Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

domingo, janeiro 30, 2011

Violência entre torcidas: respeito é a solução

Estatuto do Torcedor preocupa-se demasiadamente com a violência, sem ater-se à qualidade no trato com o torcedor, o verdadeiro destinatário do espetáculo esportivo
Gustavo Lopes Pires de Souza*

No dia 27 de novembro de 2010, os amantes de futebol foram surpreendidos com um fato bárbaro: o assassinato de um torcedor do Cruzeiro Esporte Clube, em Belo Horizonte. Responsáveis foram identificados e indiciados, mas a pergunta que sobe à garganta é: “até quando?”.

Segundo pesquisa realizada pela professora Heloísa Reis, da Unicamp, o ponto de partida da violência em Minas Gerais teria sido a morte de um torcedor atleticano, que entrou em confronto direto com um cruzeirense, em Belo Horizonte, em 1967, após o Atlético perder para o Uberaba e ser eliminado da disputa pelo seu primeiro título mineiro na “era Mineirão”.

Desde então, foram vários incidentes entre atleticanos e cruzeirenses que nos últimos quinze anos contabilizam dez mortes e centenas de feridos.

Em julho de 2010, por meio da Lei 12.299, o Estatuto do Torcedor foi alterado passando a prever punição às torcidas organizadas e criminalização de atos violentos dos torcedores.

Sem embargo, o Estatuto do Torcedor fora criado em 2003 para assegurar os direitos do torcedor, e não para puni-lo. Causa estranheza haver alterações que não cuidem de algumas das principais necessidades dos torcedores, como o preço dos ingressos e o horário dos jogos.

O Estatuto do Torcedor preocupa-se demasiadamente com a violência, sem ater-se à qualidade no trato com o torcedor, o verdadeiro destinatário do espetáculo esportivo.

De fato, os responsáveis devem ser punidos exemplarmente, mas a punição após a tragédia não é capaz de trazer de volta a vida de inocentes. Aliás, o italiano Beccaria, no século XVIII, já defendia a intervenção mínima, em sua obra “Dos Delitos e das Penas”.

Para a tão almejada paz nos estádios é necessário planejamento, respeito e organização. É preciso que a sociedade civil reivindique os direitos insculpidos no Estatuto do Torcedor, que o Poder Público atenda aos anseios e que os clubes e entidades organizadoras de eventos esportivos passem a tratar os torcedores com respeito, atentando-se ao fato de que fazem parte do patrimônio do clube.

Medidas como venda organizada de ingressos, conforto nos estádios, trariam efeitos positivos na luta contra a violência, tal como comprova a eficiente experiência inglesa que em uma década retirou o futebol local do ostracismo e transformou a Premier League em exemplo de organização e lucratividade.

Portanto, a cada ato de violência torna-se mais necessária a aplicação do Estatuto do Torcedor em sua plenitude, pois somente a lhanheza no trato com os torcedores oportunizará a queda do índice de violência nos estádios. E não se trata de inovar, mas tão somente de espelhar experiências de sucesso.

Referências

Jornal “Hoje em Dia”, Belo Horizonte, Minas Gerais, dos dias 20, 21, 23 e 24 de agosto de 2010.

SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. O respeito ao torcedor como investimento com retorno esportivo e financeiro. Derecho Deportivo em Linea, Madrid. Disponível em Acesso em 27 jul. 2010

SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Os Direitos do Torcedor Brasileiro. Cidade do Futebol, São Paulo. Disponível em . Acesso em 27 jul. 2010

SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Estatuto do Torcedor: a evolução dos direitos do consumidor do esporte (Lei 10.671/2003), Alfstudio: Belo Horizonte, 2009.


*Coordenador do Curso de Capacitação em Direito Desportivo da SATeducacional. Professor de Organização Jurídica do Esporte no MBA de Gestão em Eventos Esportivos das Faculdades Del Rey. Autor do livro: “Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte” (Lei 10.671/2003) Formado em Direito pela PUC/MG, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Unipac, Membro e colunista do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Membro do Instituto Mineiro de Direito Desportivo e da Associação Portuguesa de Adepstos Colunista do Instituto de Direito Desportivo da Bahia e do portal “Papo de Bola”. 

Agraciado com a medalha “ Dom Serafim Fernandes de Araújo” pela eficiência na atuação jurídica. Jurista, Articulista, Advogado licenciado em razão de função pública no TJMG. Professor de matérias Jurídicas no MEGA CONCURSOS, FAMINAS e Arnaldo Jansen. 

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