos jurídicos de entidades de prática e administração do Brasil, como clubes desportivos de grande porte, clubes de futebol, equipes de basquetebol, voleibol, handebol, além de federações e confederações de diversas modalidades.

Assim, com propriedade posso afirmar que a evolução é visível. A edição da Lei Pelé em 1998 e ações se sucederam desde então como a criação do IBDD – Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, dos cursos nacionais de Pós-Graduação em Direito Desportivo e até mesmo de curós de MBA em Marketing e Gestão Esportiva, como é o caso da Trevisan, foram determinantes para que os departamentos jurídicos dos clubes brasileiros fossem invadidos por profissionais com formação especializada no desporto.

Se antes éramos voz praticamente uníssona no país, hoje encontramos profissionais capazes de contrargumentar e negociar um contrato, um projeto, uma decisão, de igual pra igual com os advogados de atuação mais antiga na área.

Apesar da pouca idade, considero-me mais veterano porque sou da primeira leva de advogados que entrou na área logo após a edição da Lei Pelé, em 1998. Além disso, tive a sorte de atuar no escritório de um dos mentores da Lei 9.618/98, Dr. Heraldo Panhoca, com quem muito aprendo diariamente.

Mas o fator que me dá a maior certeza de que o Direito Desportivo caminha a passos largos para ser de fato reconhecido dentro do ramo do Direito é o nível, o interesse e a capacidade dos alunos em sala de aula. Há cada nova turma de graduação e pós-graduação os alunos se mostram mais preparados e atuantes, elevando o nível da interação e, consequentemente, da produção científica que advém destes cursos.



"Direito Desportivo caminha a passos largos para ser de fato reconhecido dentro do ramo do Direito", crê Caús, formado na "escola" de Heraldo Panhoca  

 

Universidade do Futebol – Quais as principais medidas de caráter estrutural que você julga fundamentais para o avanço da legislação desportiva brasileira? Pela importância e tradição, não deveríamos ter uma legislação que contemplasse unicamente o futebol?

Cristiano Caús – Sou totalmente contra uma legislação específica para o futebol, até mesmo porque não é isso que contempla o artigo 217 da Constituição Federal.

Na prática, entendo que isso somente distanciaria ainda mais as outras modalidades do nível de organização e reconhecimento que possui o futebol. Digo isso quanto aos processos judiciais que envolvem litígios advindos do futebol em comparação com aqueles em que se discute o vínculo de um atleta que ousou um dia praticar uma modalidade desportiva distinta do esporte bretão.

Temos no escritório uma gama enorme de clientes dissociados do futebol, clubes que produzem mais e melhores efeitos e resultados para o esporte brasileiro que os grandes times de futebol do país. Clubes como Esporte Clube Pinheiros e o Minas Tênis Clube investem na formação de atletas desde a base e colocam nas mais diversas modalidades inúmeros jovens que encontram no esporte uma grande oportunidade de terem um futuro brilhante.

Além disso, ao contrário dos primos futebolísticos, a maioria dos clubes esportivos está quite com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, portanto, não são devedores do Governo e podem lançar mão de projetos buscando recursos públicos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, que assim como sua mãe Lei Pelé, também foi editada a todas as modalidades.

Estatuto do Torcedor e Código Brasileiro de Justiça Desportiva, acertadamente, também servem a todos os esportes.



Para advogado, legislação específica para o futebol somente distanciaria ainda mais as outras modalidades do nível de organização e reconhecimento que possui esta esfera

 

Universidade do Futebol – De que modo, e em quanto tempo, o Fair Play Financeiro da Uefa poderá se refletir no Brasil?

Cristiano Caús – Ao contrário do que muitos pensam, o que sempre determinou o êxodo de atletas brasileiros à Europa foi a diferença econômica do nosso país em relação àqueles localizados no Velho Continente, onde estão sediados os mais ricos clubes de futebol do mundo.

Da mesma forma, então, as dificuldades econômicas hoje vividas por aqueles países deverão refletir na diminuição dos valores e, consequentemente, na quantidade de atletas com sonho de cruzar o Atlântico.

Jogar na Europa ainda é sinônimo de status, traz reconhecimento à carreira e agrega valores incalculáveis aos atletas, que jogarão ao lado das principais estrelas do futebol mundial. Porém, a equiparação dos salários pagos lá e cá deverá segurar ou pelo menos retardar a transferência de muitas estrelas jovens à Europa.

Isso já ocorre atualmente. O Santos hoje consegue buscar patrocínios e parceiros para manter Neymar por mais tempo no Brasil. O Corinthians conseguiu contratar Ronaldo, o Flamengo o Ronaldinho, o São Paulo o Luis Fabiano e a tendência é de que isso se torne cada vez mais costumeiro.

A Europa saiu na frente quando estabeleceu normas claras para as transferências de atletas, que depois foram adotas pela Fifa e agora lança mão de plano para auxiliar financeiramente seus clubes.

