Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sábado, novembro 07, 2009

Direito federativo x Direito econômico
A Fifa gostaria apenas que federações, clubes e jogadores tivessem voz ativa na movimentação de atletas

André Megale

Tendo recebido algumas sugestões de pauta, decidi dedicar essa coluna para esclarecer a questão dos direitos federativos e os direitos econômicos dos jogadores.

Como temos noticiado neste espaço reiteradas vezes, a Fifa tem demonstrado, nos últimos anos, insatisfação em ver transferências de jogadores sofrerem influências de empresas, fundos, investidores, entre outras partes fora do mundo do futebol. A prova disso é a criação do Artigo 18bis nos Regulamentos de Transferência de Jogadores da Fifa, que proíbe a interferência de terceiros no futebol.

Em outras palavras, a Fifa gostaria apenas que federações, clubes e jogadores tivessem voz ativa na movimentação de atletas. E que investidores pudessem aplicar fundos no futebol, mas que não interferissem diretamente na ¨propriedade¨ dos direitos sobre o contrato dos jogadores.

Muito bem. Nessa medida é que chegamos ao tema desta coluna. O que seria a propriedade sobre o contrato dos jogadores.

O clube de futebol (empregador) detém os chamados direitos federativos. Como o próprio nome sugere, é titular desse direito quem possui o direito associativo perante uma federação de futebol ligada à Fifa. Como apenas os clubes podem ser associados às federações, não é possível que outras partes (investidores, fundos, etc) detenham os direitos federativos.

Ocorre que esse direito federativo gera um direito econômico aos clubes. No passado, esse direito era representado pelo passe. Hoje, com a extinção desse instituto, temos a cláusula penal nos contratos dos atletas profissionais que dá o direito de o clube de origem cobrar do jogador e/ou de seu novo clube uma indenização pela rescisão antecipada de tais contratos.

Como a própria Fifa prevê em seus regulamentos, apesar do Artigo 18bis, a legislação nacional de cada país deve ser respeitada, na medida em que aplicável. Dessa maneira, os clubes passaram a se utilizar da permissividade da legislação brasileira para cederem a investidores esses direitos econômicos gerados pelos direitos federativos de seus jogadores. É uma espécie de securitização do valor que eventualmente receberia na venda de seus jogadores.

Essa cessão é perfeitamente aceita pela legislação brasileira, por tratar-se, em princípio, de um contrato que pode conter todos os requisitos legais para tanto.

Desta forma, apesar de não agradar à Fifa, temos a existência tanto do direito federativo como do econômico. A questão importante é que, no caso de uma eventual execução desses direitos, as partes somente poderão recorrer à Fifa (que, por vezes, pode ser mais célere e mais eficaz) com relação aos direitos federativos e econômicos, caso as partes sejam da família da Fifa. Caso contrário, vão ter que recorrer à justiça comum brasileira.

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Benê Lima