Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

quarta-feira, novembro 17, 2010

Matéria reveladora de jornal indica que Ricardo Teixeira pode ficar com os lucros da Copa-14

Sócio do Comitê Organizador, presidente da CBF terá facilidades em contrato assinado

Equipe Universidade do Futebol

Nesta quarta-feira, o diário Lance! publicou uma matéria que pode reverberar na preparação do Brasil para a Copa do Mundo de 2014. De acordo com o texto, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, pode ser a pessoa com maiores lucros no evento que será realizado em território nacional.

Como pessoa física, Teixeira é um dos sócios do Comitê Organizador Local, em um vínculo contratual que prevê facilidades para que fique com boa parte do lucro obtido com o principal torneio entre seleções.

Nessa sociedade, a divisão de cotas é da ordem de 99,99% para a CBF e apenas 0,01% a Ricardo Teixeira. No entanto, os lucros não serão necessariamente divididos em tal porcentagem – o documento assinado prevê distribuição conforme a conveniência dos sócios.

O contrato social, em que chama a atenção o parágrafo 1º, do quinto capítulo, está exposto na reportagem da seguinte forma:

“Os resultados apurados ao final de cada exercício social deverão ter o destino que vier a ser determinado pelos sócios. A distribuição de lucros poderá ser feita, a critério dos sócios, sem guardar proporção com as respectivas participações no capital social.”.

Por conta desse mecanismo, é possível que Teixeira fique com até 100% dos lucros, ou que destine os benefícios econômicos para investimentos próprios ou de interesse da CBF, entidade que ele dirige.

Em um primeiro instante, o comitê seria criado sem fins lucrativos. Mas logo depois decidiu-se usar o modelo de sociedade limitada.

“Essa cláusula é irregular, uma vez que se afigura imprescindível a estipulação de uma regra clara estável quando à distribuição dos lucros, posto que essa matéria não pode ficar sujeita a total discricionariedade dos sócios”, disse Gustavo Borba, procurador regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro, apontando os problemas no documento em um parecer de junho de 2008.

A opinião fundamentada não aponta uma obrigatoriedade da mudança no contrato, mas uma recomendação: Borba sugere que seja feita a alteração e que seja enviada uma eventual autorização da Assembleia Geral da entidade.

Ainda segundo o Lance!, Ricardo Teixeira não comentou o caso.

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.
Em breve ele será moderado.
Benê Lima