Em Terra Brasilis, porém, estas iniciativas invariavelmente cabem ao Estado, por meio da edição de leis, forma mais engessada e demorada. Mas o fato é que, enquanto na Europa se fala em política de pés no chão, aqui no Brasil o Corinthians anunciou há poucos semanas sua vontade de realizar a maior transferência de um clube latino-americano em todos os tempos. Por mais de 90 milhões de reais, o clube anunciou seu interesse em contratar o jogador argentino Carlitos Tevez, no auge da carreira e diretamente de um clube inglês, o Manchester City.



Com Fair Play Financeiro, Europa saiu na frente ao estabelecer normas claras para as transferências de atletas: principais holofotes para Neymar ainda são no Brasil 

 

Universidade do Futebol – Qual é a efetividade e aplicação dos estatutos para punir racismo no Brasil? Corremos o risco de nos deparar com episódios repetidos de agressão, assim como há em território europeu, sem a devida penalização?

Cristiano Caús – Entendo que em episódios de racismo competente é a Justiça Criminal do Brasil, uma vez que se trata de norma de ordem pública, a qual protege os interesses da sociedade brasileira.

Mesmo que em competições organizadas pela Fifa vigore dentro dos estádios a Constituição da Suíça, pais sede da entidade, para algumas matérias, em questões de racismo a legislação brasileira é soberana.

Assim, os estatutos desportivos, nesses casos, poderiam ser fator auxiliar, porém, não se sobrepõem à norma legal.

Universidade do Futebol – Quais mecanismos devem ser criados para assegurar mais direitos aos clubes formadores brasileiros e aos próprios atletas, transferidos cada vez mais cedo para países estrangeiros?

Cristiano Caús – Entendo que os mecanismos existentes na legislação brasileira são suficientemente justos para remunerar e garantir a segurança dos clubes brasileiros, com relação aos investimentos realizados na formação de atletas.

Somada à indenização de formação, a Lei 12.395/11 trouxe o mecanismo de solidariedade nacional, que deverá garantir aos clubes valor complementar quando da transferência dos atletas por eles formados.

Ocorre que quase todo o direito traz consigo uma obrigação em contrapartida. Nesse caso, as obrigações dos clubes formadores são inúmeras, o que acaba por afugentar os dirigentes.

Para ser considerado clube formador, com direito a receber as indenizações correspondentes, deve-se fornecer desde alimentação, transporte e alojamento a profissionais especializados em odontologia, nutrição, psicologia, medicina, além de complemento educacional, seguro de vida e ajuda de custo.

A ausência de apenas uma dessas obrigações detona um projeto inteiro e faz com que o atleta tenha liberdade para abandonar o clube e seguir com sua formação em outra entidade. Aí a culpa fatalmente recai sobre a lei, quando em verdade a culpa é da gestão da entidade.

Portanto, ferramentas existem, basta saber usá-las.



 

Universidade do Futebol – Como profissional que atua no âmbito esportivo, quais as perspectivas que você vislumbra para o mercado com a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos de 2016 em se considerando o direito desportivo?

Cristiano Caús – Entendo que as perspectivas sejam ainda melhores para o período que virá após a realização destes dois eventos.

A Copa do Mundo de Futebol e os Jogos Olímpicos são realizados por grandes agências de marketing esportivo ligadas às entidades organizadoras e que detêm os direitos de exploração de tais eventos, por isso pouco sobra àqueles que não fazem parte deste circuito fechado.

Talvez o turismo seja a área mais beneficiada com a vinda destas competições ao Brasil. As demais áreas deverão esperar e torcer para que em 2016, quando os eventos tiverem passado, o desporto brasileiro esteja mais organizado, mais profissional e atrativo para receber recursos e investimentos da iniciativa privada.

Somente se viger essa atmosfera acredito que possa haver ampliação e melhores oportunidades no mercado para o advogado desportivo.

Universidade do Futebol – Em complemento à pergunta anterior, como você vislumbra a participação do IBDD no âmbito do mercado esportivo, em se considerando o período até a Copa de 2014 e os Jogos de 2016, e como meio de capacitação para os interessados em ingressar na área do direito desportivo?

Cristiano Caús – Estive participando como palestrante do evento que celebrou os 10 anos de criação do IBDD e na oportunidade enalteci que após uma década de existência tenha sido mantido o espírito educacional que motivou os fundadores do Instituto.

Entendo, assim, que o IBDD deve continuar cumprindo sua brilhante missão de difundir o Direito Desportivo no Brasil, promovendo a integração de advogados e estudantes apaixonados pela área, por meio de cursos e eventos que estimulem discussões, troca de idéias, contatos e experiências.

O Instituto já é responsável por lançar anualmente no mercado de trabalho advogados especializados para atender a crescente demanda de atletas, clubes, entidades e empresas nacionais. Há uma década eram raros os advogados especializados em direito desportivo, por isso era comum que advogados de outras áreas fossem chamados para socorrer estas pessoas com questões esportivas de grande complexidade.

Graças à edição da Lei Pelé e ao IBDD hoje encontramos profissionais cada vez mais preparados para atender as mais diferentes necessidades deste apaixonante ramo do Direito.



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Benê Lima