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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

quarta-feira, dezembro 02, 2009

Senado aprova maior controle e punição à corrupção no futebol
Projeto de lei objetiva a moralização da prática do principal esporte brasileiro por meio de regras gerais
Equipe Universidade do Futebol

Na última terça-feira, o Senado aprovou um projeto de lei que regulamento a atividade relacionada com o futebol praticado por profissionais, estabelecendo normas específicas para a prática, a administração transparente dos campeonatos e entidades, e a responsabilidade dos administradores.

O objetivo é a moralização da prática do principal esporte brasileiro por meio de regras gerais. De acordo com o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), “clubes já andam muito maculados por corrupção e impunidade”.

O projeto de lei é fruto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol e, agora, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. "Se as verbas públicas recebidas pelos clubes não passam por controle sério, como constatou a CPI, cabe à legislação estabelecer regras para prevenir os crimes e fraudes daí decorrentes", disse Alvaro Dias.

Pelo projeto, o futebol praticado por atletas profissionais deverá ser regulado por normas nacionais e regras internacionais de práticas desportivas aceitas pela entidade de administração nacional do desporto. As atividades relacionadas às suas competições devem ser entendidas como ato de comércio.

Além disso, o texto exige que, para o recebimento de recursos, as entidades e ligas do futebol deverão apresentar à empresa contratada, as certidões negativas de débito.

O projeto também determina que as responsabilidades e penalidades previstas na legislação civil, penal, trabalhista, previdenciária, cambial e tributária para diretores, sócios e gerentes de sociedades comerciais, aplicam-se aos dirigentes, acionistas e cotistas das sociedades e entidades relacionadas à administração e à prática de competições de atletas profissionais do futebol.

As entidades seriam obrigadas a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços patrimoniais de cada exercício, devidamente submetidos à auditoria externa.

As inelegibilidades estabelecidas pela lei que institui normas gerais sobre desporto serão aplicadas aos dirigentes, gerentes e administradores condenados por crime doloso em sentença definitiva e aos inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva. As inelegibilidades previstas na lei são de dez anos para dirigentes das entidades de administração do desporto e ligas desportivas e de cinco anos para dirigentes de entidades de prática desportiva.

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Benê Lima